quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Acordos resolveram 12% dos conflitos levados à Justiça em 2016


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0604

Para cada 100 processos judiciais julgados em 2016 (com sentença ou decisão terminativa), 12 conflitos foram resolvidos por meio de acordo entre as partes em disputa.

A conciliação é, particularmente, mais exitosa na Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário em que o número de conflitos encerrados após uma negociação entre as partes corresponde a 26% de todas as ações julgadas no ano passado.

O desempenho da política nacional da conciliação em 2016 está na publicação “Justiça em Números 2017”, lançada segunda-feira (4/9) pelo CNJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) é o recordista nacional no uso da autocomposição como estratégia de resolução de conflitos no Judiciário. No estado de Alagoas, as conciliações propostas encerraram pacificamente 36% dos litígios trabalhistas, de acordo com o anuário estatístico produzido pelo CNJ.

Ao optar pela via da conciliação, as partes prescindem da participação de advogados e do juiz, que atua apenas na validação formal dos acordos que foram negociados anteriormente entre os diretamente interessados.

Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Ceará (25%), do Maranhão (23,1%) e de Sergipe (20,3%) se destacaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) registram índices de conciliação de 8,7% e 11,1%, respectivamente.

Com a edição da Resolução CNJ n. 125, em 2010, o CNJ criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos e estabeleceu como princípios estruturantes da conciliação a informalidade, a simplicidade, a economia processual, a celeridade, a oralidade e a flexibilidade processual.


Resultados

De acordo com o Justiça em Números 2017, quanto maior a informalidade da instância, a disputa tem mais chances de ser resolvida por meio de acordo. Nos Juizados Especiais, em que a presença de um advogado não é exigida, 16% das divergências terminaram na chamada via da conciliação em 2016. O percentual cai quando o processo chega ao primeiro grau para 13,6% e para apenas 0,4% na segunda instância.

O índice de conciliação também é maior na fase de conhecimento: 17% dos casos foram encerrados por meio de acordos em 2016 nessa fase, em que são ouvidas testemunhas e recolhidas provas. Apenas 5% dos acordos ocorreram durante a fase de execução, quando um devedor é cobrado por suas dívidas, por exemplo.


Novo CPC

Em vigor desde março de 2016, o novo texto do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a conciliação seja tentada antes de o conflito ser judicializado. Por isso, a nova orientação da lei não se refletiu na quantidade de conciliações realizadas após o início formal dos processos. O crescimento do número de autocomposições de 2015 para 2016 foi de apenas 0,8 ponto percentual.


CEJUSCs

Para implantar a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, a Resolução CNJ n. 125/2010 também previu a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). 

O Justiça em Números 2017 registrou que o País tinha 905 CEJUSCs instalados na Justiça Estadual até o ano passado – 191 deles são vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). É a maior quantidade entre os cinco maiores tribunais de Justiça do país. Entre os tribunais de médio porte, destacam-se o do Ceará (TJCE) e o da Bahia (TJBA), com 112 e 97 centros, respectivamente. Dos tribunais de pequeno porte, Rondônia e Acre são os que mais têm CEJUSCs: 26, cada.



************************************************************************************************************************

Na foto, o instrutor Marcelo Gil entregando certificado
para seu aluno do curso de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário