Imagem meramente ilustrativa |
Tópico 0892
A solução de conflitos por meios consensuais foi incorporada pelas agências reguladoras para resolver reclamações de forma ágil e evitar a judicialização nas mais diversas áreas. Esse processo pode, no entanto, ser aperfeiçoado a partir do Sistema Informatizado para Resolução de Conflitos (Sirec), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 358/2020.
Essa é uma das conclusões do artigo “Plataformas de solução de conflitos nas agências reguladoras e a implantação da Resolução n. 358 do CNJ”, elaborado pelas doutoras em Direito Fernanda Bragança e Juliana Loss, ambas da Fundação Getulio Vargas (FGV), e pela pós-doutora em medicina social Renata Braga em artigo publicado na mais recente edição da Revista Eletrônica do CNJ.
As autoras fazem um levantamento dos modelos de plataforma utilizados pelas agências reguladoras federais para a solução de conflitos por meios consensuais à luz da norma editada pelo CNJ em 2020, que prevê a implantação dos Sirecs pelos tribunais. Para a análise, elas consideraram que o conflito mais frequente em setores regulados é o que ocorre entre usuário e prestador de serviço público.
O estudo identificou dois modelos de plataforma on-line de resolução de conflitos: por meio de soluções customizadas e por meio do site consumidor.gov.br. No primeiro, a plataforma é própria e customizada para o setor em específico como a adotada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Nessa modalidade, a reclamação está relacionada ao consumidor individualmente, com todas as fases de procedimento (intermediação preliminar, classificação da demanda e classificação residual pelos fiscais) transcorrendo em ambiente eletrônico.
É um modelo de solução de conflito em que, após submetida a reclamação, a operadora de plano de saúde é notificada a adotar as medidas necessárias, com prazo entre cinco e 10 dias úteis para apresentação da resposta e anexação de documentação comprobatória da resolução do problema. Segundo as pesquisadoras, esse modelo tem gerado efeitos positivos na rotina da ANS e reduzido a quantidade de processos administrativos, com os problemas sendo resolvidos de forma rápida e sem os custos envolvidos na judicialização.
O segundo modelo é o das plataformas estruturadas via convênios firmados com o consumidor.gov.br. Essa é a opção preferida pela maioria das agências reguladoras e atualmente utilizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (Antaq).
Conforme a pesquisa, entre as vantagens estão a ausência de investimento ou a contrapartida financeira pelas agências e o acesso, por parte dos consumidores, a um sistema que proporciona uma negociação com as concessionárias ou distribuidoras a partir de formulários simples, sem burocracia.
Ao destacar pontos positivos, as autoras ponderaram, no entanto, que o site é limitado a uma negociação assíncrona entre as partes com um padrão de plataforma genérica. “Por vezes, esse método pode ser insuficiente ou inadequado para tratar de problemas em questão e, assim, o ideal seria prever mais etapas ou pelo menos ofertar mais opções de métodos consensuais”.
Na análise dos dois modelos, as autoras entram em detalhes e apresentam indicadores como o percentual de resolutividade para cada um dos tipos de plataformas, em dados que podem ser conferidos na íntegra da pesquisa publicada. Entre as conclusões, elas lembram que o CNJ tem incentivado a construção de uma Justiça digital multiportas no Brasil, estimulando a oferta plural de canais de acesso em que a litigância só ocorre em último caso.
As especialistas também destacam que a plataforma consumidor.gov.br pode evoluir na solução de conflitos conforme as diretrizes definidas pelo CNJ para os Sirecs, baseados na ampliação das conciliações e mediações em meio eletrônico com a negociação direta entre as partes sem a participação de terceiros facilitadores na gestão do conflito.
e-Revista
Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Sobre o tema;
Leitura recomendada;
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ)
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação
Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais
Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade
Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP
Confira estas notícias;
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações
Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores
Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores
Curso de conciliação desperta interesse em SP
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ)
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação
Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais
Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade
Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP
Confira estas notícias;
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações
Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores
Curso de conciliação desperta interesse em SP
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
*********************************************************************************************************************
Na foto o instrutor Marcelo Gil (ao centro), com suas colegas instrutoras e discentes do Curso de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1600 (mil e seiscentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
Currículo Lattes Linkedin
Homenagens, Comendas e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Comenda
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
Reconhecimento da 4ª Turma do Curso de Mediação Judicial do CRECI/SP
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018)
Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019)
Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020
*********************************************************************************************************************
Celebrando a marca de mais de trezentas mil visualizações do blog Arbitragem, Conciliação e Mediação |
*********************************************************************************************************************
Link desta postagem ;
*********************************************************************************************************************