quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Escola Paulista da Magistratura promoverá nova edição do Fonamec no dia 23 de novembro


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0849

No dia 23 de novembro, será realizada nova edição do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), sob a coordenação do desembargador José Carlos Ferreira Alves e do juiz Ricardo Pereira Júnior. O evento será realizado on-line das 14 às 19 horas, com acesso na Central de vídeos do site da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a magistrados, servidores dos Nupemecs e Cejuscs dos tribunais de Justiça, mediadores, conciliadores e advogados. Haverá emissão de certificado àqueles que registrarem frequência (para isso, o aluno deverá assistir integralmente ao evento em até cinco dias corridos, contados do envio do comunicado de que aula está disponível na central de vídeos).

Inscrições: estão abertas até o dia 18 de novembro. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas.

Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”.

A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Os inscritos serão matriculados automaticamente, sem necessidade de envio de documentação. Mais informações no edital.


Programação

14h – Abertura

Des. Luis Francisco Aguilar Cortez – diretor da EPM

Des. José Carlos Ferreira Alves – presidente do Fonamec


14h20 – Homenagens

Des. Cesar Felipe Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


Homenageados

Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, integra o Fonamec como convidado

Ministro Luis Felipe Salomão, integra o Fonamec como convidado

Juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, auxiliar do presidente do STF, ministro Luiz Fux


14h50 – Os 10 anos da Resolução 125/2010 do CNJ

Des. Kazuo Watanabe


15h20 – A conciliação e a mediação quando envolvidas pessoas com deficiência

Juíza Elbia Rosane Sousa de Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia

Juíza Adriana dos Santos Laia Franco, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Juíza Adriana Menezes Bodini – coordenadora do Cejusc do Jabaquara

Juiz André Gomma de Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia


16h20 – Projeto Superendividado

Profa. Claudia Lima Marques – UFRGS

Procurador de Justiça Fernando Capez – diretor da Fundação Procon/SP


17h – Remuneração de Conciliacom.br dores e Mediadores – as diversas visões

Mediadora Marly Vieira de Camargo

Juíza Claudia Maria Chamorro Reberte Campanã – assessora da Presidência do TJSP

Conselheiro do CNJ Henrique de Almeida Ávila


18h – Mediação e conciliação – autocomposição por meios eletrônicos

Des. Cesar Felipe Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Des. Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná

Juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal de Justiça do Maranhão


18h50 – Nupemec/TJAM – gestão regionalizada

Juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão


Homologação do estatuto do Fonamec – encerramento

Des. José Carlos Ferreira Alves




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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

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Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

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Na foto o instrutor Marcelo Gil.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Juízo arbitral pode reanalisar mérito de sentença judicial em cautelar pré-arbitral, inclusive quanto a honorários decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0848

Após a instauração da arbitragem, o juízo arbitral passa a ser competente para processar a ação que já tenha sido iniciada no Poder Judiciário, cabendo a ele reanalisar as medidas eventualmente concedidas e, inclusive, dispor de forma definitiva sobre os honorários de sucumbência.

Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá competente para julgar a apelação – inclusive em relação aos honorários – nos autos de medida cautelar antecedente de arbitragem proposta por uma empresa para solucionar controvérsias em processo de incorporação de outra do mesmo ramo.

A cautelar foi ajuizada e sentenciada antes da instauração da arbitragem. Considerando-se incompetente para apreciar a apelação, o tribunal estadual determinou a remessa imediata dos autos ao juízo arbitral recém-instalado.

Em seguida, contudo, acolhendo embargos de declaração, o tribunal confirmou a sentença quanto aos honorários de sucumbência em favor dos advogados da autora da cautelar, arbitrados em cerca de R$ 14,5 milhões (10% do valor atualizado da causa).


Consectário do mérito

A parte contrária, ao suscitar o conflito de competência no STJ, alegou que todas as questões discutidas na apelação foram transferidas para o tribunal arbitral, que poderá manter, alterar ou revogar a medida cautelar – dispondo, inclusive, sobre a sucumbência.

