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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Programa Prova Final - Procedimento Arbitral


 Imagem meramente ilustrativa.
           
                                                     

VÍDEOS DE REFERÊNCIA

1ª PARTE




2ª PARTE




3ª PARTE




4ª PARTE




5ª PARTE




6ª PARTE


CRÉDITOS DOS VÍDEOS À REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES E A TV JUSTIÇA.


A Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG, em parceria com a TV Justiça, desenvolve o programa Prova Final para os estudantes que se preparam para a aprovação no Exame da OAB. Com aulas ministradas pelos maiores especialistas em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o programa é dividido em três blocos: o Tema do Dia, Pergunte ao Professor e "X" da Questão. De forma dinâmica e acessível, os professores transmitem aos alunos as principais dicas para a aprovação, resolvem questões, tiram dúvidas e revelam segredos do Exame de Ordem, permitindo a interação do aluno-telespectador por intermédio de e-mail. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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sábado, 17 de dezembro de 2011

Arbitragem é tema de entrevista no STF


Livro recomendado pelo autor do blog
                                       

VÍDEO DE REFERÊNCIA - Arbitragem


Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Professor da UnB afirma em seminário no STJ que futuro do direito não esta na litigância e sim na Mediação e Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa




“Novos rumos das obrigações no Direito Civil”. Este foi o tema da palestra proferida pelo professor Frederico Viegas de Lima, titular da Universidade de Brasília (UnB), no segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No painel, que foi presidido pela professora Arinda Fernandes, procuradora de Justiça (MPDF) e titular da Universidade Católica de Brasília (UCB), o professor fez uma análise do tema explicando o surgimento do Código Civil e consequentemente o aparecimento do Direito Obrigacional. Para tanto, citou o livro “A Obrigação Como Processo”, de Clóvis V. do Couto e Silva. Na obra, o autor, que é um dos colaboradores do novo Código Civil, mostra a relação obrigacional como uma estrutura dinâmica de processos cujo objetivo é o adimplemento e não o vínculo estático, que no caso seria o inadimplemento.

Ainda seguindo este entendimento, Frederico Viegas destaca que o Direito Obrigacional é mais universal do que o Direito Civil, pois abrange, além das obrigações, suas características, efeitos e extinção. Segundo ele, o Direito Obrigacional é um sistema formado por um núcleo central que tem ao seu redor vários outros núcleos não conflitantes com o principal. Exemplos desses sistemas seriam os de locação, de consumo, de direitos reais e do proprietário.

Ao falar das obrigações nos processos e contratos, o professor afirmou que o futuro do Direito não está na litigância e sim na adoção do sistema de mediação e arbitragem nos direitos obrigacionais. Segundo ele, essas mudanças já são vistas nos grandes contratos empresariais que trazem cláusulas compromissórias, evitando, dessa maneira, a possibilidade de uma ida a juízo.

Por fim, asseverou que dentro do Direito Civil, quanto menos a sociedade procurar o Poder Judiciário melhor, já que as obrigações existem para ser cumpridas. O inadimplemento obrigacional é exceção e não uma regra.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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domingo, 23 de outubro de 2011

Supremo Tribunal Federal nega liminar contra decisão sobre cortes de Arbitragem em Goiânia


Imagem meramente ilustrativa.


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 30893) impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu o Decreto Judiciário 779/2009 e os convênios que resultaram na instalação de quatro Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiânia e uma em Rio Verde.


DESVIRTUAMENTO

Na decisão questionada, o CNJ observa que o decreto do TJ-GO “desvirtua a utilização do instituto das parcerias público-privadas, pois dele não resulta a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, e a função jurisdicional é indelegável”.

Ao dispor sobre a composição das cortes de conciliação, estabelecer a nomeação dos árbitros para mandato de dois anos e designar um juiz de Direito supervisor para cada corte e um supervisor geral para todo o estado, o decreto sugere uma vinculação indevida do TJ com as cortes de arbitragem – atividade “essencialmente privada e extrajudicial de solução de conflitos, não submetida à interferência do Poder Judiciário quanto aos procedimentos, organização e nomeação de árbitros”.

No MS 30893, o TJ-GO afirma que o Decreto Judiciário 779/2009 criou a possibilidade de celebração de convênios com entidades de classe estranhas ao Poder Judiciário a fim de viabilizar a solução extrajudicial de conflitos. Sustenta ainda que o termo “parceria público-privada” é usado em sentido amplo, e não no sentido restrito de que trata a Lei 11.079/2004, que normatiza as parcerias público-privadas no âmbito da administração pública.

