quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Especialistas destacam os avanços da arbitragem no Brasil em painel promovido pelo Superior Tribunal de Justiça

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0753

"Hoje, o que podemos ver é uma interação entre juízes e árbitros, e não uma disputa", disse o ministro Luis Felipe Salomão ao comentar a perspectiva de crescimento do mercado privado de solução de conflitos. A declaração foi feita nesta terça-feira (13), em um painel realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Retrato Atual das Práticas de Arbitragem.

Salomão afirmou que "as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos não crescem à sombra do insucesso ou não da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes".

Durante a abertura do painel, o presidente da mesa, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto.

Ao destacar que os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já fazem parte do cotidiano jurídico do Brasil, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de se promoverem debates a respeito do tema, para a "criação dos contornos finos da arbitragem, seja pela prática dos tribunais arbitrais, seja pela jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca dos inevitáveis conflitos".


Contratos inter​​nacionais

 A primeira palestrante foi a professora da Universidade do Porto Maria João Mimoso, que, além das atividades acadêmicas, atua como árbitra em Portugal. Ela falou sobre o uso da arbitragem nos contratos internacionais.

"Antes de tudo, a questão preliminar é sabermos se estamos, de fato, diante de um contrato internacional", afirmou a professora ao ressaltar que esse entendimento ajuda a responder se é possível a aplicação das normas de direito interno ao caso.

A professora disse que há visões distintas sobre o que caracteriza um contrato como internacional, podendo a definição ter por base a sede das empresas contratantes, o proveito econômico do contrato ou, na abordagem jurídica, o Estado onde o contrato submetido à arbitragem produz efeitos.

"O melhor direito é aquele que consegue atender os interesses das partes. Não é necessariamente a norma interna de um Estado", destacou Maria Mimoso.


Disp​​ute boards

A advogada Joana D'arc Amaral Bortone apresentou os dispute boards, que são comitês criados para acompanhar a execução de um contrato. Segundo ela, o dispute board pode, por exemplo, analisar um conflito e sugerir a arbitragem ou até mesmo a judicialização do caso.

As atribuições do dispute board são definidas no contrato, e a ferramenta é utilizada em casos bem específicos, de acordo com a advogada – como em contratos da construção civil com seus fornecedores.

Ela explicou que as decisões dos dispute boards podem ser recomendações vinculantes, não vinculantes, ou um sistema híbrido – o que é definido pela cláusula contratual que institui e prevê a atuação dessa ferramenta de solução extrajudicial de conflitos.

Joana Bortone mencionou que a iniciativa ganha força no Brasil, e o município de São Paulo aprovou uma lei em 2018 para utilizar os dispute boards nos contratos administrativos firmados pela prefeitura com fornecedores.


Segurança j​urídica

A advogada Anna Maria da Trindade dos Reis proferiu palestra sobre homologação de decisão arbitral estrangeira. Ela destacou o importante papel do STJ (responsável por processar e julgar, originariamente, desde 2004, o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras) na efetivação da segurança jurídica. 

Segundo Anna Maria, a expectativa dos empresários que investem no país é que contratos e acordos sejam cumpridos. "É importante para o desenvolvimento brasileiro que as decisões arbitrais façam parte das relações comerciais entre os países. Assim, o Brasil pode participar e ser parceiro de contratos internacionais e ter a segurança de que o Judiciário estará presente na homologação das decisões".

Árbitra certificada pelo centro de mediadores do Instituto de Ensino do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Anna Maria também citou julgados realizados nessa corte e lembrou a Convenção de Nova York, assinada em 1958, com a adesão de mais de 130 países. Considerado o documento mais importante no âmbito do direito arbitral internacional, o acordo multilateral trata do reconhecimento e da execução de decisões arbitrais estrangeiras.

"A junção da Lei de Arbitragem, da Convenção de Nova York e da firme jurisprudência do STJ contribui para que o Brasil se torne um grande parceiro comercial, tendo em vista a paz e a segurança jurídica que traz", finalizou a advogada.


Mudança cu​​ltural

No encerramento do painel, ao falar sobre o tema "Arbitragem e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores", o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o evento é importante porque o país passa por um momento de mudança cultural no direito, em que as soluções extrajudiciais ganham espaço. "Um registro importante a se fazer é que, a partir do ano de 2018, as formas consensuais de solução de conflitos passaram a ser disciplina obrigatória nas faculdades".

Destacou também o negócio processual, inovação do Código de Processo Civil de 2015 que permite às partes – quando a demanda tratar de direitos que admitam autocomposição – estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, as faculdades e os deveres processuais, antes ou durante o processo.

O ministro citou ainda precedentes do STJ que ele considera relevantes para a consolidação da jurisprudência do tribunal sobre o tema, como as SEC 14.930 SEC 9.412 e REsp 1.639.035, REsp 1.189.050, REsp 1.704.551 e REsp 1.465.535.


Consulta aos julgados acima


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil, o ilustre Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo dr. Paulo Dimas e a dra. Tatiana Rached Campos.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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