quarta-feira, 20 de julho de 2022

Artigo propõe programa que adote técnicas de mediação para lidar com os conflitos familiares envolvendo idosos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0891

A Justiça tem instrumentos de solução de conflitos que vão além do processo judicial e, não raro, os problemas – quando encaminhados para uma via de compreensão entre as partes – podem ser resolvidos de maneira pacífica e justa antes de se tornar uma dolorosa experiência.

A coordenadora da Central Judicial do Idoso e juíza do 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Monize da Silva Freitas Marques, e o coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em Gerontologia da Universidade Católica de Brasília e doutor em Ciências da Religião pela Metodista de São Paulo, Vicente Paulo Alves, propõem no artigo “Oficina da Parentalidade Prateada: uma porta de acesso à Justiça” um programa que adote técnicas de comunicação não violenta e mediação para lidar com conflitos familiares envolvendo idosos.

O texto é um dos dez que integram o primeiro número de 2022 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-RevistaCNJ), que, em seus cinco anos de existência, já divulgou mais de 100 publicações.

A criação da Oficina de Parentalidade Prateada se espelha nas ações da Oficina da Parentalidade (pais e filhos) fomentadas pelo CNJ a todos os tribunais e voltadas a estabelecer parcerias parentais nas famílias, com objetivo de contribuir no amadurecimento das relações, evitando que crianças e adolescentes sofram com conflitos mal resolvidos entre seus pais.

Os autores explicam que o programa atua como um espaço coletivo que proporcionaria aos envolvidos nos conflitos, incluindo a pessoa idosa, a oportunidade de refletir sobre o envelhecimento e incentivando a adoção de técnicas de comunicação não violenta para solucioná-los. 

No contexto familiar os problemas relacionados à convivência assumem especial importância, por precederem situações de violência. O fato é que, de forma recorrente, os conflitos familiares que envolvem pessoa idosa desembocam no Poder Judiciário e acabam por clamar uma solução diferenciada, por se tratar de relações continuadas”, destaca o texto.

O artigo ressalta que “envelhecer modifica a natureza da relação pais-filhos, pois substitui a função do cuidado (jurídico) pelo privilégio da troca (afetiva), não fragilizando o significado do binômio amor-cuidado, que deve existir por toda a vida”. 

O conceito de pessoa idosa, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), está relacionado ao critério cronológico: em países desenvolvidos, é considerado a partir dos 65 anos de idade. Para os em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, a partir de 60 anos. Em 2030, o número de idosos no Brasil deve chegar à casa dos quase 42 milhões, diz o artigo, que antevê um crescimento, também, na quantidade de conflitos.


Sujeito de direitos

Questões relativas aos cuidados com o idoso e conflitos familiares envolvendo questões financeiras são alguns dos motivos de envio de processos para a Central Judicial de Idosos do TJDFT que, na prática, atua como um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Resolver as questões de maneira autocompositiva, propondo um atendimento multidisciplinar à família, é um dos objetivos do programa que funciona desde 2014.

Os dados publicados na 4ª Edição do Mapa da Violência Contra a Pessoa Idosa (TJDFT, 2019) revelam o tamanho do desafio: apesar de a família ser um ambiente propício para a construção de vínculos afetivos, também é o lugar em que se concentra o maior número de violência praticada com a pessoa idosa: quase 60% dos casos de violência contra a pessoa idosa são praticados por filhos e filhas.

O ambiente familiar, dessa forma, tende a ser desfavorável e violento, consolidando-se como um ciclo de violência constante, em que o idoso é obrigado a ser cuidado por seu agressor. Simone de Beauvoir (2018) ilustra bem a imagem do ciclo de violência, ao falar sobre a reciprocidade na forma de tratamento que os pais dispensam aos filhos pequenos e ao tratamento que estes dispensam aos pais na velhice.

O texto também faz referências à importância da autonomia da pessoa idosa, que encontra apoio no Marco Político do Envelhecimento Ativo, de 2015, que preconiza o desenvolvimento da saúde, a participação, a segurança e a aprendizagem durante a vida, de uma forma integrada.

A sociedade precisa criar e incentivar espaços de acolhimento, locais seguros para a discussão e reflexão dos novos desafios familiares decorrentes do envelhecimento. Espaços que prestigiem uma visão positiva dos conflitos, bem como incentivem uma resolução adequada ao histórico de relacionamento da família e suas idiossincrasias. Espaços para materialização do acesso à Justiça, numa perspectiva de participação na criação do desfecho”, afirmam os especialistas.

O artigo também rememora a consagração da função pacificadora do Poder Judiciário na criação da Constituição Federal de 1988, influenciada pela ideia do amplo acesso à Justiça e apresenta para além do olhar sobre a prática, pesquisa bibliográfica baseada em livros e trabalhos acadêmicos.


e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por parecerístas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.




Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP


Confira estas notícias;

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)




Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura



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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil, na Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1600 (mil e seiscentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Um comentário:

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