A relatora do conflito, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, embora o tribunal estadual tenha se considerado incompetente para julgar o mérito da apelação, "exarou decisão a respeito dos consectários de sucumbência, a qual decorreria do futuro juízo de mérito a propósito do recurso".

Segundo ela, o capítulo da sentença referente à sucumbência não é autônomo, mas consectário do que vier a ser decidido acerca do mérito. Para a ministra, antes do trânsito em julgado não há direito à sucumbência, pois o julgamento de todos os recursos poderá levar à inversão dos honorários ou ao seu redimensionamento.


Competência temporária

No caso sob análise, a ministra assinalou que a circunstância de o julgamento da apelação ter sido transferido para o tribunal arbitral não retira da apelante o direito de ter suas razões plenamente examinadas, inclusive no tocante aos honorários de sucumbência.

De acordo com Isabel Gallotti, a permissão do processamento, prévio à instauração da arbitragem, de medida cautelar perante o órgão de jurisdição estatal deriva do princípio do poder geral de cautela.

"É possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser do juízo arbitral. A Justiça estatal atua, até a instauração do tribunal arbitral, de forma substitutiva, cedendo à Justiça competente tão logo possa atuar no feito, de modo que a competência do Judiciário estatal é temporária e provisória", lembrou.​


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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

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Na foto o instrutor de mediação judicial Marcelo Gil e suas colegas
instrutoras certificadas pelo Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Presidente do STJ, ministro Humberto Martins, defende os métodos alternativos para a solução de conflitos em torno da propriedade intelectual


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 0847

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defendeu nesta segunda-feira (19) a aplicação de métodos alternativos para a solução de conflitos em torno da propriedade intelectual no país.

O ministro falou por videoconferência no painel de abertura do 40º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, evento organizado pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).

Em seu discurso, o presidente do STJ afirmou que a desjudicialização das controvérsias sobre a propriedade intelectual deve se basear em atendimento especializado e no uso intensivo de novas tecnologias.

Como exemplo, ele mencionou "a criação de câmaras de mediação e arbitragem de propriedade intelectual, compostas por especialistas nessa área de conhecimento, que se utilizam de comunicação pela internet, com diálogos mediados por plataforma de reuniões virtuais".

Por outro lado, o ministro se posicionou a favor de que a Justiça brasileira continue se aperfeiçoando em termos de estrutura e pessoal para melhor atender às demandas ligadas ao direito empresarial. "O Poder Judiciário deve evoluir para dar respostas adequadas a esses conflitos tão específicos. A criação de varas ou juízes especializados em direito empresarial já é observada como uma tendência", destacou.


PEC da R​elevância

Durante o evento, o presidente do STJ ressaltou também o papel do tribunal na garantia da segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade empresarial no país. Ele defendeu a aprovação da chamada PEC da Relevância (PEC 10/2017), a proposta de emenda constitucional que cria um filtro para a admissão de recursos especiais.

"Com a PEC da Relevância, nós iremos constituir a nossa verdadeira missão de interpretação do direito federal. A nossa missão é a de um tribunal de jurisprudência, de uniformização e de interpretação das grandes teses." – afirmou.

O ministro enfatizou ainda que sua gestão está empenhada no aprimoramento das ferramentas de inteligência artificial para aplicação nas atividades judicantes do STJ. "O carro-chefe do nosso planejamento de gestão é a maior prioridade à inteligência artificial, para julgamentos rápidos, eficientes e de qualidade no Tribunal da Cidadania", declarou.


Teto de g​​​astos

Além do presidente do STJ, participou do painel de abertura o economista Eduardo Loyo, integrante do Conselho de Administração do BTG Pactual. Ele apresentou uma avaliação otimista das perspectivas de recuperação econômica no Brasil e no mundo após a pandemia da Covid-19.

Mas o economista alertou que o atual cenário econômico brasileiro é preocupante do ponto de vista fiscal e defendeu o respeito à regra constitucional do teto de gastos.

