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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Supremo Tribunal Federal dá exemplo pedindo desculpas a Eminente Autoridade


Imagem meramente ilustrativa


Ao reconhecer publicamente que o eventual constrangimento ao Senador José Sarney foi um engano provocado por funcionária tercerizada do Supremo, a mais alta corte de nosso país dá um exemplo claro a sociedade da seriedade e transparência de sua gestão.
Leia abaixo o pedido de desculpas ;

Terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Nota à Imprensa

A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclarece que, por ato impensado, sua página oficial no Twitter foi usada indevidamente por funcionária terceirizada, para tecer comentários impróprios a respeito de eminente autoridade, a qual o STF e a SCO pedem encarecidas desculpas. A SCO também pede desculpas aos seguidores da página do Supremo no Twitter, pois os comentários em nada, direta ou indiretamente, refletem os pensamentos desta Corte Suprema e informa que já foram tomadas as medidas administrativas cabíveis.

Nota publicada no site oficial do Supremo Tribunal Federal.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Superior Tribunal de Justiça fortalece intercâmbio com organismos de Arbitragem Internacional


Foto da reunião no Superior Tribunal de Justiça.


Responsável pela homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está se integrando cada vez mais aos organismos de Arbitragem e Mediação internacional de conflitos.

Ministros do STJ se reuniram com membros do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (ICCA) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

O encontro oficial, solicitado pelos organismos de Arbitragem, foi prontamente atendido pelo presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha, e incluiu além do intercâmbio de informações, uma visita pelas dependências do Tribunal e pelo setor de digitalização de processos.

Falando em nome do STJ, o Ministro Teori Zavascki fez um breve relato sobre a atividade do Tribunal e sua ainda pouca atuação na área de sentença arbitral. O ministro reconheceu que o STJ não tem tradição em Arbitragem e que as doutrinas sobre o tema disponíveis no Brasil ainda são escassas.

O ICCA se comprometeu a disponibilizar amplo acesso do Tribunal às mediações, decisões, doutrinas e teses de arbitragem e doou um livro específico sobre o tema para a biblioteca do STJ. A presidente do CBAr, Adriana Braghetta, ressaltou que a integração com o Poder Judiciário é fundamental para o sucesso e a consolidação do Brasil no cenário mundial da Arbitragem.

Todos os representantes do conselho enalteceram a importância do encontro e o interesse demonstrado pelos ministros, e ressaltaram que o Brasil já trata a arbitragem internacional com grande maturidade.

Para a Ministra Nancy Andrighi, o encontro marcou uma nova fase no fortalecimento da Arbitragem e da Mediação dentro do STJ. Para ela, esse tipo de integração é vital para estreitar o intercâmbio com os principais organismos internacionais de Arbitragem do mundo.

Capitaneada pelo Ministro Sidnei Beneti, a delegação do STJ reuniu os Ministros Herman Benjamin, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins, Raul Araújo Filho e os Desembargadores convocados Paulo Furtado, Vasco Della Giustuna e Honildo de Mello Castro.

Pelo ICCA/CBAr participaram Adriana Braghetta, Alberto Jan Van Den Berg, Ana Carolina Beneti, André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, Arthur Marriott, Carlos Nehring Netto, Carlos Suplicy Forbes, Eduardo Damião Gonçalves, Gabrielle Kaufman-Kohler, Gerold Hermann, Guido Tawil, Jan Paulson, Michael Hwang e Neil Kaplan.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Tribunal de Justiça de Pernambuco já possui oito Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa



O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conta desde novembro de 2010, com mais duas câmaras de conciliação, mediação e arbitragem. A primeira na Faculdade Maurício de Nassau e outra no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Integrada do Recife (FIR).

As câmaras de conciliação são unidades mantidas por instituições de ensino superior através de parceria com o judiciário estadual. A finalidade da câmara é promover conciliações, mediações e arbitragens em litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, envolvendo pessoas ou entidades da mesma ou de diferentes categorias econômicas e profissionais. As faculdades também se comprometem a implantar e manter uma estrutura física e de pessoal suficiente ao cumprimento das atividades desenvolvidas nessas unidades.

Com estas novas duas unidades, o TJPE terá oito câmaras instaladas no Estado.

As outras instituições de ensino superior que possuem uma câmara são a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (FACIG), a Faculdade de Olinda (FOCCA), a Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), a Faculdade dos Guararapes (FG), a Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES), e a Faculdade do Vale do Ipojuca (FAVIP) em Caruaru. As próximas câmaras serão instaladas nos municípios de Araripina e Petrolina.


