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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Marcelo Gil recebe comenda no Círculo Militar de São Paulo, como Profissional do Ano 2014 - Destaque Guarujá/SP


Logo do Prêmio Excelência e Qualidade Brasil

Tópico 0224

Marcelo Gil, recebeu nesta quarta-feira (19), da Associação Brasileira de Liderança - Braslider, no Círculo Militar de São Paulo, a Comenda de Profissional do Ano / Destaque Guarujá-SP: "Corretor de Imóveis / Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente".

A cerimônia de entrega do Prêmio Excelência Qualidade Brasil 2014, foi prestigiada por autoridades e personalidades do meio artístico, cultural, político e empresarial de todo Brasil. Na solenidade, foram conferidas as Comendas: Medalha Honra ao Mérito, Troféu Excelência e Qualidade Brasil, e Placa Destaques e Melhores do Ano.

A Associação Brasileira de Liderança - Braslider, foi criada para reconhecer e premiar aqueles que mais se destacaram ao longo do ano em sua área de atuação.

O Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, promovido pela Braslider, proporciona aos homenageados um posicionamento de destaque nos mercados em que atuam. Os principais objetivos da Braslider se concentram no incentivo à qualidade, em todos os seus aspectos, promovendo o reconhecimento e a motivação para que cada empresa ou profissional continue praticando a qualidade e intensificando suas ações com práticas que exaltem a sua excelência.

A pesquisa para entrega do Prêmio foi feita através de auditores próprios que buscam validar as informações acerca das Empresas, Entidades e Personalidades indicadas. As informações são apuradas por pesquisa e pelos resultados obtidos através do cruzamento de informações através de participações em feiras nacionais e internacionais, congressos, desenvolvimento de produtos inovadores, tradição no mercado nacional, atividades de importação e exportação, dados de Associações Comerciais, Industriais, de Serviços, Informações Empresariais, por prêmios recebidos, por sua Responsabilidade Social e Certificados de Qualidade no decorrer de sua existência, dentre outras diretrizes aplicadas ao critério de indicação. O resultado aponta índices de excelência em áreas diferenciadas e múltiplas, conferindo aos auditores o discernimento necessário e justo para o credenciamento ao Prêmio Excelência e Qualidade Brasil.

De fato, uma honraria que incentiva a busca pelas práticas da qualidade e da excelência em todos os setores da sociedade, contribuindo para um Brasil mais ético, forte e competitivo.


DISCURSO DO MARCELO GIL

Agradeço a Deus por permitir que eu vivencie este momento tão importante e gratificante em minha vida. Agradeço a minha esposa pelo companheirismo. Agradeço a Braslider por esta homenagem que muito orgulho me traz. Dedico esta comenda à minha esposa aqui presente, ao meu filho e à todos os meu clientes que souberam reconhecer o meu esforço e a minha dedicação profissional para que eu possa receber hoje esta honraria. Que Deus abençoe a todos aqui presentes no Círculo Militar de São Paulo. Obrigado”.


FOTOS EXCLUSIVAS

Estrutura para premiação.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Início da Solenidade.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Mesa de homenageados, com suas esposas.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Salão Nobre do Círculo Militar de São Paulo.


Marcelo Gil e esposa, após a premiação.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Marcelo Gil com colegas homenageados.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Marcelo Gil com colegas homenageados e esposas.


FOTOS EXCLUSIVAS DO BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL.
Comendador MARCELO GIL.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

TJRJ sedia o maior evento em mediação na América do Sul, o Global Mediation Rio


Logo do evento

Tópico 0223

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sediará, dos dias 24 a 28 de novembro, o maior evento em mediação na América do Sul, o Global Mediation Rio. A mesa de honra será formada, entre outros, pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano; pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowsk, e pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A conferência magna será realizada pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça.

As atividades contarão com a presença de magistrados, professores, agências reguladoras, Ministérios Públicos, Defensorias e pesquisadores das Ciências Sociais e Sociais Aplicadas, com representantes dos cinco continentes nos distintos sistemas de justiça.

