Tópico 0649
Representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs) dos Tribunais Estaduais e Federais e de instituições financeiras conheceram esta semana a nova plataforma de mediação digital.
A ferramenta, que será lançada em breve pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), tem como objetivo facilitar a solução extrajudicial e judicial de conflitos com instituições financeiras. O sistema já está em fase de homologação e é fruto de um termo de cooperação técnica assinado pelo CNJ com o Banco Central e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ideia é facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. Há anos as demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos. A principal novidade é a possibilidade de haver mediação digital de conflitos com processos já em andamento na justiça.
Nesse caso, é necessária a participação de advogados e o juiz que está com o processo poderá homologar o eventual acordo. Entre outras mudanças que constam na plataforma estão a busca por empresas cadastradas sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários no sistema de mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do leiaute visando a maior objetividade na transmissão de informações.
Outra novidade é que o sistema colocará o prazo na cor vermelha quando estiver faltando cinco (5) dias para finalizá-lo e a listagem dos prazos será apresentada de acordo com sua urgência para o esgotamento de ação no sistema. Além disso, todos os prazos foram padronizados para quinze (15) dias corridos.
O CNJ passará a requerer também mais informações sobre os cidadãos que estão demandando no sistema, como dados sobre gênero, endereço e faixa de renda. Essas informações não serão repassadas para as partes, mas utilizadas, sob confidência, em pesquisas que contribuirão para a elaboração de políticas públicas.
“Acreditamos que a nova plataforma de mediação digital será um novo momento para os Tribunais valorizarem os meios alternativos de solução de litígio, com ganhos para o sistema de Justiça e para toda a sociedade”, afirmou o conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, coordenador dos trabalhos.
“Essa ferramenta, se bem utilizada, vai ajudar a reduzir a judicialização e facilitar a vida do cidadão”, completou a conselheira Daldice Santana.
Instituições financeiras
Dezenas de representantes de diversas instituições financeiras estiveram no CNJ para receber o treinamento na plataforma nova. “Recebemos muitas demandas para mediar conflitos entre consumidores e instituições financeiras. Quando não conseguíamos um acordo, ficávamos de mãos atadas por não termos competência para ir além. Agora encaminharemos tudo para a plataforma do CNJ, o que é excelente pois existe a possibilidade de um acordo judicial”, afirmou Jussara Lima, assessora plena do departamento de Atendimento ao Cidadão do Banco Central.
“Estamos apostando tudo nas soluções extrajudiciais de conflitos. Elas são mais rápidas, econômicas e fidelizam o cliente”, comentou Fernando Piantavini, coordenador jurídico da Caixa Econômica Federal.
Política Nacional
O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.
Termo de Cooperação Técnica nº 006 de 2017
MEDIAÇÃO DIGITAL
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
A ferramenta, que será lançada em breve pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), tem como objetivo facilitar a solução extrajudicial e judicial de conflitos com instituições financeiras. O sistema já está em fase de homologação e é fruto de um termo de cooperação técnica assinado pelo CNJ com o Banco Central e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ideia é facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. Há anos as demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos. A principal novidade é a possibilidade de haver mediação digital de conflitos com processos já em andamento na justiça.
Nesse caso, é necessária a participação de advogados e o juiz que está com o processo poderá homologar o eventual acordo. Entre outras mudanças que constam na plataforma estão a busca por empresas cadastradas sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários no sistema de mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do leiaute visando a maior objetividade na transmissão de informações.
Outra novidade é que o sistema colocará o prazo na cor vermelha quando estiver faltando cinco (5) dias para finalizá-lo e a listagem dos prazos será apresentada de acordo com sua urgência para o esgotamento de ação no sistema. Além disso, todos os prazos foram padronizados para quinze (15) dias corridos.
O CNJ passará a requerer também mais informações sobre os cidadãos que estão demandando no sistema, como dados sobre gênero, endereço e faixa de renda. Essas informações não serão repassadas para as partes, mas utilizadas, sob confidência, em pesquisas que contribuirão para a elaboração de políticas públicas.
“Acreditamos que a nova plataforma de mediação digital será um novo momento para os Tribunais valorizarem os meios alternativos de solução de litígio, com ganhos para o sistema de Justiça e para toda a sociedade”, afirmou o conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, coordenador dos trabalhos.
