Powered By Blogger

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Corretor Marcelo Gil participa do VIII Seminário Internacional de Defesa do Consumidor na sede da FIESP


Na foto ,o Corretor Marcelo Gil


O Corretor MARCELO GIL, participou no dia 20, na sede da FIESP, como convidado, do VIII Seminário Internacional PRO TESTE ; Desafios e Perspectivas : Energia Elétrica Acessível, Segura e Sustentável.
Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Marcelo Gil participou dos relevantes debates com um seleto grupo de palestrantes.

Conheça agora os integrantes expositores deste seminário



ABERTURA

Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY JR;

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal DEPUTADO CLÁUDIO CAJADO;

Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo FABIANO MARQUES DE PAULA ;

Diretor Titular do Deinfra Energia CARLOS CAVALCANTI ;

Presidente do Conselho Diretor da ProTeste CLÁUDIO CONSIDERA.


**********************************************************************************************************************

Primeira mesa de debates

PAINEL NACIONAL

O SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA E A SOCIEDADE

Moderador : Luiz Alberto Landini / Membro do Conselho consultivo da PRO TESTE.

EXPOSITORES:

1º) Deputado Federal Eduardo da Fonte / Presidente da CPI das Tarifas de Energia Elétrica. Tema : Os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito de energia elétrica.

2º) Flávia Lefévre / Membro do Conselho Consultivo da PRO TESTE. Tema : Agência reguladora e o controle social.

3º) Jadir Dias Proença / Assessor de Análise e Acompanhamento de Politicas Governamentais da Casa Civil da Presidencia da República. Tema : Proposta de Controle Social : Agência, Concessionária e Consumidores.

4º) José Eduardo Tavolieri de Oliveira / Conselheiro e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo. Tema : Debates.


*********************************************************************************************************************

Segunda mesa de debates


QUALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA

Moderador : Márcio Schusterschitz da Silva / Procurador da República do Ministério Público Federal de São Paulo.

EXPOSITORES :

1º) Nelson José Hubner Moreira / Diretor Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel. Tema : Avaliação da Agência Reguladora sobre as interrupções na prestação de serviços.

2º) Luiz Antonio Rizzato Nunes / Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tema : O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço.

3º) Carlos Augusto Kirchner / Diretor do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo. Tema : Indicadores de continuidade : Interrupções no fornecimento e a compensação aos consumidores.

4º) Fernando Camargo Umbria / Assessor Técnico em energia Elétrica da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. Tema : Debates.


*********************************************************************************************************************
Terceira mesa de debates


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Moderador : Mariângela Sarrubbo / Procuradora do Estado / Assessora Técnica do Legislativo do Estado de São Paulo.

EXPOSITORES :

1º) Roberto Pereira D'Araujo / Consultor e Colaborador da COPPE. Tema : Identificação dos fatores que conduzem a tarifas elevadas.

2º) Ildo Luis Sauer / Professor Titular do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP. Tema : Mercado Livre e Mercado Regulado.

3º) Luís Pingueli Rosa / Diretor Geral da COPPE. Tema : Fatores formadores de tarifas e os impactos para os consumidores.

4º) José Geraldo Brito Filomeno / Consultor Jurídico, Professor de Direito do Consumidor e Procurador de Justiça Aposentado. Tema : Debates.


*********************************************************************************************************************

Quarta mesa de debates


PAINEL INTERNACIONAL


Moderador : Leonardo Diz / Gerente do departamento editorial e de pesquisa da PROTESTE.

EXPOSITORES :

1º) Vitor Machado / Economista, Representante da DECO, Associação Portuguesa para a defesa do Consumidor, na entidade reguladora dos serviços energéticos, em Portugal. Tema : Consumidores e a regulação do setor elétrico de Portugal.

2º) Antonino Serra Cambaceres / Consumers International / América Latina. Tema : Regulação, Tarifas e Qualidade na América Latina.

3º) Stephen Thomas / Pesquisador da Science Policy Research Unit (SPRU) da Universidade de Sussex, Inglaterra. Tema : Inglaterra, erros e acertos no modelo da privatização.

4º) Roberto Brandão / Pesquisador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ, GESEL. Tema : Debates.


******************************************************************************************************************

ENCERRAMENTO DO SEMINÁRIO

Conclusões de ;

João Dias Antunes / Presidente do Conselho Fiscal da PRO TESTE.

Maria Inês Dolci / Coordenadora Institucional da PRO TESTE.


******************************************************************************************************************

CONHEÇA A PRO TESTE

A PRO TESTE, é a maior associação de defesa de consumidores da América Latina e se beneficia da experiência das entidades internacionais às quais está associada, como a Euroconsumers AISBL, a Consumers International e a Internacional Consumers Research and Testing e coopera com diversas outras associações de consumidores filiadas à Consumers International, principalmente as associações DECO de Portugal, OCU da Espanha, ABC Test-Achats da Bélgica e Altroconsumo da Itália.

É uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de Julho de 2001 com uma missão bem definida: "Promover a defesa dos consumidores da forma mais ampla e elevar os padrões de defesa do consumidor no Brasil".

No Brasil, para a concretização de metas, a PRO TESTE realiza parcerias com outras entidades e órgãos comprometidos com a defesa do consumidor e da cidadania. Em várias ações tem como parceiros os Procons, o Ministério Público Federal de diversos estados, as Comissões de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e das Assembléias de vários estados, a Associação Médica Brasileira, a Associação Paulista de Medicina, a ONG Criança Segura, entre outros.

A PRO TESTE integra também o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.


Corretor MARCELO GIL É ASSOCIADO A PRO TESTE.

ASSOCIE-SE TAMBÉM, ACESSE : www.proteste.org.br


*******************************************************************************************************************

quarta-feira, 19 de maio de 2010

O papel do Árbitro

Imagem meramente ilustrativa



O Árbitro, ou Painel Arbitral, tem a função jurisdicional como sua principal obrigação, sendo considerado juiz de fato e de direito, mas com jurisdição e competência investidas pela vontade das partes e não por lei, como ocorre com os magistrados.

Ao Árbitro não foi conferido poder de imperium e, por isso, não lhe é autorizado proceder à execução do laudo arbitral, já que não possui poder de polícia e coerção para tanto, o que ficou restrito propositalmente ao Poder Judiciário.

Compete ao Árbitro zelar pelo bom andamento da arbitragem, dentro das normas aplicáveis, atuando sempre com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição, Artigo 13, Inciso 6º da Lei Brasileira de Arbitragem, e, ao final, prolatar laudo ou sentença arbitral final e irrecorrível, e que deve ser cumprido automaticamente pelas partes ou por meio de execução forçada a justiça comum.

Também compete ao Árbitro decidir questões prejudiciais ao mérito da arbitragem, proferindo, quando autorizado pelo regulamento ou pelas partes, laudo parcial ou decisão parcial, apenas sobre questões prejudiciais ao mérito da arbitragem. Cabe ainda ao árbitro emitir "Ordens Procedimentais" que visem ao bom andamento da arbitragem, bem como prolatar laudo parcial, exclusivamente sobre questões procedimentais, ou laudo arbitral final, decisão final.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

Corretor MARCELO GIL. 19.05.2010.

sábado, 1 de maio de 2010

Decisões Arbitrais são reconhecidas pelo Poder Judiciário

Imagem meramente ilustrativa



Discussões entre pessoas físicas e causas com valores inferiores a R$ 10 mil. O que poderia ser o perfil do dia a dia de qualquer juizado especial do país envolve, na verdade, demandas relacionadas à arbitragem levadas ao Poder Judiciário durante os últimos 12 anos.

Desde que a Lei de Arbitragem entrou em vigor, em novembro de 1996, poucos foram os casos em que as partes pediram que a Justiça anulasse decisões arbitrais. E mesmo quando isso ocorreu, foram invalidadas apenas sentenças em que uma das partes , a maioria pessoas físicas, tenha sido, de alguma forma, pressionada a assinar um contrato com uma cláusula prevendo o uso da arbitragem para a solução de conflitos. Em casos assim, a parte abriu mão de submeter possíveis conflitos à Justiça por imaginar, por exemplo, estar fechando um acordo perante o Judiciário.

As situações relatadas fazem parte de um estudo inédito realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Por quase dois anos, pesquisadores das duas entidades levantaram 790 acórdãos dos tribunais brasileiros, da Justiça estadual e federais e das cortes superiores, com o objetivo de avaliar de que forma o Judiciário decide as ações relacionadas à arbitragem : se tem dado respaldo ou não à aplicação do método extrajudicial de solução de conflitos.

Desse total, foram excluídas 112 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em razão das peculiaridades do uso da arbitragem no Estado por conta de um convênio com a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que vigorou até 2008. As conclusões da primeira parte do estudo são positivas para os entusiastas da arbitragem. Primeiramente porque demonstra que o Judiciário tem aplicado exatamente o que está na Lei de Arbitragem para anular sentenças arbitrais, em situações em que o compromisso arbitral é nulo ou a sentença foi proferida por quem não poderia ser árbitro, por exemplo.