Para o TJ-GO, o convênio firmado com as entidades classistas “tem por único e exclusivo propósito estabelecer um protocolo de cooperação entre as entidades com vistas a um melhor atendimento dos jurisdicionados, oferecendo-lhes eficientes mecanismos extrajudiciais de resoluções de controvérsias”.

A designação de um juiz supervisor e de árbitros não implica, segundo o Tribunal estadual, “ingerência nas atividades desempenhadas pelas cortes de conciliação e arbitragem”, de caráter privado e extrajudicial e a decisão do CNJ, no seu entendimento, violaria o princípio da autonomia dos Tribunais de Justiça, ao suprimir suas prerrogativas de auto-organização e autogestão.


AMBIGUIDADE

O ministro Joaquim Barbosa, em sua decisão, assinala que o ato do tribunal goiano desconstituído pelo CNJ trata de matéria que a Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem) concentrou na esfera privada : a solução extrajudicial de litígios nas situações em que as partes não desejam submeter suas controvérsias ao Poder Judiciário. “A vinculação entre o Judiciário e entidades de classe constitui um conjunto de normas dotado de tamanha ambiguidade intrínseca que poderá levar o jurisdicionado ‘de bom aviso’ a acreditar que se está diante de uma estrutura interna do Poder Judiciário de Goiás”, destacou.

O relator afastou o requisito do fumus boni iuris ao assinalar que a roupagem de parcerias público-privadas não parece, nessa análise superficial, "se harmonizar com os objetivos e princípios estabelecidos na lei que as normatiza". Ao indeferir a liminar, disse não constatar também, no caso, o periculum in mora, pois os atos praticados anteriormente à decisão do CNJ, em princípio, não foram por ela desconstituídas.


Processo de referência : MS 30893

Fonte : Supremo Tribunal Federal.


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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

O papel do Mediador


Imagem meramente ilustrativa


VÍDEO DE REFERÊNCIA

O papel do mediador




Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal - CPJUS.


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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados terá curso de Conciliação de Conflitos


Imagem meramente ilustrativa



No mês de agosto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), dará início a primeira turma do curso de conciliação de conflitos. Prioridade no segundo semestre para o diretor-geral da escola, ministro Cesar Asfor Rocha, a iniciativa faz parte de acordos de cooperação assinados com a Advocacia-Geral da União e com a Escola Nacional da Magistratura.

O novo curso será coordenado pela ministra Nancy Andrighi, com a colaboração do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Marco Aurélio Buzzi, e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, e André Gomma do TJ da Bahia.

Entusiasta da ideia, o ministro Cesar Rocha afirma que a semente da pacificação será lançada pela Enfam, logo nos primeiros dias de agosto. Parceira da escola em várias iniciativas de capacitação de magistrados, a Escola Judicial da Costa Rica conta com proposição semelhante. Criaram a Comissão sobre Resolução Alternativa de Conflitos, instituição que gerencia mecanismos de conciliação e arbitragem.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Resumo do Seminário "Conciliação e Mediação" realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em São Paulo


Abertura do Seminário Conciliação e Mediação.

Na foto o Ministro Cezar Peluso que defendeu a inclusão da Conciliação na rotina dos Juízes.



Na abertura do Seminário Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, que foi realizado em São Paulo, nesta terça-feira (28/6). O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, destacou a importância do evento como forma de “difundir a cultura da conciliação como via alternativa na indelegável tarefa do Poder Judiciário de atuar como pacificador social”. Segundo ele, o seminário busca “tornar essa mentalidade conhecida por todos os que se preocupam com o Judiciário e a democracia no Século 21”.

O seminário foi realizado numa parceria entre CNJ, Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Ministério da Justiça e o jornal Folha de São Paulo. Consistiu num espaço para divulgação e discussão de experiências, nacionais e estrangeiras, de conciliação e mediação de conflitos, considerados fundamentais para a pacificação social e uma maior celeridade na prestação jurisdicional. De acordo com o Ministro Cezar Peluso, a conciliação é a melhor ferramenta para se reduzir o grande volume de processos judiciais em tramitação, que “ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e compromete a confiança da população no Judiciário”.