“Essa ferramenta, se bem utilizada, vai ajudar a reduzir a judicialização e facilitar a vida do cidadão”, completou a conselheira Daldice Santana.
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Instituições financeiras
Dezenas de representantes de diversas instituições financeiras estiveram no CNJ para receber o treinamento na plataforma nova. “Recebemos muitas demandas para mediar conflitos entre consumidores e instituições financeiras. Quando não conseguíamos um acordo, ficávamos de mãos atadas por não termos competência para ir além. Agora encaminharemos tudo para a plataforma do CNJ, o que é excelente pois existe a possibilidade de um acordo judicial”, afirmou Jussara Lima, assessora plena do departamento de Atendimento ao Cidadão do Banco Central.
“Estamos apostando tudo nas soluções extrajudiciais de conflitos. Elas são mais rápidas, econômicas e fidelizam o cliente”, comentou Fernando Piantavini, coordenador jurídico da Caixa Econômica Federal.
Política Nacional
O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.
Termo de Cooperação Técnica nº 006 de 2017
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA
Ao utilizar o Sistema de Mediação e Conciliação Digital provido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o usuário submete-se integralmente às seguintes condições:
TERMO DE USO
O Sistema de Mediação e Conciliação Digital - doravante designado apenas Sistema, é destinado exclusivamente a pessoas com 18 anos ou mais. Qualquer acesso ou uso por menores de 18 anos é expressamente proibido. Também é proibido cadastrar-se no Sistema utilizando dados de terceiro e/ou identificando-se como terceiro.
O Sistema é uma ferramenta eletrônica de comunicação, de uso gratuito e voluntário, destinada exclusivamente à aproximação virtual de envolvidos em um conflito, a fim de que possam construir, pelo diálogo baseado em bom senso, soluções para as divergências instauradas.
Em situações especiais, as partes de um conflito poderão ser convidadas a participar de Conciliação e/ou Mediação presencial.
É vedado realizar o upload de arquivos que possam conter ou executar "pragas virtuais". Também é vedado levar ao Sistema demanda repetitiva, fundada nos mesmos fatos. Cada demanda, fundada em determinados fatos, deve ser apresentada ao Sistema uma única vez.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A solução de um conflito depende principalmente da boa-vontade e do interesse das partes em resolvê-lo. Em decorrência, o simples uso do Sistema não é garantia de que o conflito entre as partes será solucionado. O Sistema é apenas uma ferramenta posta à disposição das partes que efetivamente estejam dispostas a resolver o conflito.
Durante a utilização do Sistema, os usuários-demandados, quando pessoas jurídicas, devem adotar todas as medidas necessárias para identificar, com precisão, os usuários-demandantes, dentro de seu cadastro próprio de usuários. Em nenhuma hipótese a União (CNJ) poderá vir a ser responsabilizada por eventuais prejuízos nos quais os usuários incorram por terem falhado no processo de identificação daqueles com quem tenham firmado acordos.
Ao acessar o Sistema, os usuários devem estar cientes de que podem ocorrer instabilidades e/ou indisponibilidades que não serão, em hipótese alguma, causas de indenizações e/ou de compensações.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
As informações registradas e armazenadas no Sistema serão consideradas sigilosas. Os usuários não estão autorizados a divulgar, em nenhuma hipótese, quaisquer informações a que tenham tido acesso durante o uso do Sistema, em razão do princípio da confidencialidade, ressalvado o conteúdo dos acordos eventualmente firmados.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS
O CNJ reserva a si o direito de suspender e/ou de desativar, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso, a conta dos usuários que se comportem de modo fraudulento, incorram em qualquer outra atividade ilegal e/ou tentem gerar danos ao Sistema e/ou a outros usuários.
ALTERAÇÕES NESTE TERMO DE USO
O CNJ reserva a si o direito de modificar os termos e condições a qualquer tempo, observando a comunicação ampla e prévia aos usuários do serviço. Os usuários serão notificados com publicação no sítio eletrônico do Sistema de Mediação Digital e em outros lugares adequados.
CONTATO
As dúvidas relativas à política de privacidade do Sistema de Mediação e Conciliação Digital podem ser sanadas pelo e-mail: sistemasnacionais@cnj.jus.br
MEDIAÇÃO DIGITAL
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência comprovada na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores, a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência comprovada na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
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