Outra conclusão é a de que a arbitragem vai muito bem para as relações entre as empresas, poucos foram os pedidos de anulação de sentenças arbitrais feitos por pessoas jurídicas. "As empresas sabem que o cumprimento da sentença faz parte da regra do jogo", afirma a advogada e uma das coordenadoras científicas da pesquisa pela FGV, Selma Lemes. Segundo ela, os casos levados à Justiça foram aqueles em que a arbitragem não foi devidamente aplicada. Na primeira amostra da pesquisa, das 678 decisões colhidas entre novembro de 1996 e fevereiro de 2008 nos sites dos tribunais, exceto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o trabalho se estendeu até dezembro de 2007, foram selecionadas 90 nas quais se discutiu a anulação da sentença arbitral. Dessas, apenas 33 tratavam diretamente da validade da sentença arbitral e tiveram o mérito do pedido julgado.

A advogada do L.O Baptista e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Adriana Braghetta, afirma que, desse universo de decisões, em 19 delas as sentenças arbitrais foram mantidas pelo Judiciário. "Nesses casos, os laudos foram mantidos, pois existiam cláusulas compromissórias e os procedimentos foram adequados", afirma. Nos demais processos, 14 sentenças arbitrais foram julgadas inválidas pela Justiça, "de forma extremamente técnica", avalia Adriana. "Em geral, existia algum vício de consentimento da parte", diz. Um dos princípios da arbitragem é o de que o uso do método de resolução de conflitos extrajudicial, em substituição ao Judiciário, seja sempre de livre escolha das partes, sob o risco de anulação. Outra constatação do levantamento é a grande presença de pessoas físicas nos processos analisados. Nas 14 decisões em que houve anulação da sentença arbitral, a metade envolvia pessoas físicas. E em 71% do total, uma das partes era uma pessoa física. Segundo o levantamento, em 80% da situações, ou em 11 casos, os valores envolvidos estão abaixo de R$ 10 mil.
Segundo o professor da FGV, Paulo Eduardo Alves da Silva, e o diretor do CBar, Rafael Francisco Alves, há indícios de que parte dos pedidos de anulação envolviam irregularidades praticadas por câmaras arbitrais inidôneas, as chamadas câmaras "de fachada". Em um dos processos levantados pela pesquisa, por exemplo, a autora da ação pedia para anular a sentença arbitral alegando que foi coagida a assinar um acordo reconhecendo um débito existente perante uma das rés. Segundo ela, o pacto arbitral só foi assinado porque ela foi levada a acreditar que estava na presença de juízes togados.

Para os pesquisadores, em situações como essa, o entendimento do Judiciário só contribui para a correta aplicação e fortalecimento da arbitragem.

Publicado na Revista Valor Econômico Legislação e Tributos em 30/06/09 e Divulgado no Site Oficial do Cômite Brasileiro de Arbitragem Cbar.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Novo presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cezar Peluso


Ministro Cezar Peluso



O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro CELSO DE MELLO, afirmou hoje (23) que, sob a liderança do Ministro CEZAR PELUSO, a Suprema Corte e o Judiciário Nacional vão aprofundar cada vez mais o respeito pelas garantias fundamentais que protegem os cidadãos. “Não tenho qualquer dúvida, e, aqui, expresso um juízo que é de todos os ministros do STF, que não faltam títulos nem competência e qualificação a Vossa Excelência, para, em harmoniosa atuação com os demais Poderes da República, formular soluções, adotar decisões e implementar medidas que efetivamente permitam superar os gravíssimos problemas que hoje afetam o sistema jurídico nacional”, disse.

O Ministro Celso de Mello destacou a trajetória do recém empossado Presidente da Corte, juiz de carreira, ao ler depoimento feito pelo próprio Peluso em 2003, ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal antes de assumir uma cadeira no STF. Na ocasião, Peluso lembrou que teve de esperar para prestar o concurso para a magistratura porque uma lei fixava a idade de 25 anos para acesso à carreira. “Tive de aguardar cerca de um ano porque essa sempre foi a minha intenção, sempre foi o meu desejo”, disse Peluso na ocasião.

O Vice-Presidente do Supremo, Ministro Ayres Britto, também foi saudado por Celso de Mello. Para o decano, Ayres Britto atua com uma “visão superior de humanista e de poeta profundamente inspirado”.

Antes, Celso de Mello lembrou que “ninguém está acima da Constituição e das leis” e destacou a atuação “independente e vigorosa” do Ministro Gilmar Mendes “em momentos nos quais periclitou o regime das liberdades fundamentais, por efeito do comportamento expansivo de setores do Estado”. Segundo Celso de Mello, esses setores do Estado “se pretendiam imunes ao controle de uma jurisdição superior” e a atuação firme de Gilmar Mendes nesses momentos significou “um gesto de neutralização de surtos autoritários registrados no interior do próprio aparelho de Estado”.

