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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Magistrados do Maranhão vão ministrar cursos sobre conciliação e mediação para cartorários


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0286

Os juízes Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, e Rogério Pelegrini Rondon, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Codó, vão integrar a pauta do 1º Curso de Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais. O evento é uma promoção da Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão e tem apoio da Corregedoria da Justiça e da Associação de Notários e Registradores (Anoreg).

Os magistrados vão ministrar cursos e palestras, enfocando temas como “Conciliação e Mediação” e “Carta de Sentença”. Os cursos ocorrerão no auditório do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, nas datas de 14, 15 e 16 de maio.

O juiz Paulo Roberto Brasil vai ministrar o curso Conciliação e Mediação Extrajudicial, tema que vai abordar conceitos, finalidades, fundamentação teórica da conciliação, bem como teoria e prática da conciliação e mediação, agentes e procedimentos da conciliação e da mediação e, por fim, princípios formadores. O curso ministrado pelo magistrado ocorrerá no dia 15, nos períodos da manhã e da tarde.

Já no dia 16, os participantes terão o curso de Carta de Sentença, a ser ministrado pelo juiz Rogério Pelegrini Rondon. Na pauta, conceitos, formas, papel da secretaria judicial, interesse em desjudicializar, regulamentação do serviço judicial, processos físicos e digitais, além de prazos. O curso também será ministrado em dois períodos.

Métodos consensuais - A aula magna do curso, marcada para 15 de maio, abordará os métodos consensuais de soluções de conflitos e a experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), com debate ainda para as relações entre o Poder Judiciário e as Serventias Extrajudiciais. A aula será ministrada pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, titular da 15ª Vara Cível de São Luís e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJ.

De acordo com a Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão, para participar do curso e ter o valor diferenciado da inscrição, o associado deverá estar em dia com a associação. Já o não associado poderá pedir sua filiação junto à ATC mediante preenchimento da ficha de associado. O pagamento das taxas deverá ser efetuado até 8 de maio. Segundo Thiago Aires Estrela, presidente da ATC, apesar das conciliações em cartórios estarem regulamentadas no Provimento n. 04/2014 da Corregedoria, a população ainda faz pouco uso da ferramenta.

Somente serão deferidas inscrições após o prazo caso existam vagas no dia do evento. Além desses cursos, os participantes terão a palestra e oficina de tema “Gestão de Qualidade, Financeira e de Pessoas Para as Serventias Judiciais”, promovida pelo Sebrae. As informações sobre o seminário poderão ser obtidas através do seguinte e-mail: atcmaranhao@yahoo.com.br






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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terça-feira, 7 de abril de 2015

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial


Imagem ilustrativa

Tópico 0285

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 7169/14, do Senado Federal, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. As modificações feitas pelos deputados terão agora de ser examinadas pelos senadores.

O substitutivo do relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. O objetivo é diminuir o número de demandas judiciais.

A proposta permite ao juiz que, antes de instalar o litígio, remeta o processo à mediação judicial para que o conflito se resolva em um prazo de 60 dias, prorrogáveis apenas se houver acordo entre as partes. Ninguém será obrigado, porém, a submeter-se a essa tentativa de conciliação. No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão.

Segundo o relator, a medida vai ajudar a desafogar o Poder Judiciário e acelerar as decisões sobre os processos. “Apesar de ninguém ser obrigado a participar da mediação ou nela permanecer, tenho certeza de que vai haver uma mudança de cultura e as pessoas vão acreditar que essa alternativa de solução é muito mais rápida, barata e eficiente”, afirmou Zveiter.

Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a boa-fé, a busca do consenso e a confidencialidade.


Mediadores

Pela proposta, qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação. Já o mediador judicial (quando o caso já chegou ao Judiciário) precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos próprios tribunais.

Os tribunais, a proprósito, deverão ter cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Ainda de acordo com o texto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida no último ano.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.


Administração pública

A proposta também faculta a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 6 de abril de 2015

13ª Semana Estadual da Conciliação do TJAP é encerrada com mais de 40 audiências de averbação de paternidade


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0284

No encerramento da 13ª Semana Estadual da Conciliação, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou o mutirão do Programa Pai Presente. Foram feitas mais de 40 audiências de averbação de paternidade. A ação ocorreu no Fórum de Macapá e contou com a presença da presidente do TJ, desembargadora Sueli Pini, e da Coordenadora do programa, desembargadora Stella Ramos.

