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Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério do Trabalho e Emprego. |
Tópico 0856
Após um amplo e minucioso estudo, realizado por especialistas, sob coordenação da Fipe (USP), o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu as atividades de Mediador Extrajudicial e Árbitro Extrajudicial, incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento, que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A Classificação Brasileira de Ocupações tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República.
A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício.
A atualização da CBO ocorre em geral anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais, que englobam todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho e não somente canalizados para algum setor específico.
A atividade de Mediador Extrajudicial está agora amparada na CBO sob o nº 3514-35, e a atividade de Arbitro Extrajudicial sob o nº 3514-40. Ambas foram publicadas no dia 23 de fevereiro de 2021, trazendo grande alegria à todos os mediadores e árbitros atuantes em todo nosso país.
A Comissão foi formada pelos seguintes especialistas em mediação extrajudicial: Marcelo Gil; Ailton Abrão; Akira Ninomiya Junior; Amauri da Silva Fernandes; Benedita Regina de Souza Martins; Carlos José Carnelossi; Cecília Aparecida Pereira da Mota; Dezuita dos Santos; Jean Carlos S. Lima; Jeferson Barbosa do Amaral; Júlio Cesar Bera; Lindório Zandonai; Marcondes Roberto Pereira Souto; Maria Augusta Bastos; Maria Elvira Ribas Xavier da Silva; Mário Cândido de Oliveira; Ronaldo Benicio de Melo; Ubirajara Binhara; e Weslei Ferreira Vieira,
A Equipe da Coordenação da CBO do Ministério da Economia teve como representantes Aline Soares; Josiane Gelelete e Gabriela Nantes. Da Equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) o sr. Nelson Nozoe; Maria de Carvalho (relatora); Rosângela Baptista (Facilitadora) e a observadora Katarina Bezerra, do Instituto Brasileiro de Mediação Arbitragem e Conciliação (Ibramac).
Instituições
Akira Ninomiya Júnior - EIRELI; Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CMARB); Cartório Da 3ª Vara Cível
Cartório da 5ª Vara Cível de Curitiba; Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação; Juízo da 3ª Vara Cível
Oficial De Registro Civil Das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito; Primeiro Cartório de Notas; Ronaldo Benício de Melo; Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Preto; Titular da 5ª Vara Cível de Curitiba; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Competências inerentes aos Serventuários da Justiça e afins (3514);
1. Demonstrar perspicácia
2. Demonstrar capacidade de verificação de autenticidade dos documentos
3. Demonstrar capacidade de comunicação
4. Demonstrar imparcialidade
5. Agir com urbanidade
6. Trajar-se conforme as normas
7. Demonstrar discrição
8. Demonstrar pontualidade e assiduidade
9. Transmitir segurança e confiança
10. Demonstrar capacidade de tomar decisões
11. Saber ouvir
12. Demonstrar consciência de cidadania
13. Demonstrar capacidade de manter sigilo
14. Demonstrar capacidade de negociação
15. Demonstrar bom senso
16. Demonstrar capacidade de persuasão
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
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Declaração concedida ao Mediador Marcelo Gil, pela Fipe, pela sua participação na condição de especialista, na reunião de Convalidação da Família Ocupacional 3514, que reconheceu as atividades de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial pela CBO |
Leia também;
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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial do CNJ |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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