Em seu discurso, o ministro lembrou que, há um ano, por ocasião de sua posse como presidente do STF e do CNJ, anunciou que as principais prioridades de sua gestão seriam a ampliação do acesso da população à Justiça e o combate à morosidade na prestação jurisdicional. Segundo ele, essa prioridade é refletida tanto no seminário que se realiza quanto em outras ações desenvolvidas pelo CNJ, por exemplo, a instituição da Política Nacional de Conciliação, por meio da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010.

Para o presidente do CNJ e do STF, os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais latos e elevados termos. “Não podem ser encarados ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna”, afirmou.

Segundo o ministro Peluso, os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças e, por isso, é importante que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças. “A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos”, enfatizou.

Durante a solenidade, o ministro Cezar Peluso lançou e autografou o livro “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”.


EMPRESÁRIOS SE COMPROMETEM A RESOLVER CONFLITOS POR MEIOS DE ACORDOS

No segmento empresarial, participaram o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaff; o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal; e o diretor do Sebrae, Luiz Barreto.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaff, destacou que a federação está engajada em difundir a cultura da conciliação no meio empresarial, por considerar que ela interessa a todo o país. Segundo ele, o Brasil precisa de um Judiciário forte, independente e célere, sendo a conciliação ferramenta fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional. Para demonstrar o comprometimento da Fiesp, Paulo Skaff também anunciou que a entidade se propõe a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um ônibus para ser utilizado como gabinete itinerante de conciliação.

Já Murilo Portugal, da Febraban, deixou claro que “é grande o interesse dos bancos em priorizar a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação”. Portugal explicou que, por meio da conciliação, as entidades financeiras reduzem seus custos com tramitação de processos, sobretudo valores de custas judiciais e advocatícias, além de melhorar a relação com os clientes. Ele destacou que entre os esforços para pacificar a relação entre clientes e os bancos está a criação, em 2007, da Comissão Jurídica de Conciliação da Federação e chamou a atenção para o fato de a Febraban premiar os escritórios de advocacia que conseguem a conciliação de processos nos quais seus federados são partes.

Ao falar sobre a importância do seminário, o diretor do Sebrae alertou para a necessidade da criação de um ambiente jurídico ideal no país que leve a maior cidadania, desenvolvimento e, consequentemente, mais empreendedorismo. Na sua opinião, isso só é possível por meio de um Judiciário célere e eficiente. “A conciliação é vital para esse processo”, afirmou Luiz Barreto.

O diretor-presidente da FAAP, Antonio Bias Bueno, enfatizou que a instituição está satisfeita em saber que, ao final do seminário, os participantes terão um conhecimento mais aprofundado sobre essa estratégia importante para pacificação de conflitos e para melhoria do Judiciário como um todo.


ESPECIALISTAS INTERNACIONAIS ELOGIAM RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE CONCILIAÇÃO

A advogada e professora Paula Costa e Silva, de Portugal, e a advogada e especialista americana Rachel Anne Wohl, palestrantes internacionais do seminário classificaram como positiva a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, por meio da resolução 125, instituir núcleos de conciliação em todo o país. "'E uma boa medida a ser observada", disse Paula, que, em sua palestra, abordou experiências de conciliação e mediação de conflitos adotadas em países da Europa.

De acordo com a advogada, dois fatores importantes para a cultura da conciliação, verificados na Europa, são a redução das custas judiciais para as partes que resolverem conciliar e o incentivo à conciliação na fase em que os processos ainda não foram ajuizados. A professora disse que existem, naquele continente, diferentes modelos de conciliação e citou, em específico, os da Alemanha e o Reino Unido, por terem sistemas distintos.

Na Alemanha, por exemplo, foi implantado um sistema de mediação obrigatória para os tribunais, ao passo que no Reino Unido o que existem são protocolos de conciliações pré-processuais não formais. Os dois modelos possuem, segundo ela, tanto pontos a serem ajustados como também aspectos relevantes para a prática da pacificação judicial.

Segundo Paula Costa e Silva, a Política Nacional de Conciliação, instituída pela resolução 125 do CNJ, é uma boa medida a ser observada. A professora enfatizou que, embora não conheça a realidade brasileira com profundidade, vê como extremamente positivo o fato de ter sido iniciado tal trabalho num país de dimensões continentais como o Brasil, por meio dos núcleos de conciliação e mediação de conflitos que estão sendo implantados nos Estados.

Já a especialista americana Rachel Anne Whol destacou que, nos Estados Unidos, os pilares da política de conciliação são a participação popular e o constante monitoramento das audiências, de seus resultados e da satisfação das partes envolvidas, num modelo, de acordo com o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Wasi Werner, que apresenta semelhanças com o brasileiro em implantação por parte do CNJ, um exemplo disso, completou Werner, é o monitoramento das audiências de conciliação.

José Guilherme Wasi Werner lembrou que, em 2009, a conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do Movimento Nacional pela Conciliação, do CNJ, recomendou aos tribunais de todo o país que tomassem as medidas necessárias para o acompanhamento sistemático dos trabalhos de pacificação de conflitos judiciais.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também integrante de uma das mesas do seminário, comentou a existência, atualmente, de grande quantidade de processos em tramitação no Judiciário, o que leva a uma taxa de aproximadamente 86 milhões. Segundo o ministro, existe, hoje, necessidade de se fazer uso sistemático da prática da conciliação. “A taxa de congestionamento mostra que um de cada três cidadãos brasileiros possuem ao menos uma ação na Justiça”, enfatizou ele, ao completar que, ao seu ver, “não existe outra alternativa a não ser a busca de modelos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, para dar celeridade e fazer com que o Judiciário atue de forma ativa”.


PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO CEZAR PELUSO

As sociedades contemporâneas compartilham a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos. Em todos os continentes do nosso mundo cada vez mais globalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos particulares, enfrentam, no dia-a-dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número explosivo de novos processos e ações judiciais.

O fenômeno enseja duas leituras distintas, só aparentemente contraditórias. De um viés positivo, demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça como instituição pacificadora dos conflitos sociais. De um viés negativo, o grande volume de processos ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e pode levar, no longo prazo, a perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, conseqüentemente, ao Estado de Direito.

A questão da morosidade da Justiça constitui – ou deveria constituir – preocupação fundamental dos verdadeiros defensores da democracia.

Há pouco mais de um ano, em meu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, indiquei como uma das prioridades de minha gestão a valorização da missão básica da magistratura e do Poder Judiciário: a defesa dos direitos do cidadão, destinatário último de qualquer prestação jurisdicional digna deste nome.

Esse objetivo tem sido perseguido através de duas vertentes complementares: a ampliação do acesso da maioria da população brasileira à Justiça e o combate à morosidade dos processos da minoria que hoje recorre ao Judiciário para a solução de conflitos.

A primeira dessas veredas concentra esforços de levar a Justiça a segmentos da população que não contam com a efetiva proteção da lei, como, por exemplo, a consolidação dos mutirões carcerários, o esforço de difusão da Lei da Maria da Penha de combate à violência contra mulheres e a campanha nacional contra a prática de “bullying” nas escolas. Na outra vertente, encontram-se o levantamento dos grandes litigantes que prejudicam o funcionamento eficaz do Judiciário, os planos de investimento na gestão administrativa e na capacitação de cortes e tribunais, a proposta de emenda constitucional para modificar o sistema de recursos do Direito brasileiro – conhecida como “PEC dos Recursos” – e o programa de mediação e conciliação como formas alternativas de resolução de conflitos.

É este um tema que tem merecido minha atenção ao longo de toda a carreira. Desde quando exercia as funções de juiz titular da 7ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, defendo, entre outras medidas, a transformação dos métodos alternativos de resolução de conflitos em instrumentos de atuação específica do Poder Judiciário.

Com esse propósito, integrei grupo de magistrados, psicólogos, psicanalistas, assistentes sociais e advogados, que, ao inteirar-se das experiências levadas a cabo em outros países, deu os primeiros passos na tentativa de criar, sobretudo no âmbito do Judiciário paulista, uma cultura do transcendente valor do uso rotineiro desses métodos de pacificação social.

Os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais latos e elevados termos.

Não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças. É imperioso que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças, por vezes lento e custoso dos pontos de vista material e psicológico, e, quase sempre, de resultados nulos no plano das lides sociológicas subjacentes às lides processuais.

Para agentes sociais que legitimamente anseiam por soluções rápidas, justas e profundas do ângulo de suas raízes pré-jurídicas e da dinâmica da sociedade, parece extremamente frutífero tentar resolver os conflitos de modo pacífico, mediante consensos que nasçam do diálogo e das disposições dos próprios interessados, sujeitos e senhores das disputas.

Com base nessa visão do problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 29 de novembro de 2010, a Resolução n. 125, que criou as base da implantação de uma “Política Nacional de Conciliação”.

