segunda-feira, 24 de maio de 2021

Erro médico e toxicologia forense são debatidos na ‘Capacitação em Ciências Forenses e seus avanços para a persecução penal’ da Escola Paulista da Magistratura


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0863

Os temas “Erro médico” e “Toxicologia forense” foram discutidos na aula do último dia 18 de maio de 2021, do curso Capacitação em Ciências Forenses e seus avanços para a persecução penal, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposições dos médicos legistas Nelson Bruni e Diógenes Nunes de Mello e participação do juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador do curso, e do perito criminal Ugo Frugoli, palestrante.

Iniciando as exposições, Nelson Bruni explicou que o erro médico ou insipiência médica é dada pela condição de falta de conhecimento técnico e consiste em um defeito na prestação do serviço de saúde que causa dano ao paciente, por conduta (comissiva ou omissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, durante ou em face de exercício médico, que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência, mas não como dolo.

O professor esclareceu que o erro médico deve ser diferenciado do resultado adverso ou mau resultado, que advém de ações que são da constituição do corpo da pessoa e independem do ato médico. Contudo, ressaltou que as possibilidades de resultado adverso devem ser devidamente informadas ao paciente. 

Ele acrescentou que o mau resultado é um efeito prejudicial e imprevisível que pode surgir em qualquer atividade profissional, mesmo quando praticada por profissionais altamente competentes.

O palestrante recordou que a medicina remonta a milhares de anos e infelizmente o tratamento médico atual se resume a uma estratificação do corpo no qual se trata separadamente cada parte. “Essa estratificação é extremamente danosa. Não estamos formando médicos, mas técnicos em medicina, ou seja, uma pessoa que obterá um diploma e se colocará no mundo pensando que vai tratar pessoas. Contudo, não se pode separar o corpo físico da mente e do espírito. São coisas que têm de ser tratadas juntas. O médico tem de ter o conhecimento das três, porque do contrário não é médico, não é humanista", afirmou.

Nelson Bruni salientou que nos Estados Unidos a cada ano morrem em média 225 mil pessoas por causa de erro médico, o que constitui a terceira causa de mortes no País, e dentre elas 12 mil devido a cirurgias desnecessárias e 106 mil por medicamentos aprovados pelo FDA prescritos corretamente.

Ele acrescentou que no Brasil, em 2017, morreram 54.769 pessoas, o equivalente a seis pessoas por hora, devido a erros médicos. E que das 19.432.818 pessoas tratadas em hospitais do Brasil em 2017, 1.299.540 sofreram pelo menos um efeito adverso e 329.338 sofreram pelo menos um efeito adverso com risco de morte.

Ele ressaltou que nos últimos anos aumentou a judicialização de erros médicos e o Conselho Federal de Medicina recebeu em quase cinco anos quase quatro mil processos administrativos por erros, negligência, assédio e propaganda enganosa. 

Nenhum procedimento médico, seja para diagnóstico ou tratamento, pode prejudicar o paciente”, frisou, citando Hipócrates (460 a.C – 370 a.C) e citando Voltaire (1694-1778), acrescentou que “os médicos receitam remédios que pouco conhecem para curar doenças que conhecem menos ainda em seres humanos que desconhecem inteiramente”.

Nelson Bruni explanou sobre os principais erros médicos, entre eles os de prescrição, que envolvem caligrafia ilegível, e ressaltou que, de acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, a receita deve ser obrigatoriamente escrita por extenso e de modo legível (artigo 35, alínea a). 

Discorreu também sobre os erros de dispensário, na dose, de comissão e de omissão, de execução e de planejamento, erros cirúrgicos, de tratamento, por fragmentação do tratamento em várias especialidades, por má comunicação, por falta de conhecimento, erro de técnica, de diagnóstico, de prognóstico e de conduta.

Por fim falou sobre os motivos e a prevenção do erro médico, avaliação dos danos físico, psíquico e estético, nexo causal entre o dano e o ilícito, aspectos da responsabilidade civil dos médicos e perícias médicas cíveis.


Toxicologia forense

Na sequência, Diógenes Mello discorreu sobre toxicologia forense e explanou sobre drogas de variados espectros. Ele esclareceu que elas causam dependência física e com a suspensão do uso o indivíduo começa a ter sintomas como diarreia, calafrios e sudorese, o que leva à dependência psíquica e o indivíduo passa a ter fissura e necessidade de uma busca incessante das drogas.

Ele explicou como a droga age no cérebro, dando a sensação de dilatação temporal, vivendo-se cada emoção com maior intensidade, e esclareceu os efeitos nocivos, os comportamentos e padrões de uso que levam da euforia e sensações gratificantes ao tédio, tensão, ansiedade e dor.

O professor explicou a classificação das drogas em depressoras do sistema nervoso central (SNC) denominadas psicolépticas, que causam depressão, acalmia, como ópio, barbitúricos, calmantes e tranquilizantes; estimulantes do SNC ou psicoanalépticas, como a cocaína, crack, anfetaminas; e perturbadores do SNC, psicodislépticos que geram distorção da realidade e alucinações, como a maconha, santo daime, LSD e outras. Esclareceu ainda aspectos a respeito do efeito das drogas, tolerância, síndrome de abstinência e efeitos decorrentes do uso prolongado.

Diógenes Mello explanou também sobre a embriaguez alcoólica, os tipos de bebida alcoólica, fermentadas, destiladas e bebidas alcoolizadas, como ocorre a absorção do álcool e os fatores que interferem na sua absorção. Explicou que a ação do álcool no cérebro é depressiva.

A pessoa fica alegre, falante, feliz apenas externamente, porque internamente estão sendo deprimidos centros corticais superiores e diminuídos o reflexo, o tempo de reação, o trabalho muscular e de coordenação motora e o trabalho mental, ao mesmo tempo em que há aumento da confiança em si e da libido. Ele esclareceu que o indivíduo fica muito interessado em sexo, porém não consegue terminar o ato. “A bebida alcóolica provoca a libido e a inibe, acende o desejo, mas impede a execução e promove a quebra das barreiras morais”, explicou, citando Shakespeare em Macbeth.

O professor esclareceu que são três as fases da embriaguez: excitação, em que o sujeito fica loquaz, falador, alegre, fica muito excitado; confusão mental, em que ele fica mais agressivo, quando pode ocorrer delírio de ciúmes; e sono. Acrescentou que no dito popular elas correspondem à fase do macaco, do tigre e do porco, respectivamente. “Na primeira fase, o bêbado é um tolo, na segunda, um louco, e na terceira, parece um afogado”, acrescentou, citando Shakespeare.

Por fim, explanou sobre o diagnóstico da embriaguez e como funcionam os exames clínico e químico. Ele ressaltou que o exame clínico prepondera sobre o exame químico, pois o estado de embriaguez depende da tolerância no organismo e da interferência de diversos fatores na absorção, como a idade, sexo, hábito e etnia. “Nós devemos acreditar na inteligência humana e não em um número frio de laboratório”, frisou.

Em relação ao exame clínico, salientou que a tabela é bastante variável para crianças e adolescentes. E explicou que é possível fazer uma previsão da alcoolemia no momento do evento, calculando-se a quantidade de álcool comumente excretada por hora na maioria dos indivíduos adultos e acrescentando o valor encontrado de acordo com o tempo decorrido até a realização do exame químico.


Sobre o início do curso;



Notícia em destaque;

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Artigo em destaque;

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Leia também;


Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 


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Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto Marcelo Gil e seu filho em 2002


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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