CENTRAIS DE CONCILIAÇÃO

O Poder Judiciário pernambucano também mantém unidades com o mesmo objetivo. São as Centrais de Conciliação que atuam como órgãos auxiliares das demais unidades jurisdicionais e podem funcionar no próprio Fórum ou em prédio anexo. No 1º Grau, há unidades nos fóruns Rodolfo Aureliano, de Olinda e de Caruaru. O 2º Grau possui uma Central instalada no Palácio da Justiça.

As audiências de conciliação nas câmaras e centrais podem ser marcadas pela internet. O serviço está disponível no link Mediação, Conciliação e Arbitragem, localizado no rodapé do site do Tribunal ( www.tjpe.jus.br ). Na barra de ferramentas, o internauta deve acessar a palavra Pré-Queixa e preencher o formulário eletrônico, escolhendo em que câmara ou central será marcada a audiência.

Após o registro das informações no link Pré-Queixa, as cartas-convite serão expedidas para as partes envolvidas com a data, o local e a hora da audiência. Podem usar o serviço os interessados em resolver processos judiciais existentes por meio da conciliação e também pessoas que ainda não tenham ajuizado ações para solucionar conflitos.


Fonte : Tribunal de Justiça de Pernambuco.


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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Corte de Arbitragem do TJGO pode ser modelo para Tribunais de todo Brasil


Foto do plenário do Conselho Nacional de Justiça.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda a possibilidade de utilizar o atual sistema das Cortes de Arbitragem utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) como modelo para os demais tribunais do país.
Recentemente, o Conselheiro Milton Nobre, do CNJ, solicitou ao vice-presidente daquele tribunal, Desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos referentes às Cortes de Arbitragem goianas para a realização de estudo sobre o trabalho e a sua possível implantação no país.

O modelo do TJGO foi criado pelo Desembargador Vitor Lenza, por meio de decreto judiciário de 1997, que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem.
Existem, atualmente, 13 Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás (CCA’S), nas quais são realizadas cerca de 60 audiências mensais. Destas, 97% são resolvidas por meio de acordos de Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Conforme dados do TJGO, o principal papel das Cortes de Arbitragem é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e locatícias, com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, bem como proporcionar sigilo e autonomia para as partes envolvidas. Em Goiás os Árbitros possuem mandato de dois anos.

De acordo com Vitor Lenza, a importância das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números, segundo os quais, em alguns locais são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para atingir tal marca, observou Lenza, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um quinto do movimento forense cível em Goiás é resultado de mediação, conciliação e arbitragem”, revelou.
Ao longo desses 15 anos de funcionamento, as cortes já foram responsáveis por mais de 400 mil soluções no Judiciário daquele estado.


Fonte : Conselho Nacional de Justiça.


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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Mensagem do Corretor Marcelo Gil 2010 / 2011





Prezadas AMIGAS e AMIGOS,

Saudações a todos !!!

Caramba, 2010 já esta terminando, passou muito rápido. Muitas lembranças ficarão deste ano em minha memória e eu não poderia deixar ele terminar sem agradecer a todos que me ajudaram, sem exceção.

Primeiramente eu quero agradecer a Deus por toda inspiração, por toda proteção, por tudo o que tem me dado a oportunidade de vivenciar. Sei que tenho muito que melhorar, reconheço e sou grato por toda proteção dada a mim, ao meu filho, a minha esposa e a todos aqueles que me ajudam direta ou indiretamente. Obrigado meu Deus !!!

Agradeço a oportunidade que tive no começo do ano na Rádio Guarujá AM de poder participar do Programa Debates e falar para toda nossa população. Muito obrigado a família Rampazo, ao apresentador Ermínio Matos, a produtora do programa Meilin Neves, e a toda equipe da rádio que moram no meu coração.

Agradeço todos os visitantes deste blog pelo sucesso de visitações durante todo este ano de 2010, que fez com que ele batesse várias vezes recordes de visitações espontâneas. Muito obrigado a todos pela confiança e pelo carinho.

Não poderia deixar de agradecer ao GOOGLE Brasil e toda sua equipe campeã, pela força na divulgação dos tópicos aqui publicados. Muito obrigado de coração.

Agradeço também, a todos que me convidaram para participar de palestras, seminários, eventos, confraternizações e festas neste ano.

A todos que inventaram inverdades ou que tentaram de certa forma me prejudicar, o meu muito obrigado, pois são vocês que me fazem ver como a presença de Deus em minha vida é forte e protetora. São vocês que me fazem vencer pequenas batalhas todos os dias.

