quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e juízes da Corte de Cassação Francesa aprofundaram debates a respeito da arbitragem


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0608

Em reunião fechada, na tarde desta segunda-feira (25), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e juízes da Corte de Cassação Francesa aprofundaram os debates a respeito da arbitragem, comparando as abordagens do instituto nos dois países. Pela manhã, o STJ promoveu seminário aberto ao público para apresentar as diferentes concepções sobre o tema.

O ministro Luis Felipe Salomão, que coordenou o seminário Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: A arbitragem na visão comparada, disse que o objetivo do encontro foi atingido, pois foi possível aprofundar a visão a respeito do sistema de arbitragem no Brasil e na França. Ele destacou a importância que o assunto tem ganhado nos últimos anos, principalmente após as atualizações na Lei de Arbitragem.

O juiz da Corte de Cassação Francesa Patrick Matet elogiou o encontro e destacou que os debates mostraram que o Brasil e a França podem ter diferenças em termos de metodologia quando se trata de arbitragem, mas existem muitas convergências que aproximam as cortes.

Participaram do encontro da tarde o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, as ministras Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Isabel Gallotti; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Villas Bôas Cueva. Da Corte de Cassação, estiveram presentes os juízes Patrick Matet e Jean-Noël Acquaviva. Também participou do encontro o magistrado de ligação da embaixada francesa no Brasil, Jean-Philippe Rivaud.

Os ministros apresentaram vários precedentes analisados nas turmas de direito público e de direito privado do STJ, além de discutirem casos já julgados na Corte Especial. Também foi debatida a homologação de sentença estrangeira pelo STJ e pelas cortes francesas. Os juízes franceses falaram com mais detalhes sobre a arbitragem na França e sobre como acontece a homologação de sentenças estrangeiras em seu país.


Cooperação

Para o juiz Jean-Noël Acquaviva, os temas tratados durante o dia foram fundamentais para compreender melhor o sistema jurídico brasileiro, francês e internacional. “Confrontamos as diferentes abordagens de nossas jurisprudências respectivas e diferentes modos de apreciação das nossas organizações jurídicas”, afirmou.

Ele citou outros temas que podem vir a ser debatidos por Brasil e França, como o direito do meio ambiente. Segundo disse, é um tema que se desenvolve basicamente a partir da jurisprudência, por ser novo, o que traria debates interessantes quando confrontadas as abordagens francesa e brasileira sobre o assunto.

As perspectivas de cooperação entre os órgãos judiciários brasileiros e franceses são numerosas. Existe uma grande quantidade de temas que podem ser explorados para possibilitar um intercâmbio interessante entre os dois países”, afirmou.


Tradição jurídica

O ministro Herman Benjamin avaliou que o diálogo entre Brasil e França é absolutamente fundamental e deve ser contínuo. “No fim das contas, as principais tradições jurídicas brasileiras têm uma vinculação histórica com a doutrina, a jurisprudência e a legislação francesa, a começar pelo nosso Código Civil de Clóvis Beviláqua”, disse.

O ministro afirmou que o encontro desta segunda-feira faz parte de uma programação mais ampla de cooperação entre a Justiça brasileira e a francesa, sobretudo entre o STJ e a Corte de Cassação.

Para o magistrado de ligação da embaixada francesa no Brasil, Jean-Philippe Rivaud, o encontro entre os ministros dos dois países foi excelente, pois o Brasil tem uma tradição jurídica muito forte. “As discussões com os ministros brasileiros são sempre interessantes, porque eles são muito competentes”, elogiou.

Rivaud destacou que "o Brasil é muito rico em termos de controvérsias, e encontros como esse podem ajudar a construir algo útil e para o bem da Justiça e ainda podemos melhorar nossa cooperação”, afirmou.

O magistrado explicou que existe um projeto para dar prosseguimento ao seminário, abordando novos aspectos da arbitragem, dessa vez com um encontro dos ministros brasileiros e franceses em Paris.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil, certificando seu 
aluno do curso de Mediação Judicial do CNJ.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Como se tornar um instrutor de Mediação Judicial ?


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0607

REGULAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA

FORMAÇÃO DE

INSTRUTORES EM MEDIAÇÃO JUDICIAL


Art. 1º - Nos termos da Resolução no 125, de 29 de novembro de 2010, e visando auxiliar os Tribunais na organização de seus cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, o Comitê Gestor da Conciliação organizará Cursos de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação.


Art. 2º - Os cursos poderão ser ministrados com base em material pedagógico fornecido aos participantes do treinamento pelo Comitê Gestor da Conciliação.

§1º - O material pedagógico consiste em apresentações de slides, vídeos exemplificativos de conciliações e mediações, exercícios simulados e outros que atendam ao conteúdo programático.

§2º - O material pode ser utilizado por quaisquer pessoas ou entidades interessadas, porém, a certificação ocorrerá somente nos cursos oficiais promovidos por tribunais e entidades credenciadas.


