quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Projeto piloto marca a integração entre a plataforma (PJe) Processo Judicial Eletrônico e o Consumidor.gov.br


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0773

Durante o lançamento do projeto piloto de integração entre a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o “Consumidor.gov.br”, no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, o ministro Dias Toffoli, afirmou que a integração das plataformas fortalece o sistema multiportas de solução de controvérsias. “O nível tecnológico em que nos encontramos exige que a ampliação dos métodos auto compositivos, a partir de plataformas digitais, dê-se mediante interligação com o processo eletrônico”, afirmou.

Ele ressaltou a elevada produtividade e os constantes avanços obtidos pelo Poder Judiciário no Brasil. “Em 2018, e é importante destacar, principalmente quando se critica a magistratura, que registramos inúmeras sentenças por juiz por dia útil. É um trabalho fabuloso e que demonstra a operabilidade da nossa magistratura”, declarou.

A integração entre a duas plataformas é resultado do Acordo de Cooperação estabelecido entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Inicialmente, a ação estará restrita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A iniciativa possibilita que o cidadão que tem processo em tramitação no PJe tenha a possibilidade de realizar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento da ação. Ao manifestar interesse na busca pelo entendimento, a empresa terá um prazo de até dez dias para entrar em contato, prestar esclarecimentos ou propor acordo. Após a resposta da empresa, o autor da ação informa se o problema foi resolvido ou não.

Dias Toffoli informou que 10% das ações abertas em 2018 foram relativas a questões de consumo, fato que, segundo ele, eleva a importância do acordo entre o CNJ e MJSP na resolução de ações consumeristas. Ele ressaltou que a iniciativa reforça os avanços tecnológicos do Judiciário brasileiro e citou como exemplos os julgamentos realizados nos plenários virtuais.

A juíza auxiliar do CNJ Lívia Peres afirmou que, mais do que a integração de plataformas – o PJe e o Consumidor.gov.br – foi uma integração de instituições e pessoas. Ela explicou que o serviço é gratuito e não interfere ou atrasa o processo judicial e que, na fase inicial, será voltado apenas para processos dos juizados especiais do TRF1 e TJDFT que envolvam questões de consumo relativas ao segmento bancário. “O objetivo é oferecer mais uma opção para o autor de ações via PJe. Nossa ideia é criar mais uma porta para a busca de soluções por *meio da negociação direta entre as partes”.

Segundo ela, se buscará uma média de tramitação de 30 dias para os processos, considerando que as empresas terão dez dias para responder à demanda e o autor terá 20 dias para dizer se concorda ou não com a proposta apresentada. “Se a solução não for obtida na plataforma, com o retorno ao PJe, já ocorrerá a citação eletrônica. É um fluxo automatizado para facilitar a vida de todos”, esclareceu.


Protagonismo do cidadão

A integração das plataformas do PJe e Consumidor.gov.br ocorrerá, pioneiramente, no TJDFT e no TRF1. A vice-presidente do TJDFT, Ana Maria Amarante, avaliou que a iniciativa irá trazer maior dinamismo ao sistema de justiça. Ela observou que união das duas plataformas trará economia de recursos não só para as partes, mas também para o poder público. Já a desembargadora Daniele Maranhão Costa, vice coordenadora dos Juizados Especiais do TRF1, observou que cabe aos órgãos judiciais a promoção de mecanismos consensuais para solução de conflitos. “Com o estímulo da autocomposição e da transparência, o cidadão assume o protagonismo da solução de seu problema com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados”, declarou.

O titular da Senacon, Luciano Benetti Timm, classificou o acordo firmado entre o CNJ e o MJSP como histórico e ressaltou que ele dará ao cidadão a possibilidade alcançar soluções mais rápidas para problemas envolvendo relações de consumo. Ele destacou que a integração do PJe e Consumidor.gov.br dará ao cidadão mais uma opção para alcançar a solução de conflitos. “Queremos obter mais resultados, com menos tempo e menor custo”, afirmou.

Presente ao lançamento, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, observou que desde o lançamento da plataforma Consumidor.gov.br, os bancos resolveram participar ativamente. “A integração com o PJe é um passo muito importante e possibilitará a busca de solução de conflitos antes da citação judicial, recorrendo a meios amigáveis”, declarou.

Para a diretora Jurídica do Banco do Brasil, Lucinéia Possar, para que essas ferramentas integradas façam sentido, é preciso alcançar uma performance desejável de resolução de conflitos. “A iniciativa contribui para reduzir o número de processos judiciais no Brasil. Fico otimista quando órgãos como o CNJ e o MJSP estabelecem acordos de cooperação”, afirmou.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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No foto o mediador Marcelo Gil com seus colegas mediadores(as) e
conciliadores(as) judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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