sexta-feira, 24 de abril de 2020

Plataforma virtual garante o atendimento a demandas pré-processuais de consumidores

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0816

Neste período de isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus, os consumidores podem resolver pendências com empresas sem precisar sair de casa. Basta acessar a plataforma consumidor.gov.

A ferramenta, do Governo Federal tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), além de outros órgãos, e possibilita a solução de conflitos sem a necessidade de judicialização entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço.

O Judiciário paraense, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem à frente a desembargadora Dahil Paraense, atua na plataforma na gestão das parcerias e no levantamento de estatísticas.

Segundo a desembargadora Dahil Paraense, existe uma mobilização por parte do Judiciário brasileiro para que as demandas pré-processuais continuem a ser atendidas. “Isso faz com que os conflitos sejam solucionados de forma rápida e, ao mesmo tempo, menos ações sejam ajuizadas nos Tribunais”.


Como utilizar

O acesso à ferramenta está disponível no Portal do TJPA, e poderá ser acessada a qualquer momento mediante login e senha, que é criado pelo próprio consumidor. Os fornecedores têm prazo de até 15 dias para responder as solicitações endereçadas e o prazo para a conclusão das solicitações é de até 30 dias.

Diante dessa situação excepcional que estamos vivenciando, a plataforma se torna um meio eficaz e adequado para o tratamento desse tipo de conflito nas relações de consumo, pois o consumidor pode acessar a plataforma virtualmente e ter a solução do seu caso resolvido de forma efetiva e online, sem precisar de deslocamento presencial”, explicou a juíza coordenadora de Mediação e Conciliação do TJPA, Antonieta Mileo.

A servidora do Nupemec, Paula Gomes, ressaltou que as recomendações do CNJ em relação às demandas pré-processuais orientam no sentido de que o Poder Judiciário possa reinventar espaços e sugerir soluções às demandas que surgirão em razão da pandemia. “No momento, a atuação do Nupemec precisa ser prospectiva e deve se antecipar ao volume de judicialização que poderemos ter em razão das intempéries provocadas pelo isolamento social. Percebemos as tensões se acumulando, seja por aumento no desemprego, agravamento na saúde, nas relações familiares etc”.

Como medida prática, o Nupemec encaminhou recomendação a todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para que busquem fortalecer o sistema de parceria com as demais instituições públicas ou privadas, de maneira a se colocar à disposição, na etapa pré-processual, para recebimento de reclamações de micro e pequenas empresas, concessionárias de serviços públicos, operadoras de plano de saúde, condomínios, entre outros.

As equipes do Nupemec e dos Cejuscs também estão disponíveis por meio de todas as plataformas digitais disponibilizadas pelo TJPA para atendimento remoto e demais orientações que sejam necessárias a toda a população.

O cidadão pode contar com as equipes por meio do e-mail institucional (nupemecpa@tjpa.jus.br).


Plataforma Consumidor.Gov.Br


Covid 19;

Decisões judicias relacionadas a pandemia de Coronavirus


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil, e o dr. Paulo Dimas Mascaretti,
ilustre Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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