Ele afirmou que o Supremo está vigilante em relação aos direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão e consolidou uma “verdadeira jurisprudência das liberdades”, resultado de legítima resposta jurisdicional dada pelo STF “a injustos ataques perpetrados, arbitrariamente, por agentes do próprio aparato estatal, contra o núcleo de valores que conferem identidade e essência ao texto da constituição”.

O decano também fez duras críticas aos episódios de corrupção política que surgiram no cenário nacional nos últimos anos. “O direito ao governo honesto traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania”, afirmou. Ele lamentou que nem sempre tenha ocorrido a “desejável convergência entre ética e política ao longo do processo histórico brasileiro” e criticou figuras políticas que, “ao protagonizarem episódios deploráveis e moralmente reprováveis, parecem haver feito uma preocupante opção preferencial por práticas espúrias de poder e de governo”.

Celso de Mello lembrou ainda decisões importantes tomadas pelo STF nos últimos anos, como a liberação de pesquisas com células-tronco, a inconstitucionalidade do nepotismo e a limitação do uso de algemas.

PRIMEIRO DISCURSO
Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Cezar Peluso afirmou que o Ministro Gilmar Mendes deixa “a difícil missão de sucedê-lo”, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com “lealdade e ética retilíneas”.

Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.

“Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo Presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.

Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. "Me envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.

O Ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.

Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, Ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.


LUTA POR DIREITOS SOCIAIS

Como Presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.

“Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.


SOCIEDADE

Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.

“Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o Ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.

“Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.

Ele destacou ainda que “Se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.
Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.

Ao finalizar seu discurso, o Ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda".


Presidente Lula e o Ministro Cezar Peluso

( Matéria Publicada no Site Oficial do Supremo Tribunal Federal ).

sábado, 17 de abril de 2010

Macelo Gil comprova 1ª participação em audiência de conciliação em 1998




Em 31 de Agosto de 1998, MARCELO GIL foi nomeado preposto de uma conteituada empresa, para atender uma convocação do CIDOC de Santos, CENTRO DE INFORMAÇÃO, DEFESA E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR alifiada a INTERNACIONAL CONSUMER RESEARCH & TESTING.

Conforme poderá ser observado no primeiro documento acima, o Artigo 35, Inciso III, da Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor determina que :

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha :III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


Neste sentido, fica evidente que, a responsabilidade do preposto aumenta consideravelmente se a empresa falhar no cumprimento do acordo.

Como poderá ser visto no Termo de Acordo, no documento dois, MARCELO GIL comprometeu-se a dar cumprimento nas propostas de compra do reclamante no prazo de 7 dias úteis, ou seja, entrega dos veículos avençados nos contratos com a empresa, do qual era o representante/preposto.

Nota-se com este importante registro, a preocupação de MARCELO GIL com os direitos do cliente, tendo sido esta a primeira de muitas audiências onde foi nomeado preposto para conciliar.

Importante ressaltar, que os documentos acima, foram parcialmente editados para preservar a identidade das partes, e que, as cópias, encontram-se a disposição de qualquer interessado para averiguação.


MARCELO GIL - CONFIANÇA, RESPEITO E LEALDADE !!!

*Observação : Clique nos documentos, para uma melhor visualização.

sábado, 10 de abril de 2010

Arbitragem é destaque na imprensa


Imagem meramente ilustrativa



O Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar), divulgou levantamento, na última semana, a respeito da utilização da Arbitragem para a solução de conflitos, mostrando que cerca de R$ 2,4 Bilhões foram envolvidos em casos solucionados por meio de Arbitragem no Brasil no ano de 2009.

Os números apresentados são impressionantes, especialmente por que representam um considerável aumento com relação ao ano de 2008, onde o valor envolvido em casos solucionados por meio da Arbitragem foram R$ 867 Milhões.

No levantamento realizado desde o ano de 2005, as câmaras arbitrais do País, registraram em 2009, o valor de R$ 4,9 Bilhões em 286 procedimentos, demonstrando que apesar da resistência de alguns setores da sociedade e da relativa jovialidade da lei que regula a Arbitragem no Brasil (lei 9307/96), o referido instituto vem ganhando adeptos em todo o País, devido ás suas vantagens, tais como, sigilo, celeridade e segurança jurídica.

