segunda-feira, 22 de junho de 2020

Soluções consensuais podem conter judicialização da saúde afirma o ministro Dias Toffoli


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0827

A judicialização dos temas da saúde no Brasil tem sido crescente e preocupante, em um quadro que se agrava diante da pandemia da Covid-19. Para enfrentar a situação é necessário que os tribunais e os juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica e assegurem a garantia dos direitos dos cidadãos.

Com essa avaliação, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, fez a abertura do seminário “Como será o amanhã? O futuro da judicialização da saúde”, que foi realizado pelo CNJ nesta segunda-feira (22/6) por videoconferência transmitida pelo YouTube. “Somos juízes colocados diante de decisões muito difíceis”, disse Toffoli, que lamentou as mais de 50 mil mortes no país em decorrência do novo coronavírus.

Ao chamar a atenção para a complexidade do tema e para o momento dramático da pandemia, o presidente do CNJ salientou que o Brasil enfrenta a situação com o Poder Judiciário no exercício integral de suas atividades. “Nesse delicado momento de nossa história, o Judiciário segue em pleno funcionamento, inclusive com discussões em seminário sobre temas tão importantes, consciente de sua elevada importância para regular o funcionamento do Estado democrático de Direito e salvaguarda dos direitos mais básicos dos cidadãos”.

Toffoli citou ainda o auxílio indispensável prestado pelo Ministério Público, advocacia pública e privada e defensoria pública. E indicou que, em meio à difícil crise sanitária e de saúde provocada pelo novo coronavírus, cabe ao Judiciário pacificar conflitos, garantir previsibilidade, segurança jurídica e estabelecer canais para soluções acordadas.

É imperioso fazer pontes para construir soluções que sejam consensuais, que sejam fruto de diálogo entre todos os atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde para viabilizar um caminho possível à contenção das eventuais distorções que incidam sobre o legítimo direito do cidadão de acionar a Judiciário para fazer valer seu direito à saúde”, afirmou o ministro.


Judicialização em números

A dimensão da judicialização da saúde no país pode ser verificada por meio de números. Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde teve um aumento de 130%. Os dados são da pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e proposta de solução”, realizada pelo CNJ em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Em outro dado, do total de mais de 78 milhões de processos em tramitação, cerca de 2 milhões relacionam-se ao direito à saúde. E, conforme apurado no mais recente relatório Justiça em Números que será publicado em agosto, somente em 2019 foram ajuizadas 474.429 novas ações com demandas relacionadas a essa temática.

Em paralelo, o fenômeno intensificou-se na pandemia. No período de três meses de vigência das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, foram ajuizadas mais de 3 mil ações.


Engrenagem complexa

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que a crise sanitária resultará em um aumento ainda maior no número de processos. “Cabe a nós entendermos o funcionamento desta complexa engrenagem, não só para oferecermos soluções mais uniformes a controvérsias idênticas, como também para compreendermos quais são as dificuldades enfrentadas pelo Legislativo e, sobretudo, pelo Executivo no tocante à efetiva satisfação do direito fundamental à saúde”, disse.

Humberto Martins ressaltou também que a pluralidade de visões e o permanente debate do direito à saúde são essenciais para a qualidade da prestação jurisdicional nos casos já em tramitação, para a maior legitimação dos julgados, para desenvolver o exercício da competência da magistratura à proteção do interesse público e à uniformização dos julgados. “Creio serem estas as principais notas que o CNJ vem desenvolvendo: a interdisciplinaridade e a compreensão do caráter multidimensional que o direito à saúde envolve”, disse o ministro Humberto Martins.

O seminário “Como será o amanhã? O futuro da judicialização da saúde” estava sendo conduzido pela conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, supervisora do Fórum Nacional da Saúde do CNJ.

Na abertura do evento, a conselheira citou os atos normativos que o Conselho tem editado para orientar a atuação da magistratura em relação ao tema e informou que algumas medidas estão sendo finalizadas para que o CNJ avance no diálogo interinstitucional do tema.“Está em fase inicial de execução um projeto que culminará na elaboração de um plano nacional para o Poder Judiciário – Judicialização e Sociedade: ações para acesso à saúde pública de qualidade- que tem por base o monitoramento das demandas de saúde”, disse.

Candice Jobim informou que a ideia é monitorar demandas destinadas ao atendimento de serviços já previstos visando a elaboração de um plano de ações com impacto na gestão da saúde pública. O plano nacional será construído com a participação de gestores estaduais e municipais de saúde para a elaboração de políticas que não sejam apenas impostas por decisões judiciais.

Também participaram da abertura do seminário, o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, o diretor-geral do Hospital Sírio Libanês, Paulo Chapchap, o presidente da Sociedade Beneficente Israelita Albert Einstein, Sidney Klajner, e o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Wilames Freire Bezerra.


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando, ao lado de seus colegas mediadores
judiciais, sua marca expressiva na condução em mais de 1000 (mil) audiências
(catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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