O programa conta com dois objetivos básicos. Em primeiro lugar, firmar, entre os profissionais do direito, o entendimento de que, para os agentes sociais, é mais importante prevenir e chegar a uma solução rápida para os litígios do que ter que recorrer, sempre, a um Judiciário cada vez mais sobrecarregado, ou de perpetuar nele, de certo modo, reflexos processuais de desavenças que tendem a multiplicar-se, senão a frustrar expectativas legítimas.

Em segundo lugar, oferecer instrumentos de apoio aos tribunais para a instalação de núcleos de conciliação e mediação, que certamente terão forte impacto sobre a quantidade excessiva de processos apresentados àquelas cortes.

A Resolução nº 125 estabelece a estrutura e os procedimentos para o encaminhamento das partes para a conciliação ou a mediação. Daí a previsão da criação dos “CENTROS”, que possam atender aos cidadãos que busquem solução de seus conflitos, dirigindo-os para a conciliação ou mediação pré-processuais, para a conciliação ou mediação em processos já iniciados, ou apenas conduzindo-os ao órgão competente, se a questão estiver fora das atribuições dos “CENTROS” ou da própria Justiça da qual estes façam parte.

Os “NÚCLEOS”, órgãos administrativos dos tribunais com a função de supervisão das atividades relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos, são, na concepção que inspirou a Resolução nº 125, a fonte da qual irradiam as diretrizes e as políticas locais para o tratamento da demanda, observada sempre a política nacional, calcada, em última análise, na garantia de acesso à Justiça.

A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos.

Essa maior integração das partes na solução dos conflitos, guiada, sobretudo, pelo princípio da oralidade, não teria sentido se não lhes fosse dada a oportunidade de engendrar ou conceber sua própria decisão, compondo por si mesmas o litígio.

Em outras palavras, é preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa aos jurisdicionados, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substantiva de pacificador social.

Daí a importância deste seminário e do livro que estamos lançando.

Agradeço a colaboração de todos os que estiveram envolvidos neste projeto, principalmente a Conselheira Morgana Richa, nossos convidados estrangeiros e velhos amigos e companheiros de luta por uma Justiça mais eficiente.

Tenho a certeza de este evento reforçará minha convicção de que os mecanismos consensuais de solução de conflitos constituem lição que merece ser conhecida por todos aqueles que se preocupam com o futuro do Poder Judiciário e da democracia no século 21.

Desejo a todos um bom trabalho. Muito obrigado.


FAAP, 28 de junho de 2011.




Fonte : Conselho Nacional de Justiça.


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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Conselho Nacional de Justiça realiza em São Paulo Seminário de Conciliação e Mediação





O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em São Paulo, nesta terça-feira, dia 28, seminário com o objetivo de discutir práticas de conciliação e mediação de conflitos judiciais, com vistas à estruturação da política judiciária nacional.

O evento a ser realizado no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), localizada no bairro de Higienópolis, reunirá presidentes, juízes e gestores de tribunais de todo o país. Faz parte do esforço realizado pelo Conselho para disseminar, no Judiciário brasileiro, a cultura da pacificação. O seminário também está inserido no chamado “movimento nacional pela conciliação”, que se encontra no seu quinto ano de realização por parte do CNJ. Por meio desse trabalho, o Conselho tem estimulado a criação de campanhas e mutirões diversos para promover audiências de conciliação e aumentar, nos tribunais, o número de conciliadores e de núcleos técnicos com este fim.


PALESTRANTES INTERNACIONAIS

Na abertura, que será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está prevista palestra da jurista portuguesa Paula Costa e Silva. A solenidade terá como debatedores, também, os ex-presidentes do STF e do CNJ, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Outros painéis programados discutirão a questão da resolução alternativa de disputas - que é observada no modelo americano de pacificação de conflitos, a estruturação da política judiciária nacional de solução consensual de conflitos de interesses e técnicas de mediação observadas no Judiciário brasileiro.

Fazem parte da programação, ainda, palestras e debates de magistrados e especialistas na área, como o juiz auxiliar do CNJ José Guilherme Wasi Werner, Rachel Anne Wohl, Kazuo Watanabe, Ada Pelegrini, Andre Gomma, Valéria Lagrasta, Adriana Sena e Mariella Ferraz e a ex-conselheira Andrea Pachá. Presidirão mesas de discussão, também, a corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon e os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Paulo Tamburini


DISSEMINAÇÃO

A cerimônia de encerramento será coordenada pela conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do movimento pela conciliação do CNJ. De acordo com a conselheira, é de fundamental importância a disseminação da política de conciliação no país, como forma de reduzir o número de litígios, tornar o Judiciário mais célere e levar a uma solução mais equilibrada de entendimento entre as partes.