Art. 3º - A seleção dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios:

I – apresentar certificado de curso superior (art. 11, Lei 13.140/2015);

II – apresentar certificado do curso de mediação judicial;

III – comprovar experiência em mediação de conflitos por dois (2) anos, considerando a data da certificação como mediador;

IV – ter idade mínima de 21 (vinte e um anos);

V – ser autorizado a participar do treinamento pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça ao qual encontra‐se vinculado.

§1º - A comprovação de tais requisitos será atestada pelo CNJ no ato de deferimento da inscrição.

§2º - O Comitê Gestor da Conciliação poderá, em caráter excepcional, convocar servidores para o curso, dependendo da demanda por formação no local.


Art. 4º - Os interessados solicitarão a inscrição ao CNJ, na forma divulgada para cada curso, juntando os documentos listados no art. 3°.


Art. 5º - A autorização do NUPEMEC para participação de servidor nos treinamentos implica compromisso do respectivo Tribunal em mantê-los em função que os permita ministrar os respectivos cursos, inclusive em outros Tribunais.

Parágrafo único. A indicação de voluntários pelo NUPEMEC, implica na aceitação destes e na obrigatoriedade de certificação dos alunos que formarem, 2 seja para o processo de conclusão de suas certificações, seja para o processo de renovação das mesmas.


Art. 6º - O candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de início do curso para o qual teve a inscrição deferida.


Art. 7º - O Comitê Gestor Nacional da Conciliação disponibilizará declaração de comparecimento aos participantes do treinamento teórico, qualificando o cursista como “Instrutor em formação”.

§1º - Para receber a declaração, os participantes deverão ter frequência de 100% (cem por cento) e serem aprovados na avaliação de docência ao final da parte teórica.

§2° - Os aprovados na avaliação a que se refere o §1° serão comunicados na mesma data da avaliação, podendo iniciar a parte prática.

§3° - As declarações de que trata o “caput” deste dispositivo serão disponibilizadas por meio do Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC).


Art. 8º - A participação no curso implica o compromisso de lecionar, no prazo de 01 (um) ano, a contar da conclusão da parte teórica, ao menos 05 (cinco) cursos básicos de Mediação Judicial ou Conciliação, não remunerados, como forma de contrapartida ao curso de formação.


Art. 9º - A certificação definitiva como instrutor de mediação judicial ocorrerá após avaliação do Comitê Gestor da Conciliação, mediante comprovação da ministração dos Cursos de Mediação Judicial ou Conciliação, de acordo com os seguintes critérios:

I – dentre os cinco cursos a serem ministrados, pelo menos três deverão ser de formação de mediadores judiciais, podendo os demais serem de formação de conciliadores;

II – comprovação da conclusão de cada um dos cinco cursos, bem como dos estágios supervisionados concluídos pelos alunos e certificados pelo NUPEMEC;

a) para cada curso oferecido, o instrutor deve finalizar o acompanhamento de pelo menos 3 (três) alunos no estágio supervisionado;

b) a comprovação de cada curso deverá ser feita mediante envio dos seguintes documentos:

b.1) lista de presença assinada pelos alunos;

b.2) avaliações do instrutor realizadas pelos alunos;

b.3) relatórios de conclusão dos estágios supervisionados, emitidos pelo instrutor, com aprovação do NUPEMEC.

c) os documentos listados na alínea “b” deverão ser inseridos pelos instrutores em formação no CIJUC.

III – cada curso de mediação judicial deverá limitar-se ao número máximo de 08 (oito) cursistas por docente e, no máximo, 32 alunos por turma, quando ofertado em codocência.

a) como codocência se entende a participação conjunta dos docentes, com apoio em tempo integral.


Art. 10º - Com o implemento das condições do art. 9º, a certificação terá validade por um ano, contado da data de emissão do certificado.

Parágrafo único. Vencida a certificação, o instrutor deverá ministrar pelo menos 01 (um) curso gratuito por ano, nas mesmas condições referidas no art. 9o, para revalidar a certificação anualmente.


Art. 11º - O curso de formação em Mediação Judicial ou Conciliação ministrado pelo instrutor em formação atenderá aos seguintes requisitos:

I – o curso poderá utilizar o material do Conselho Nacional de Justiça, disponível no portal do CNJ, além de outros que o instrutor considere adequados, atendendo ao conteúdo programático mínimo, que consta do Anexo deste Regulamento;

II – a carga horária do curso deve ser compatível com a definida no Anexo;

III – o aluno deverá ter frequência de 100% (cem por cento) e ser aprovado pelo instrutor na primeira fase do curso de formação, que consiste na parte teórica, mediante a entrega de relatório a ser proposto pelo instrutor;

IV – para receber a certificação como mediador ou conciliador, o aluno deverá submeter-se ao estágio supervisionado, organizado pelo instrutor ou pelo respectivo NUPEMEC, no prazo de um ano após a conclusão da parte teórica, conforme definido no Anexo;

V – a certificação dos alunos será feita pelo tribunal que efetuou a indicação do instrutor.


Art. 12º - O Comitê Gestor da Conciliação poderá aplicar penalidade de:

a) advertência;

b) suspensão;

c) exclusão.

§1º - A pena de advertência será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de negligência e/ou conduta inadequada no cumprimento dos deveres do encargo.