Bem, 2011 esta aí, faltam poucos dias para um novo ano em nossa vidas. Uma nova década vem aí, com novas esperanças e com o anseio de sermos melhores a cada dia. Desejo a todas as minhas Amigas e Amigos, um excelente ano novo repleto de boas realizações e que Deus, o nosso criador, nos abençoe sempre com a sua proteção e inspiração para que possamos ser melhores como cidadãos para o nosso mundo que nos acolhe e que também precisa de proteção.

FELIZ 2011. RUMO A VITÓRIA E A NOVAS CONQUISTAS. VALEU !!!

MARCELO GIL.


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sábado, 18 de dezembro de 2010

Marcelo Gil deseja à todas suas Amigas e Amigos um FELIZ NATAL




Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor e Paz.

Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (A.C) e depois (D.C), do seu nascimento.

Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2010 da era cristã.

Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.

Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.

Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,

Corretor MARCELO GIL.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Tribunal Superior do Trabalho decide que questão trabalhista deve ser tratada pelo Poder Judiciário


Imagem ilustrativa



Cláusula arbitral firmada entre as Nações Unidas (ONU/PNUD), e um trabalhador brasileiro, com o objetivo de solucionar conflito trabalhista por meio da arbitragem é considerada ilegal.

O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que entendeu ser a ONU/PNUD imune à jurisdição trabalhista brasileira.

Segundo a petição inicial, o trabalhador havia sido contratado pela ONU/PNUD em dezembro de 1999 para prestar serviços de digitação em órgãos públicos federais. Contudo, em agosto de 2001, o digitador sofreu acidente automobilístico. Ficou tetraplégico. Após o acidente, o contrato foi rompido e o trabalhador não recebera qualquer verba rescisória da entidade.

Diante disso, a família do digitador propôs ação trabalhista contra o organismo internacional. Pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais e o recebimento de verbas trabalhistas como FGTS, 13° salário e horas extras. Entretanto, a entidade alegou possuir imunidade de jurisdição quanto à Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo II, Seção 2, da Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas.

Esse dispositivo estabeleceu que a Organização das Nações Unidas, os seus bens e patrimônio, onde quer que estejam situados e independentemente do seu detentor, gozam de imunidade de qualquer procedimento judicial, salvo na medida em que a Organização a ela tenha renunciado expressamente num determinado caso.

A imunidade de jurisdição é um instituto do direito internacional que impede que os Estados estrangeiros e os organismos internacionais se submetam forçosamente ao alcance jurisdicional das cortes nacionais de outras nações.

Ao analisar o pedido da família, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação do organismo internacional e confirmou a sua jurisdição para julgar a ação.

A ONU/PNUD recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, reiterando a sua imunidade de jurisdição. O TRT, por sua vez, entendeu que a entidade possuía, sim, a imunidade, pois havia cumprido a obrigação imposta pelo artigo VIII, Seção 29, da Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas. Esse artigo dispôs que a Organização das Nações Unidas deverá adotar meios adequados para a resolução de controvérsias resultantes dos contratos com particular.

Para o TRT, a ONU/PNUD — ao estabelecer cláusula compromissória no contrato de serviço com o digitador, pelo qual remeteria a solução de eventuais litígios à arbitragem, atendeu a exigência imposta pelo artigo VIII, Seção 29, fazendo jus, assim, à imunidade de jurisdição.

O acórdão do TRT reiterou, ainda, que a obrigação de remeter o litígio à arbitragem era ônus do trabalhador. E, assim, não haveria que se falar em omissão por parte do organismo internacional, aspecto alegado pela família do digitador. Com isso, o TRT extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela não submissão da ação ao processo arbitral. A arbitragem é o meio alternativo de solução de litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal. Essa modalidade foi estabelecida pela Lei 9.307/96.

Inconformada, a família do trabalhador interpôs Recurso de Revista ao TST. Alegou ser a arbitragem uma mera faculdade das partes, e não obrigação, sob pena de se impedir o acesso ao Poder Judiciário.

O relator da revista na 6ª Turma, ministro Augusto César de Carvalho, deu razão à família do trabalhador. Segundo o ministro, a jurisprudência dominante no TST é de que o organismo internacional possui imunidade de jurisdição absoluta. Contudo, quanto à cláusula arbitral, ressaltou o relator, o Tribunal considera ser vedada a aplicação de cláusula compromissória arbitral para a resolução de conflitos perante a Justiça do Trabalho. Isso porque os direitos trabalhistas são bens jurídicos indisponíveis e irrenunciáveis, pois oriundos de uma relação desigual (empregado e empregador).

Por fim, o ministro ressaltou que a decisão do TRT, ao conceder validade à cláusula arbitral, violou o princípio do amplo acesso à Justiça (artigo 5°, XXXV, da Constituição Federal de 1988), na medida em que impediu o trabalhador de ter sua pretensão imediatamente analisada pelo Poder Judiciário.

Assim, a 6ª Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos autos ao TRT para prosseguir no julgamento.

Aguarda eventual recurso da ONU ao STF.


Fonte : Assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo de referência: RR-94200-84.2003.5.10.0003

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

STJ decide que Lei da Arbitragem pode ser aplicada nos contratos com cláusula específica antes de 1996


Imagem meramente ilustrativa



A Lei de Arbitragem (9.307/1996) poderá ser aplicada no contrato firmado antes de sua publicação desde que haja cláusula específica. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgue, mais uma vez, a apelação que manteve sentença contra um recurso da empresa Itaipu Binacional, que gerencia a hidrelétrica Itaipu.De acordo com a primeira instância, a usina deverá pagar valores relativos à correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento de contraprestações à prestadora de serviços Logos Engenharia S.A.O caso teve início quando a Logos ingressou com uma ação de cobrança contra Itaipu. A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas houve apelo.

Para a usina, o processo deveria ser extinto sem resolução, porque no contrato há cláusula compromissária equiparada à convenção de arbitragem prevista na Lei da Arbitragem. Por isso, a solução do litígio estaria sujeita à jurisdição privada do juízo arbitral. O TRF-2 confirmou a visão : a empresa contratada teria o direito de pleitear a correção das parcelas.No recurso levado ao STJ, alegou ofensa aos artigos 7º e 41 da Lei de Arbitragem, que tratam dos procedimentos de convocação das partes para arbitragem e a aplicação do Código de Processo Civil na Lei 9307/96. Além disso, argumentou que o artigo 267, inciso VII, do próprio CPC também foi violado.

Segundo o Ministro Arnaldo Esteves, o caso trata também da questão da arbitragem, e não só da cláusula contratual. Ele disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara quando trata de contratos internacionais anteriores a Lei 9.307/96. Nesse caso, eles devem usar arbitragem se houver cláusula expressa no documento.


Fonte : Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça.


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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Marcelo Gil participou de palestra ministrada pelo professor Ferreira de Lira, em Santos-SP


Na foto o professor Ferreira de Lira, ministrando a palestra.



O Corretor MARCELO GIL, participou como convidado, nesta quinta-feira, 21.10, ás 18:30h no auditório da UNIMES, em Santos, da palestra ARBITRAGEM A JUSTIÇA PRIVADA.

Ministrou a paletra o Ilustre Professor J. FERREIRA DE LIRA, Advogado, Consultor, Professor Universitário e de Pós Graduação, uma das maiores autoridades no Brasil sobre o assusnto.

A palestra foi oferecida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, CRECI/SP, a um seleto número de Corretores e Avaliadores de todo o estado.

Em um breve resumo, o Corretor Marcelo Gil, Perito em Avaliações Imobiliárias, Técnico em Turismo Internacional e Agente Intermediador de Negócios, fez os seguintes registros ;

1) O valor total movimentado pela Arbitragem cresceu 185% em 2009, comparativamente com 2008, revelou um levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas. A cifra subiu de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões no ano de 2009.

2) A FGV apontou aumento de 74% no número de arbitragens registradas, passando de 77 em 2008 para 134 em 2009.

3) O crescimento foi de 538% comparado com 2005.

4) O custo máximo da Arbitragem para uma empresa chega a R$ 82 mil, e as partes economizam em média, 58% ao trocarem a justiça pelo procedimento arbitral.


NOTAS ;

Ruy Barbosa ; " Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada e manifesta. Por que a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escripto das partes, e assim, as lesa no patrimonio, honra e liberdade ". Oração dos Moços MCMXX, Casa Editora : O Livro, SP, 12.10.1921, página 42.

Platão ; " Que os primeiros juízes, sejam aqueles que o demandante e o demandado tenham eleito, a que o nome de árbitros convém mais que de juízes. Que o mais sagrado dos Tribunais seja aquele em que as partes tenham criado e eleito de comum acordo ". in De legibus, livros 6 e 12.


Na foto o auditório da Unimes em Santos.


Na foto o professor Ferreira de Lira e o Corretor Marcelo Gil.

O Corretor Marcelo Gil parabeniza o CRECI/SP pela iniciativa e organização, e agradece a oportunidade pela sua participação.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil.


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