segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Dica: Infojud pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor


Imagem meramente ilustrattiva

Tópico 0631

Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor.

O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em ação de execução na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia indeferido pedido de diligências na Receita Federal para obtenção de informações sobre a última declaração de bens do executado.

De acordo com o tribunal de segunda instância, caberia ao exequente esgotar todos os meios à sua disposição para localização de bens do devedor e, só após essas diligências, seria legítima a pretensão de requisição de informações ao sistema Infojud. Para o TRF2, deveria ser resguardado o sigilo fiscal, motivo pelo qual o simples interesse em descobrir bens não justificaria uma medida excepcional.


Bacenjud e Infojud

O relator do agravo em recurso especial do Inmetro, ministro Og Fernandes, destacou que a Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a utilização do sistema Bacenjud – que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias – prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente (Tema 425 dos recursos repetitivos).

O entendimento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização do sistema Infojud”, concluiu o ministro ao acolher o recurso e deferir a utilização do Infojud na ação de execução.



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Na foto, Marcelo Gil com suas colegas
instrutoras de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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