"A nossa questão é primordialmente fiscal, e precisamos atentar para ela. Aconselho todos a não torcer pelo caminho – aparentemente fácil no curto prazo – do relaxamento fiscal. Conclamo todos a apoiarem o caminho da virtude fiscal, da manutenção do compromisso com esse ajuste gradual que nós desenhamos", concluiu Eduardo Loyo.




Leia também;

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Na foto o instrutor de mediação judicial Marcelo Gil



Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) começa a operar

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0846

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) começa a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados realizado em setembro, em que foram necessárias adequações.

Com as correções realizadas, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.

Com novas funcionalidades para dar maior celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 25 de agosto em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo sistema substituiu o BacenJud, que foi retirado de operação.

Os ajustes realizados na migração e na substituição das plataformas decorreram do significativo número de sistemas envolvidos: são mais de 1,2 mil instituições financeiras integradas aos sistemas do Banco Central e ao Sisbajud para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais. Por isso, durante a migração de dados e no processo de substituição dos sistemas, ajustes foram necessários junto a algumas instituições financeiras e alguns usuários.


Solução de problemas

Um dos desafios enfrentados para a implantação do novo sistema foi o fato de, em setembro, alguns bancos não haverem concluído os processos de harmonização de seus sistemas à nova ferramenta de busca de ativos.

A desconformidade entre os sistemas acabou provocando atrasos no atendimento em alguns bloqueios e transferências de valores bloqueados. As instituições financeiras têm realizado reuniões diárias com o Banco Central e estão empenhadas na solução definitiva dessas dificuldades.

Outra questão tratada foi o registro no novo sistema sobre o recebimento das respostas das ordens judiciais enviadas pelas instituições financeiras. Ou seja, a ordem judicial de bloqueio, desbloqueio ou transferência era enviada e cumprida pela instituição financeira, mas esta informação não ficava registrada no sistema.

As equipes do CNJ, do Dataprev e do Banco Central atuaram diuturnamente para sanar essas irregularidades.

Mesmo com a normalização das rotinas do Sisbajud, é possível que um grupo de ordens apresente erro no arquivo de resposta e essas ordens não sejam acolhidas pelo sistema. Esses casos serão tratados pelas equipes do CNJ e Dataprev e podem ter solução agilizada pela reiteração da ordem pela juíza ou o juiz.


Novas funcionalidades

Passada a fase de implantação, adaptação e ajustes, as equipes técnicas dedicadas ao sistema de busca de ativos passam a trabalhar em duas novas funcionalidades a serem agregadas ao Sisbajud. Uma das novidades será a emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.

Ou seja, o juiz emitirá a ordem de bloqueio e essa ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. Na situação atual, quando um juiz solicita bloqueio e o valor não é suficiente para pagar a dívida, o juiz precisa emitir outras ordens para as instituições financeiras até que todo o valor seja efetivamente bloqueado.

Outra nova funcionalidade será a possibilidade de o juiz definir uma data para o bloqueio e transferência dos ativos. Isso será útil em situações como em operações criminais em que mandados de busca e apreensão são expedidos e nas quais é conveniente que a ação de bloqueio de valores ocorra de forma simultânea.

A previsão do CNJ é de que essas duas novas funcionalidades sejam ativadas no Sisbajud até janeiro de 2021, aumentando a eficiência da plataforma.

O uso de um sistema eletrônico de rastreamento e bloqueio de valores para o cumprimento de decisões judiciais viabilizou, neste ano, mesmo com as restrições impostas pela pandemia, mais de R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em mais de R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais.

Até o fim de 2020, esse montante será atualizado, considerando também a maior capacidade de rastreabilidade do novo sistema.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais


Confira também estas notícias;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o magistrado dr. Ricardo Pereira, as instrutoras Danielle Gasparello e Andréia
Reali, o desembargador coordenador do Nupemec, dr. José Ferreira Alves e o
instrutor de mediação judicial Marcelo Gil, na inauguração do Cejusc do CRECI/SP


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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