O mutirão tem como objetivo estimular e disseminar a cultura da conciliação, evitando, assim, eventuais conflitos dentro do Judiciário. Por meio do Pai Presente, muitos pais que não haviam reconhecido os filhos no tempo devido se aproximaram para regularizar a situação, conscientes da importância da prole ter o nome do genitor nos documentos.

A desembargadora Stella Ramos, coordenadora do Programa Pai Presente, explicou que a ação ocorre o ano todo e destacou que a população já conhece os serviços. “Não é uma ação nova, é um serviço efetivado no nosso Judiciário e nós acompanhamos as semanas estaduais de conciliação, em que sempre reservamos os sábados para fazer o encerramento só com a ação”, disse.

Os atendimentos do programa Pai Presente funcionam diariamente no Fórum da Comarca de Macapá, no Sistema de Atendimento ao Cidadão (Siac/TJAP), Superfácil/Beirol e na Casa de Justiça e Cidadania. É necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido (original e cópia) e documentos pessoais do pai (CI, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de residência), originais e cópias.

Nós abrimos as portas do Judiciário para o pai que quer reconhecer seu filho de forma voluntária, por meio de um processo rápido, sem transtorno, com orientação e sem custos da 2ª via averbada. Às vezes, o pai quer fazer o reconhecimento, mas a família não tem dinheiro para ir ao cartório, então o Programa Pai Presente oferece esse atendimento”, ressaltou a magistrada.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Artigo do desembargador José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhece a importância dos conciliadores e mediadores judiciais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0283

Parlamento paulista: um início auspicioso
Publicado originalmente em 1º de abril de 2015.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo iniciou seus trabalhos no dia 15 de março e duas boas novas chegam ao esquecido universo do Judiciário. Logo nos primeiros dias aprovou-se um projeto de lei que se encontrava no Parlamento desde 2009 e representa – ainda que timidamente – um reforço nas defasadas custas judiciais. Mas o mais importante foi a aprovação do Projeto de Lei 1005/2013, que institui o abono para os conciliadores e mediadores do Tribunal de Justiça.

É de conhecimento geral que o Poder Judiciário Paulista, com mais de 25 milhões de processos, está desprovido de condições de oferecer prestação jurisdicional no ritmo que a sociedade exige. É impossível cumprir o preceito do inciso 78 do artigo 5º da Constituição – assegurar a razoável duração do processo – se os 2.400 magistrados se encontram extenuados de tanta carga de trabalho.

O Brasil inteiro enfrenta essa explosão judiciária, com mais de 100 milhões de processos. Por isso, incentiva-se a solução consensual de controvérsias, mediante criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs. Aqui em nosso Estado, já são 125 os instalados. E eles só funcionam porque encontramos generosos voluntários, conciliadores e mediadores que – até o momento – fazem jornada de trabalho gratuita.

A aprovação do PL 1005/2013 prevê que a jornada de trabalho será de 2, 4, 6 ou 8 horas diárias, dentro do expediente forense, das 9 às 19 horas, limitadas a 16 horas semanais. Para cada hora, o conciliador ou mediador receberá duas UFESPs. É o reconhecimento de que esse trabalho é importantíssimo para a Democracia. Não é apenas para aliviar o fardo de juízes e funcionários. Mas é para treinar a cidadania paulista a assumir um protagonismo que permitirá, dentro em breve, implementar a verdadeira Democracia Participativa. As pessoas precisam aprender a discutir seus problemas, a assumir responsabilidades, não a continuar tuteladas pelo “Estado-babá”, provedor de toda e qualquer necessidade. É assim que se dá o verdadeiro crescimento e se assume a real maturidade cidadã.

O trabalho do Presidente da ALESP, o jovem Deputado Fernando Capez, é reconhecido pela Justiça de São Paulo, assim como a boa vontade do Governador Geraldo Alckmin que, mesmo em período de forte recessão, compreendeu o alcance do projeto do Tribunal e atendeu a essa legítima reivindicação daqueles que auxiliam a pacificação do convívio em nosso Estado.


DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, é também integrante da Academia Paulista de Letras (APL).


Na foto o Presidente do TJSP, José Renato Nalini.


Leia também;




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 31 de março de 2015

Falta de audiência de conciliação não pode impedir homologação de divórcio consensual decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0282

A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a falta de sua realização não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes.

Essa foi a tese adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar, por unanimidade de votos, recurso pelo qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pretendia anular a homologação de um divórcio ao argumento de que a audiência de conciliação não fora realizada.

O recurso refere-se a ação de divórcio consensual ajuizada em 2012, tendo sido comprovado que o casal já estava separado de fato desde 2001. A partilha, os alimentos e as visitas ao filho menor, então com 14 anos, foram estabelecidos de comum acordo.

Por não haver pauta próxima para realização da audiência e por não verificar no acordo qualquer prejuízo às partes, especialmente ao filho menor, a magistrada considerou possível a imediata homologação do divórcio.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte estadual entendeu que a falta da audiência de conciliação poderia configurar, no máximo, mera irregularidade que não justificaria a anulação do processo devido à ausência de prejuízo.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ insistindo na obrigatoriedade da audiência, mesmo no divórcio consensual, com base no artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) e no artigo 1.122, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC). O parecer do Ministério Público Federal foi pelo não provimento do recurso.


PEC do Divórcio

O relator, ministro Moura Ribeiro, apontou as diversas mudanças legislativas sobre o divórcio desde a lei de 1977 e destacou que a Emenda Constitucional 66/10, que ficou conhecida como PEC do Divórcio, deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF). O novo texto estabelece que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

A alteração legislativa, segundo o ministro, simplificou o divórcio e eliminou os prazos para sua concessão, colocando em prática o princípio da intervenção mínima do estado no direito de família. “Cria-se nova figura totalmente dissociada do divórcio anterior”, afirmou Moura Ribeiro.

Com isso, o relator entendeu que as normas invocadas pelo MPRS passaram a ter redação conflitante com o novo ordenamento ao exigir a realização de uma audiência para conceder o divórcio direto consensual. Isso porque não existem mais as antigas condições de averiguação de motivos e transcurso de tempo da separação de fato.


Nova interpretação

O MPRS alegou no recurso que a EC 66 não revogou as disposições infraconstitucionais a respeito do divórcio consensual. O ministro Moura Ribeiro reconheceu que a Lei do Divórcio ainda permanece em vigor. Contudo, afirmou que a intenção do legislador foi simplificar a ruptura do vínculo matrimonial.

Trata-se, em verdade, de nova interpretação sistemática em que não podem prevalecer normas infraconstitucionais do Código Civil ou de outro diploma, que regulamentavam algo previsto de modo expresso na Constituição e que esta excluiu posteriormente, como no presente caso”, explicou o relator no voto.

O ministro assegurou que essa nova interpretação não viola o princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da CF, segundo o qual “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”.

Ainda, segundo o relator, a decisão não faz qualquer declaração de inconstitucionalidade, mas somente a interpretação sistemática dos dispositivos legais relacionados ao caso em julgamento.


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segunda-feira, 30 de março de 2015

Escola Nacional de Mediação e Conciliação promove curso para os Representantes de Empresas


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0281

As conciliações realizadas entre empresas e clientes são momentos importantes para restabelecer uma parceria que fora quebrada. Para isso, é necessário que os representantes da empresa (prepostos, gerentes, advogados etc.), aqueles que são a “personificação”, o “rosto” da empresa, tenham a mão ferramentas eficazes para negociar de maneira produtiva.

Uma atuação mais ativa do preposto, de forma que ele perceba a conciliação como uma oportunidade de resgatar a confiança do seu cliente, de melhorar a imagem da empresa, de oferecer um atendimento satisfatório e de aumentar as chances de um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes, pode fazer toda a diferença. Empresas que investem neste tipo de treinamento economizam recursos e aproveitam ao máximo o que as formas de autocomposição (negociação, conciliação, mediação) podem oferecer.