Nestes dias, serão proporcionados debates interculturais e transdisciplinares sobre metodologias na resolução de conflitos em uma reflexão crítico-construtiva do acesso à justiça e fortalecimento da cidadania. Idealizado pelo jornalista Luiz Mauricio, editor chefe do Jornal da Justiça, tendo como official partnership o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o evento contará com a parceria do Governo do Estado do Rio de Janeiro, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, da Secretaria de Segurança do Governo do Rio de Janeiro, do Instituto dos Magistrados do Brasil, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto Internacional Acadêmico de Mediação e da Triple International Mediation.

Os encontros serão realizado na Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, Centro, no Auditório Antonio Carlos Amorim.








Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Juiz da Bahia consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0222

No interior da Bahia, um juiz tem conseguido evitar que conflitos familiares e pessoais transformem-se em processos judiciais com a utilização de uma técnica de psicologia antes das sessões de conciliação. Com ajuda da chamada Constelação Familiar, dinâmica criada pelo teólogo, filósofo e psicólogo alemão Bert Hellinger, o magistrado Sami Storch conseguiu índice de acordo de 100% em processos judiciais onde as partes participaram do método terapêutico.

Durante a Semana Nacional da Conciliação deste ano, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de novembro em todo o País, já estão agendadas 29 audiências cujas partes participaram da vivência de Constelação Familiar. Para o magistrado, o método contribui fortemente para o fim do conflito impactando tanto os atores diretos quanto os envolvidos indiretamente na causa, como filhos e família.

Este ano, a técnica vem sendo direcionada aos adolescentes envolvidos em atos infracionais, processos de adoção e autores de violência doméstica. Na Vara Criminal e de Infância e Juventude de Amargosa, a 140 km de Salvador, onde atualmente o juiz Sami Storch dá expediente, o índice de reincidência desses jovens ainda não foi mensurado, mas o magistrado acredita que, se fosse medido, esse número seria com certeza menor.

Um jovem atormentado por questões familiares pode tornar-se violento e agredir outras pessoas. Não adianta simplesmente encarcerar esse indivíduo problemático pois se ele tiver filhos que, com as mesmas raízes familiares, apresentem os mesmos transtornos, o problema social persistirá e um processo judicial dificilmente resolve essa realidade complexa. Pode até trazer algum alívio momentâneo, mas o problema ainda está lá”, afirma.


O que é Constelação Familiar

A sessão de Constelação Familiar começa com uma palestra proferida pelo juiz sobre os vínculos familiares, as causas das crises nos relacionamentos e a melhor forma de lidar com esses conflitos. Em seguida, há um momento de meditação, para que cada um avalie seu sentimento. Após isso, inicia-se o processo de Constelação propriamente dito. Durante a prática, os cidadãos começam a manifestar sentimentos ocultos, chegando muitas vezes às origens das crises e dificuldades enfrentadas.

Em 2012 e 2013, a técnica foi levada aos cidadãos envolvidos em ações judiciais na Vara de Família do município de Castro Alves, a 191 km de Salvador. A maior parte dos conflitos dizia respeito a guarda de filhos, alimentos e divórcio. Foram seis reuniões, com três casos “constelados” por dia. Das 90 audiências dos processos nos quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliações foi de 91%; nos demais, foi de 73%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o índice de acordos foi de 100%.

Para Sami Storch, a Constelação Familiar é um instrumento que pode melhorar ainda mais os resultados das sessões de conciliação, abrindo espaço para uma Justiça mais humana e eficiente na pacificação dos conflitos.

A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros. Os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a tentar solucionar o conflito de forma negociada. A medida faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira – atualmente em 95 milhões, segundo o relatório Justiça em Números 2014.





Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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sábado, 15 de novembro de 2014

Professor da USP falará sobre mediação e arbitragem em seminário no Conselho da Justiça Federal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0221

A cultura que temos hoje no Brasil é a do litígio. Essa mentalidade provoca a judicialização excessiva, até desnecessária”. A afirmação é do professor doutor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), que será um dos palestrantes do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça”.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, no auditório do CJF, em Brasília. O objetivo é permitir que integrantes dos meios jurídico e acadêmico discutam os benefícios que a adoção de meios alternativos, como a arbitragem e a mediação, podem trazer para a sociedade, bem como os possíveis reflexos na rotina dos tribunais. Também serão analisadas as perspectivas diante da possível aprovação de um marco legal para a mediação e de alterações na atual Lei de Arbitragem.

Para o especialista, que também é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a falta de um marco regulatório e as dificuldades no cumprimento da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda são os principais entraves para que a mediação cresça no Brasil.

