quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Estudo técnico do CNJ apresenta formas como tribunais remuneram conciliadores e mediadores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0845

Após fazer um levantamento de como os tribunais de todo o país estão regulamentando o trabalho dos mediadores e conciliadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu estudo técnico com casos de sucesso e sugestões de formas de remuneração do serviço, como determina a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses.

O documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, presidida pelo conselheiro Henrique Ávila. “O estudo traz um relatório detalhado sobre a regulamentação da remuneração dos conciliadores e dos mediadores, tema de fundamental importância para o desenvolvimento da política nacional e constata que muitos tribunais ainda precisam se empenhar mais em relação ao assunto”, disse o presidente da Comissão.

Todas as cortes foram oficiadas a se manifestar e o CNJ elaborou uma tabela com as formas e valores pagos por cada uma. No total, foram identificados três modelos de remuneração: pagamento realizado pelas partes (Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina São Paulo e Rio Grande do Sul); pagamento realizado pelo tribunal (Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins), e trabalho voluntário.

No caso de a remuneração ser paga pelos tribunais, o documento sugere que os recursos podem ser originados por meio de concurso público ou processo seletivo específico para o cargo de conciliador e mediador; custas judiciais específicas para o serviço de conciliação/mediação; pagamento de gratificação pecuniária ou outra rubrica aos servidores; ou despesa da própria corte, caso haja orçamento.


Tabela CNJ

Entre os tribunais que se destacam, o estudo cita o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que utiliza a tabela do próprio CNJ. O modelo foi desenvolvido em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), Instituto Internacional de Mediação (IMI) e profissionais em atuação.

Conforme detalha a Resolução CNJ n. 271/2018, os níveis remuneratórios de mediadores e conciliadores variam em cinco faixas, de acordo com o valor da causa, o nível de especialização do profissional e em horas de duração.


Imagem ilustrativa


Os tribunais poderão ainda ajustar os valores, para cima ou para baixo, seguindo a realidade de cada região. A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, preferencialmente em frações iguais.

Os conciliadores e mediadores que optarem pelas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso de 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que for deferida a gratuidade.

O estudo traz ainda outras formas de remuneração adotadas pelos tribunais brasileiros, caso do Tribunal de Justiça do Piaui (TJPI) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que elaboraram um processo seletivo para a categoria. Ou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde o magistrado arbitra o valor a ser pago.


Clique na imagem para abrir o arquivo




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Serviço;

Mediação Digital

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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor de mediação judicial Marcelo Gil, e suas colegas instrutoras
dra. Fernanda e dra. Silmara


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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