Um dos focos da edição da semana da conciliação de 2011, que acontece no período entre novembro e dezembro, a cada ano, objetiva concentrar as audiências desse esforço concentrado nas audiências de conciliação de ações voltadas para demandas de massa (que possuem vários cidadãos como partes). Motivo pelo qual, participarão do seminário vários parceiros da mobilização, tais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – além do Ministério da Justiça.


SEMINÁRIO SOBRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL


Local: Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP.
Situada na Rua Alagoas, 903, Higienópolis, São Paulo/SP.

PROGRAMAÇÃO ;

Dia 28/06
9h – Abertura
Ministro Cezar Peluso
Atores/Parceiros da Conciliação (Ministério da Justiça, FIESP, FEBRABAN, SEBRAE)

10h – Palestra
Dra. Paula Costa e Silva (Portuguesa)
Debatedores: Ministra Ellen Gracie e Ministro Gilmar Mendes
Presidente de mesa: Ministro Cezar Peluso

11h – Painel I – Resolução Alternativa de Disputas no Modelo Americano
Dra. Rachel Anne Wohl
Debatedores: André Gomma e José Guilherme Vasi Werner
Presidente de mesa: Ministra Eliana Calmon

12h – Almoço

14h30 – Painel II – Estruturação da Política Judiciária Nacional de Solução Consensual de Conflitos de Interesses
Prof. Kazuo Watanabe
Debatedores: Valéria Lagrasta e Andréa Pachá
Presidente de mesa: Paulo Tamburini (membro da Comissão de Acesso)

15h30 – Painel III – Conciliação e Mediação
Profª. Ada Pelegrini
Debatedores: Adriana Sena e Mariella Ferraz
Presidente de mesa: Conselheiro Jorge Hélio (membro da Comissão de
Acesso)

16h30 – Mesa de encerramento
Conselheira Morgana Richa
Marcelo Vieira – Secretaria de Reforma do Judiciário


Fonte : Conselho Nacional de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 23 de junho de 2011

STJ reconhece que sentença de Tribunal Arbitral estrangeiro proferida no Brasil é nacional e dispensa homologação


Imagem meramente ilustrativa



Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Nancy Andrighi explicou que a legislação brasileira adotou o sistema territorialista para definir a nacionalidade de uma sentença arbitral. Dessa forma, é entendida como nacional a sentença baseada em laudo arbitral proferido dentro do território brasileiro, ainda que os árbitros tratem de questão ligada ao comércio internacional e que estejam em jogo ordenamentos jurídicos variados.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial da Nuovo Pignone SPA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução contra a empresa Petromec Inc. Os desembargadores entenderam que a sentença arbitral não era título idôneo para embasar ação de execução, mesmo tendo sido proferida no Rio de Janeiro, por árbitro brasileiro e em língua portuguesa .

Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o fato de o requerimento para instauração do procedimento arbitral ter sido apresentado à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e, com base no seu regulamento, ter sido regido o procedimento arbitral, não altera a nacionalidade da sentença.

A relatora lembrou que a Lei n. 9.307/96, conhecida como Lei da Arbitragem, conferiu ao laudo arbitral nacional os efeitos de sentença judicial, de forma que essa sentença arbitral constitui título executivo idôneo para embasar ação de execução. O artigo 35 da mesma lei estabelece que a sentença arbitral estrangeira, para ser executada no Brasil, precisa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ministra, ao eleger o critério geográfico, o legislador brasileiro desconsiderou qualquer outro elemento. Assim, não há dúvida : são nacionais as sentenças arbitrais proferidas no território brasileiro e estrangeiras as proferidas fora de nosso território. Esse sistema acompanha a lei de arbitragem espanhola e a Convenção de Nova Iorque, de 1958.

Nancy Andrigh esclareceu ainda que o STJ já homologou sentenças arbitrais oriundas de outros países como Uruguai e Estados Unidos, apesar de terem origem em requerimentos apresentados na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comercial Internacional, sediada em Paris.

Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que reconheceu a idoneidade do título executivo da sentença arbitral e determinou o arresto de bens da Petromec Inc.

A decisão foi unânime.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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