quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0680

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos de existência em 2018. Considerado um dos melhores do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da lei nº 8.078/90.

Reconhecido internacionalmente, o CDC visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

O código foi implantado com o objetivo de garantir a boa fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor. Alguns dos princípios do código são: resguardar o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, apresentar as informações gerais dos produtos de consumo, proteção à saúde e segurança, educação ao consumidor sobre práticas adequadas de consumo, proteção contratual, qualidade e eficiência dos serviços públicos.

No que se refere à saúde do consumidor, o CDC deixa claro que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores, com exceção dos considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza, desde que os fornecedores indiquem as informações necessárias e adequadas a respeito do mesmo para os consumidores.

O CDC aborda em seu quinto capítulo as disposições gerais, noções de oferta, publicidade, práticas abusivas e cobranças de dívidas. A instrução diz que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, ou seja, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa, ou mesmo omissão, que seja capaz de induzir o consumidor a pensar que as características do produto são outras.

Em relação ao abuso, é proibida qualquer propaganda de caráter discriminatório, que incite a violência e ou qualquer tipo de preconceito. Entre outras práticas que caracterizam o abuso ao consumidor, destacam-se: a recusa de atendimento às suas demandas; enviar ou entregar ao consumidor, sem que seja solicitado, qualquer produto ou oferta de serviço; repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor; usar de fraquezas ou ignorância do consumidor para tirar qualquer tipo de vantagem.

Por fim, o instrumento trata de outros assuntos, como a Defesa do Consumidor em Juízo apresentando que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser tratada em juízo individual ou coletivo.


Dicas

Alguns direitos que o consumidor possui e talvez não tenha conhecimento:

· Não existe valor mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão, qualquer valor deve ser aceito.

· Serviços como televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias. Luz e água não dispõem de um prazo máximo, entretanto, o serviço precisa ser pago para voltar a funcionar.

· Cobranças indevidas devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se sua conta de telefone foi 200 reais, porém o valor correto deveria ser de 100 reais, você terá direito a ressarcimento não somente dos 100 reais pagos a mais, mas sim 200 reais.

· O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.



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Na foto, o mediador Marcelo Gil e seus colegas discentes
com o Ilustre Promotor Titular de Guarujá, Drº Renato Gama,
após uma Plenária de Juri.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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