O país vem avançando rumo à mediação, mas num ritmo ainda muito lento. O grande impulso foi dado pela resolução do CNJ, que institucionalizou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses”, afirmou, citando a norma que obriga o Poder Judiciário a oferecer os serviços de solução amigável dos conflitos de interesses, como a mediação e a conciliação. “O que é lamentável é a demora na implementação dessa política judiciária pelos tribunais do país”, disse o professor.

Questionado sobre como a mediação deve ser praticada para que tenha efetividade e não seja apenas mais uma aposta para a solução de conflitos, Kazuo Watanabe afirmou que o instrumento deve ser praticado com muita seriedade e qualidade. “O mediador e o conciliador devem ser pessoas capacitadas, com bastante treinamento e permanente aperfeiçoamento. A Resolução 125 do CNJ não admite que alguém sem capacitação possa atuar como mediador ou como conciliador em juízo”, destacou.

Além disso, ele afirmou que ter um marco regulatório adequado para o setor é muito importante, “não somente para disciplinar adequadamente esses mecanismos de solução de controvérsias, como também para gerar uma nova mentalidade entre os operadores do direito e os próprios jurisdicionados”.


Mediação e arbitragem

Kazuo Watanabe explicou qual a diferença entre os dois modelos alternativos que serão discutidos no evento.

A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos de interesses. “As próprias partes, com o auxílio de um terceiro facilitador, procuram se entender e encontrar uma solução para o conflito que as aflige. Já na arbitragem, que é um método heterocompositivo de solução de conflitos de interesses, um terceiro, que é o árbitro ou um painel de árbitros, soluciona o conflito, tal como ocorre no processo judicial. A diferença em relação ao processo judicial é que o árbitro é um juiz privado, escolhido pelas próprias partes, enquanto o juiz do processo judicial é uma autoridade estatal”, esclareceu.

Perguntado sobre quais ramos do direito são mais propensos à aplicação dos meios alternativos, Watanabe explica que o mais decisivo é a natureza do conflito: “Muito mais que ramos do direito, o que é importante é a natureza do conflito existente entre as partes, para se utilizar este ou aquele método de resolução de controvérsias”.

Ele exemplifica que, no direito de família – que disciplina relações de caráter continuativo e de alto grau de subjetividade –, a aplicação da mediação é mais apropriada, por trabalhar muito com o restabelecimento do diálogo entre as partes. Ainda segundo o professor, já no direito das obrigações ou das coisas e na responsabilidade civil, que lidam com conflitos de natureza mais objetiva, a conciliação se aplica muito bem.

Ele destacou que a visão dos meios alternativos de resolução de conflitos em outros países difere da dos brasileiros. Isso acontece especialmente porque em lugares como os Estados Unidos há um número muito grande de meios alternativos, enquanto no Brasil trabalhamos basicamente com três mecanismos, que são a mediação, a conciliação e a arbitragem. “Outra diferença é a existência de pragmatismo e profissionalismo nesses países, o que não ocorre no Brasil. Somos muito formalistas e teóricos, pouco pragmáticos”, completou.


Universidades

Ainda de acordo com Watanabe, a arbitragem e a mediação vêm merecendo mais atenção das faculdades de direito: “Como a Resolução 125 exige a capacitação, estão surgindo muitos cursos de formação de mediadores e conciliadores. No momento em que o Judiciário brasileiro tiver implementado de modo completo a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, com a formação do quadro de mediadores e conciliadores devidamente capacitados e treinados, teremos certamente uma Justiça bem melhor, assegurando aos jurisdicionados um verdadeiro acesso à ordem jurídica justa”.

Para ele, as universidades devem se preparar para formar futuros profissionais do direito com uma mentalidade mais comprometida com a pacificação social. “Elas devem criar disciplinas que capacitem os futuros profissionais do direito a negociar, mediar e conciliar, e não somente a atuar em processos contenciosos. Devem criar em seus alunos uma nova cultura, a da pacificação, em substituição à cultura da sentença ou do litígio”, disse.


Inscrições

Sob coordenação científica do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o seminário é destinado a magistrados, advogados, professores universitários, estudantes, entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público Federal e dos estados, da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral da União e a quaisquer outros profissionais da área jurídica. São 250 vagas. As inscrições podem ser feitas até quinta-feira (20/11).