A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), no seu papel de incentivo e de contribuição para a resolução adequada de conflitos, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, por meio do curso Resolução de Conflitos para Representantes de Empresas, pretende potencializar a capacidade dos grandes demandantes e demandados de obter melhores resultados na solução de disputas ocasionadas pelas relações comerciais em que estão envolvidas.

Ao final do curso, os participantes deverão ser capazes de utilizar técnicas que permitam um atendimento de qualidade e uma negociação produtiva com seu cliente em sessões de conciliação, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.


Carga horária: 30 horas divididas em 4 módulos de conteúdo e ambientação.

Duração: 5 semanas.

Modalidade: A distância.

Categoria: Gratuito.



Leia também;



Fonte: Escola Nacional de Mediação e Conciliação.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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sexta-feira, 27 de março de 2015

Justiça Federal traça metas de conciliação para contratos do Sistema Financeiro da Habitação em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0280

Representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal e da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (25/3), para desenhar as metas de conciliação de contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de 2015.

Em relação à carteira habitacional da Emgea, foi aprovada a meta de designação e realização de 3,6 mil audiências de conciliação e, para os créditos comerciais, a Caixa encaminhará a relação de processos judicializados e os casos pré-processuais, por seção judiciária, passíveis de conciliação.

A expectativa é de que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região realize o maior número de conciliações no âmbito do SFH, em torno de 1,5 mil entre os casos da Emgea. Em 2014, o tribunal já tinha registrado o maior número de acordos: 655 (59%) das 1.111 audiências ocorridas com a Emgea, que geraram um montante recuperado de R$ 20,6 milhões.

Ajuizamos 80 mil ações de crédito comercial por ano, daí a importância de conciliar: é benéfico para ambas as partes diminuir esse índice”, afirmou Willians de Paula, representante da Caixa. Já entre as ações da Emgea, 630 correspondem ao TRF2, 540 ao TRF3, 500 ao TRF5 e 430 ao TRF4.

O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, responsável pelo tema da conciliação na Justiça Federal na Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, ressaltou as características fundamentais dos casos relativos ao SFH que devem ser levados à conciliação. “Só serão admitidos aqueles que não foram arquivados e nem passaram pela tentativa de conciliação nos últimos três anos”, disse.

Com base nesses critérios, a Caixa fará uma nova triagem dos casos referentes a créditos comerciais diante do pedido do conselheiro Guilherme Calmon, que solicitou a identificação dos casos ajuizados com citação positiva e os não judicializados, que ainda são pré-processuais. A Caixa vai encaminhar a lista final ao CNJ até 10 de abril.


Saiba mais

O Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal por meio da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para facilitar a aquisição da casa própria. Com uma taxa de juros mais baixa que a média do mercado e a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o SFH permite o financiamento de imóveis que custem até R$ 500 mil. O valor limite é de R$ 450 mil.




Leia também;




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova projeto de Lei para pagamento de abono à conciliadores e mediadores judiciais


Imagem ilustrativa

Tópico 0279

A Assembleia Legislativa paulista aprovou no dia 24 de março, o Projeto de Lei nº 1.005/2013, do Tribunal de Justiça, que concede abono aos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

O PL estabelece valor de duas Ufesps por hora para o abono variável. A jornada diária de trabalho poderá ser de duas, quatro, seis ou oito horas, dentro do expediente forense (9 às 19 horas), limitada ao máximo de 16 horas semanais, sem direito a banco de horas, mesmo ultrapassado o limite máximo.

A aprovação do projeto é um importante passo para fomentar a cultura da paz. Desembargadores integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) defenderam a aprovação do projeto para valorizar a atividade dos profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário.

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs são voluntários, e não recebem qualquer ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de acordo.


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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.



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Escola Paulista da Magistratura sediará o primeiro encontro do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação


Imagem de divulgação da Escola Paulista de Magistratura

Tópico 0278

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) sediará o primeiro encontro do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação. O evento acontecerá nos dias 9 e 10 de abril, das 9 às 18 horas, no auditório do 2º andar do prédio da Escola (Rua da Consolação, 1.483).

A participação é exclusiva para presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, magistrados, promotores de justiça e defensores públicos previamente convidados.


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