A representatividade do Brasil no campo da Arbitragem tem chamado a atenção de especialistas de todo o mundo, tanto é assim, que o País sediará entre os dias 23 e 26 de Maio de 2010, a Conferência do ICCA (Conselho Internacional de Arbitragem Comercial), na sigla em inglês, no Rio de Janeiro.

Toda e qualquer mudança de comportamento, bem como, a quebra de paradigma é difícil e demanda tempo, trabalho e determinação. Nesse sentido, os profissionais ligados aos institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem vêm travando uma batalha árdua, a fim de que os conceitos de tais institutos sejam do conhecimento da sociedade brasileira, e possam de fato, tornar-se uma alternativa aos intermináveis processos do judiciário.

A atitude de ampliar as divulgações do instituto de Arbitragem, pela Santos Arbitral, em consonância com as conclusões do PNDA, em apreciação pelo Ministério da Justiça, desde Fevereiro de 2009, o estabelecimento de uma dezena de convênios e acordos de parcerias, cujos resultados, certamente, envolverão as pessoas físicas ou jurídicas a se utilizarem dos referidos institutos extrajudiciais para solução de seus conflitos.

RONALDO DE SOUZA FORTE.
Presidente de Honra da Santos Arbitral.



( Matéria de RONALDO DE SOUZA FORTE, Publicada em 10.04.2010, no Jornal do Guarujá, Edição 262, Folhas 2. Acesse : www.jornaldoguaruja.com.br ).

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Cláusula compromissória - Arbitragem



Imagem meramente ilsutrativa


De acordo com o Artigo 4º da Lei Brasileira de Arbitragem, a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se submeter à Arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

O único requisito formal necessário é que essa cláusula deva ser estipulada por escrito, mesmo quando o contrato entre as partes for verbal.

A natureza jurídica da cláusula compromissória é efetivo negócio jurídico que tem como principal efeito a instituição da Arbitragem, sem que seja necessária qualquer outra medida no caso de estarem presentes todos os requisitos para tanto.

De forma extremamente resumida, a cláusula compromissória pode ser cheia, vazia ou escalonada, com a imposição de uma fase anterior de negociação ou mediação.

Em qualquer hipótese, a existência da cláusula compromissória no contrato implica a efetiva escolha das partes pela Arbitragem para solucionar conflitos, ainda que seja necessário o auxílio do juízo estatal para dar início ao procedimento, que ocorre no caso da cláusula vazia.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

Corretor MARCELO GIL. 05.04.2010.

domingo, 28 de março de 2010

Convenção de Arbitragem no Brasil


Imagem meramente ilustrativa


O Artigo 3º da Lei Brasileira de Arbitragem estabelece que :

As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral, mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

Portanto, seja por meio de cláusula compromissória e o compromisso arbitral, as partes convencionam previamente que as matérias relativas a direitos patrimoniais disponíveis serão necessariamente submetidas à arbitragem.

A convenção é o gênero, enquanto a cláusula compromissória e o compromisso arbitral são as espécies.

Segundo o Ministro MAÚRICIO CORRÊA, do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13 de junho de 2002 :

A convenção de arbitragem é a fonte ordinária do direito processual arbitral, espécie destinada à solução privada dos conflitos de interesses e que tem por fundamento maior a autonomia da vontade das partes. estas, espontaneamente, optam em submeter os litígios existentes ou que venham a surgir nas relações negociais à decisão de um árbitro, dispondo da jurisdição estatal comum.

A convenção de Arbitragem tem o efeito de retirar do Juiz estatal a competência para conhecer e julgar determinado conflito, que será exclusivamente decidido pelo juizo arbitral.

O caráter dúplice da convenção de Arbitragem é evidente, já que serve para vincular as partes com relação a conflitos atuais ou futuros, com obrigação recíproca de submissão dos litígios ao juízo arbitral, soberania da vontade das partes, e derrogar a jurisdição estatal com relação aos conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

Corretor MARCELO GIL. 28.03.2010

domingo, 21 de março de 2010

A Arbitragem o Ministério Público e a Polícia


Imagem meramente ilustrativa


Embora o Ministério Público e a Polícia não tenham papel no procedimento arbitral, por se tratar de análise e julgamento privado e que envolve exclusivamente direitos patrimoniais disponíveis, deve-se lembrar do apoio que tanto o Ministério Público quanto a Polícia têm dado à Arbitragem para se evitar abusos por parte de instituições arbitais inidôneas ou atuação irregular e maliciosa de Árbitros ou mesmo de partes envolvidas, visando tornar a Arbitragem uma alternativa real e confiável ao Poder Judiciário, conferindo liberdade às partes.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!


Corretor MARCELO GIL. 21.03.2010