Aos participantes que registrarem no mínimo 80% de frequência, serão emitidos certificados. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail codep@cjf.jus.br ou pelos telefones (61) 3022-7258 e 3022-7241. A programação preliminar do seminário e a área de inscrições estão disponíveis no site do CJF.









Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Ministro Luis Felipe Salomão recebeu no STJ a visita do especialista em arbitragem Andrew Guzman


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0220

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu nesta sexta-feira (14) em seu gabinete a visita do professor de direito Andrew Guzman, da Universidade da Califórnia, em Berkeley.

O professor é uma das maiores autoridades mundiais em arbitragem e veio ao Brasil para dar um curso sobre o tema na Associação Comercial do Distrito Federal.

Andrew Guzman é professor e diretor do programa de mestrado em economia da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard e foi editor do “Handbook of International Economic Law”. É autor de obras como “Overheated: The Human Cost of Climate Change” e “How International Law Works” e membro do conselho acadêmico do Institute for Transational Arbitration.

A visita ao ministro teve por objetivo conhecer aspectos relacionados à proposta da nova lei de arbitragem e relatar um pouco de sua experiência em mediação. Salomão presidiu a comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da lei, que resultou no PL 7.108/14.

A arbitragem é um método de justiça privada e alternativa ao Poder Judiciário para solução de conflitos que envolvam direito patrimonial. Embora praticado no país há mais de três décadas, firmou-se após a promulgação da Lei 9.307/96.

A visita foi salutar, segundo o ministro, no momento em que ele se prepara para participar do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, que acontece nos próximos dias 20 e 21 no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

O evento pretende discutir os avanços alcançados na prestação jurisdicional com a arbitragem e a mediação, bem como as perspectivas diante da futura aprovação de um marco legal da mediação e de alterações na atual Lei de Arbitragem.









Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Arbitragem entre empresas envolve cifras bilionárias


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0219

Ainda nos anos 1980, o advogado Pedro Batista Martins se deparou com um contrato que continha uma cláusula de arbitragem como forma de solucionar litígios e ficou surpreso. Como nunca tinha ouvido falar sobre o assunto na faculdade, decidiu investigar. Mais de duas décadas depois, o instinto do advogado revelou-se profético, uma vez que a arbitragem sedimenta-se, hoje, como um dos principais métodos de resolução de conflitos por grandes empresas, nacionais e internacionais e envolve anualmente cifras bilionárias.

Na época, apenas duas pessoas mais velhas faziam arbitragem no Rio de Janeiro. Mas, conforme os empresários passaram a usar a arbitragem como uma forma rápida de resolver conflitos, ela se popularizou. Ao longo dos anos, já fiz arbitragens de R$ 300 milhões, R$ 500 milhões”, lembra Martins, hoje com 57 anos de idade.


Método alternativo

A arbitragem é um método de justiça privada, portanto alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais – ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. O juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. No contrato, as partes firmam a cláusula arbitral, escolhem o árbitro e definem o prazo para conclusão da arbitragem.

No Brasil, o Centro de Arbitragem mais antigo existe há 35 anos, na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC). Embora seja praticado há mais de três décadas, a arbitragem só se firmou no País após a promulgação da Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei da Arbitragem, que determinou que a sentença arbitral tenha o mesmo efeito da sentença judicial, ou seja, o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por uma autoridade judicial.

Foi uma porta que se abriu para as empresas solucionarem seus problemas rapidamente. Se perguntar para um empresário se ele prefere perder tempo ou deixar de ganhar dinheiro, ele optará pela segunda opção. Como a competitividade do mercado é enorme, esperar quatro ou cinco anos para solucionar uma questão na Justiça significa perder oportunidades de negócio, principalmente se o caso pode ser solucionado em seis meses. Além disso, em um meio de competição brutal, as empresas querem manter sigilo de suas divergências da comunidade de parceiros. Sigilo é fundamental”, afimou o advogado Pedro Martins.


Constitucionalidade

Apesar de ter sido sancionada em 1996, a Lei da Arbitragem demorou alguns anos para ser utilizada pelos agentes do mercado. O motivo é que, em meio ao prazo para entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) levantou discussão sobre a constitucionalidade da lei. O imbróglio só foi resolvido em 2001. “Após a decisão do STF pela validade da lei, houve avalanche de cláusulas de arbitragem nos contratos. A partir daí, o crescimento foi exponencial”, afirmou o árbitro.

Pelo alto custo, a arbitragem costuma ser utilizada no caso de divergências por grandes corporações, bancos e estatais. O advogado Pedro Martins explica que, em média, as arbitragens duram entre oito e 14 meses e que, em 99,5% dos casos. As arbitragens são realizadas nos centros de arbitragem das câmaras de comércio brasileiras, como a própria CAM-CCBC.

Desde 2012, o Centro de Arbitragem mais antigo do país recebe uma média de 70 procedimentos por ano. A maior parte dos processos arbitrados no local envolve contratos empresariais (39,64%) e matérias societárias (33,33%). Em seguida, aparecem contratos internacionais (8,56%) e de construção civil e energia (6,76%). O valor médio dos procedimentos arbitrais na CAM-CCBC, neste período, chega a R$ 35,5 milhões.

Já a American Chamber of Commerce for Brazil (Amcham), fundada em 1919, inaugurou seu Centro de Arbitragem e Mediação em 2000. Dispõe de uma Secretaria, conduzida pela secretária geral, e um Conselho Consultivo, formado por advogados e árbitros, além de oferecer infraestrutura física para procedimentos de arbitragem em 14 unidades regionais espalhadas pelo país.

A arbitragem oferece alto nível técnico de sentenças proferidas, já que os árbitros escolhidos para julgar o procedimento são especialistas no assunto”, assinalou a secretária-geral do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham, Crina Baltag. Ela informou que o Centro da Amcham atende, em média, de 10 a 11 arbitragens por ano, o que significa mais de 20 empresas. O valor médio das arbitragens é de R$ 7,5 milhões, sendo que o valor máximo foi de R$ 230 milhões. O local oferece ainda suporte para empresas na hora de incluir a cláusula arbitral nos contratos.









Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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Banco Bradesco quer conciliar mais de 15 mil processos na Semana Nacional da Conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0218

O Bradesco indicará aos tribunais de Justiça dos estados mais de 15 mil processos para serem discutidos durante a nona edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com as cortes estaduais, trabalhistas e federais, entre os dias 24 e 28 de novembro. A Semana Nacional da Conciliação possibilita a resolução de conflitos por meio de um acordo amigável entre as partes mas, sobretudo, com o objetivo de consolidar uma cultura de conciliação no País.

A expectativa do Banco Bradesco é conseguir resolver por meio da conciliação, até o final do ano, cerca de 18,5 mil processos nos quais a instituição é ré ou autora. O banco promove as tentativas de conciliação na Justiça desde 2010, quando conciliou 4,6 mil processos, contabilizados durante a Semana Nacional da Conciliação daquele ano (2,3 mil) e em audiências avulsas (2,2 mil).

Desde então, o Bradesco já conciliou em 45 mil ações, sendo 30,2 mil fora da Semana Nacional da Conciliação e 15 mil durante as quatro semanas ocorridas nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. No ano passado, durante a VIII edição da Semana Nacional, o Bradesco finalizou 2,5 mil processos judiciais. Durante o ano, foram 6,7 mil casos conciliados, fora do mutirão.

"Termos essa prática dentro e fora das Semanas significa que estamos adquirindo a cultura da pacificação de maneira natural. Nos últimos anos, empresas e Justiça estão tomando a frente do movimento da conciliação e não esperam a Semana Nacional acontecer para propor soluções não judiciais para os conflitos”, afirmou o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo.

A Semana Nacional da Conciliação, que ocorre anualmente em todos os tribunais do País, foi criada para ajudar a reduzir o estoque de processos na Justiça brasileira, servindo de exemplo para os tribunais investirem na prática durante todo o ano. Desde 2006, quando foi criada a Semana, foram realizadas mais de 2 milhões de audiências de conciliação, atingindo cerca de R$ 6 bilhões em valores homologados, somente ao longo das oito semanas.

Outras instituições bancárias também participarão da Semana Nacional, entre elas a Caixa Econômica Federal, que deve disponibilizar para conciliação mais de 30 mil processos nos quais figura como parte, e o Santander, que levará 5 mil.

Além dos tribunais, entidades representativas de classe, empresas públicas, empresas privadas e órgãos públicos já fizeram parcerias com o Judiciário a fim de encerrar milhares de processos. Magistrados da ativa, servidores, juízes e desembargadores aposentados e conciliadores voluntários dos ramos Estadual, Federal e do Trabalho participam do esforço do Judiciário.

Vale lembrar que quem tem processos na Justiça e deseja solucionar o conflito por meio de acordo entre as partes deve entrar em contato com os tribunais. Se não for possível incluir o caso na campanha, o processo poderá ser trabalhado de maneira consensual ao longo do ano, nos programas regulares de conciliação dos tribunais.





Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Justiça vai priorizar conciliações, processos dos maiores litigantes e recursos repetitivos em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0217

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, nesta terça-feira (11/11), em Florianópolis/SC, os compromissos da Justiça brasileira para 2015.

Entre as sete metas aprovadas pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, estão promover mais conciliações e julgar mais processos dos principais litigantes e os recursos repetitivos. O objetivo das medidas é evitar que novas ações judiciais sobrecarreguem ainda mais os tribunais do país. Em 2013, havia 95 milhões de processos tramitando na Justiça, sendo que apenas cerca de 30% deles foram baixados (resolvidos pelo Judiciário) ao longo do ano passado.

Aumentar os casos solucionados por conciliação será a missão que a Justiça Federal terá para o próximo ano, de acordo com a Meta 3. Segundo o ministro Lewandowski, é preciso enfatizar a busca pela via da conciliação para resolver "essa explosão de litigiosidade, um fenômeno que acontece no Brasil e em todo o mundo".

A Meta 7 estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual priorizarão, no ano que vem, o julgamento dos processos dos maiores litigantes. Em 2012, levantamento do CNJ apontou que o setor público federal e os bancos respondiam por 76% dos processos em tramitação na Justiça.

Ainda de acordo com a Meta 7, também será priorizado o julgamento dos recursos repetitivos, como são conhecidos aqueles recursos que propõem teses idênticas, baseadas na mesma questão de direito. Quando são considerados repetitivos, os recursos são sobrestados, ou seja, permanecem suspensos até que um tribunal superior se pronuncie a respeito da questão. A decisão do tribunal vale para todos os recursos repetitivos do mesmo grupo.

"Estamos aprendendo com nossa experiência que devemos impedir que os grandes litigantes prossigam com essa sua ação, muitas vezes nefasta, de abarrotar os escaninhos da nossa Justiça, e também tomarmos decisões que impeçam que as ações se repitam indefinidamente, muito embora já tenham sido definitivamente decididas pelas várias instâncias das diferentes Justiças especializadas", afirmou.


Manutenção

O colegiado de presidentes de tribunais brasileiros manteve duas metas históricas relacionadas à produtividade dos juízes. A Meta 1 determina que os magistrados deverão julgar, ao longo de 2015, um número de processos maior do que a quantidade de ações judiciais que ingressarem ao longo do ano. A Meta 2 se refere ao julgamento de processos antigos. Ambas as metas deverão ser cumpridas por todos os segmentos da Justiça brasileira.

Também foi aprovada pelo terceiro ano a meta que prioriza o julgamento dos processos relativos a casos de corrupção e improbidade administrativa, a chamada Meta 4. O VIII Encontro Nacional também aprovou a Meta 5, segundo a qual a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão impulsionar os processos de execução. De acordo com a Meta 6, o STJ, a Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual e a Justiça Federal se comprometeram a priorizar o julgamento das ações coletivas.

Na avaliação do ministro Lewandowski, o processo de definição das metas de 2015 levou em conta "aspectos humanos", tais como a saúde e a qualidade de vida de magistrados e servidores. "Verificamos que, além das principais estatísticas sobre o Judiciário, na média dos últimos anos os juízes chegaram praticamente ao limite, prolatando cerca de 1,4 mil a 1,5 mil decisões por ano. Isso é um esforço sobre-humano que começa a afetar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de magistrados e servidores", disse o ministro.

A preocupação da magistratura brasileira reunida no VIII Encontro Nacional do Judiciário com a saúde dos recursos humanos dos tribunais fundamentou a criação da diretriz estratégica segundo a qual todos os segmentos da Justiça deverão "zelar pelas condições de saúde e qualidade de vida no trabalho de magistrados e servidores".








Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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