§2º - A pena de suspensão, por prazo não superior a um ano, será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência e/ou conduta 4 inadequada no cumprimento dos deveres do encargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

§3º - A exclusão será aplicada quando a conduta se revele incompatível com a dignidade e o decoro que devem orientar o comportamento do instrutor ou em razão do inadequado atendimento à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.


Art. 13º - Aplicada a penalidade de suspensão ou de exclusão, o instrutor será excluído do CIJUC, pelo prazo que perdurar a penalidade.


Art. 14º - As penalidades a que se refere o art. 12 terão seus registros cancelados, para todos os efeitos, após o decurso do prazo de cinco anos.


Art. 15º - Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor da Conciliação.


Brasília, fevereiro de 2016.

COMITÊ GESTOR DA CONCILIAÇÃO



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil, com o presidente do
TJSP, suas colegas instrutoras de mediação judicial e o
dr. Milton.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau do TJSP promove mutirão com Amil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0606

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau, do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, realiza nesta semana (18 a 22) mutirão de audiências de conciliação envolvendo casos da Amil Assistência Médica, nas dependências do Fórum João Mendes Júnior.

Foram designadas 277 audiências de processos da Capital e do interior que estão em grau de recurso.

Os casos foram indicados pela própria operadora de plano de saúde e selecionados pelo Cejusc para uma tentativa de acordo antes do julgamento. São demandas que discutem revisão de contrato por aumento, reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, pedidos de indenização por dano moral em razão de recusa da realização de exames, cirurgias, fornecimento de materiais, entre outros.

Todas as sessões são comandadas por conciliadores de 2º grau, que realizam trabalho voluntário. A iniciativa foi do desembargador coordenador do Cejusc 2º Grau, Tasso Duarte de Melo.

A Amil faz parte do programa Empresa Amiga da Justiça, que tem como finalidade incentivar a utilização de métodos opcionais de solução de disputas, como a mediação e a conciliação, entre as empresas e seus clientes, a fim de fomentar a cultura da pacificação social, evitando a excessiva judicialização.

A adesão ao programa gera a certificação denominada “Empresa Amiga da Justiça”, na forma de um selo estilizado emitido e enviado eletronicamente pelo TJSP e que pode ser utilizado em campanhas institucionais.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil entregando certificado
para o seu aluno do curso de Mediação Judicial do CNJ.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça recebe inscrições para seminário sobre arbitragem no Brasil e na França


Imagens meramente ilustrativas

Tópico 0605

O Superior Tribunal de Justiça e a Corte de Cassação da França realizam, com apoio da FGV Projetos, o seminário “Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: A Arbitragem na Visão Comparada”. O evento será no dia 25 de setembro, no auditório do STJ, em Brasília.

Com coordenação técnica e científica do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o encontro será aberto pela ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, e pelo magistrado de ligação da embaixada da França no Brasil, Jean-Philippe Rivaud, e contará com a participação de autoridades e especialistas brasileiros e franceses, como os ministros do STJ Humberto Martins, João Otávio Noronha, Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi, os magistrados da Corte de Cassação Francesa Jean-Noel Acquaviva e Patrick Matet, o advogado Arnold Wald e o professor da USP Luiz Olavo Baptista.

O seminário tem como objetivo ambientar o diálogo para a troca de conhecimento e de experiências jurídicas de dois países-chave para se pensar a prática internacional da arbitragem. Serão abordadas, sobretudo, questões relevantes da jurisprudência dos dois tribunais.

O Brasil é hoje um dos países onde a arbitragem mais cresce no mundo, ao passo que a França constitui um dos mais importantes centros globais dessa área, com ampla tradição de arbitragem empresarial. Além disso, Brasil e França são signatários da Convenção de Nova York - principal tratado multilateral de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

O evento está estruturado em dois painéis. “As Concepções Brasileira e Francesa sobre Contrariedade à Ordem Pública em Matéria de Arbitragem Internacional” será o tema do primeiro painel, que abordará a perspectiva de ambas as cortes em relação a questões como o controle judicial das decisões arbitrais, o limite de atuação do juiz frente à validade da sentença arbitral, entre outros tópicos.

O segundo painel terá como temática a “Homologação da Sentença Arbitral Estrangeira”, que debaterá não só como Brasil e França procedem no momento de homologar sentenças de arbitragem de outros países, como também trará para o centro das discussões a importância de tratados internacionais, como a própria Convenção de Nova York e outras normas.


Seminário

“Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: A Arbitragem na Visão Comparada”

Data: 25 de setembro

Hora: das 9h às 12h15

Local: Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Endereço: SAFS | Quadra 06 | Lote 01 | Trecho III | Brasília – DF


FICHA DE INSCRIÇÃO



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Na foto, Marcelo Gil com o ilustre magistrado americano
Dr. Clifford Wallace, juiz presidente do Supremo Tribunal
dos Estados Unidos.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Acordos resolveram 12% dos conflitos levados à Justiça em 2016


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0604

Para cada 100 processos judiciais julgados em 2016 (com sentença ou decisão terminativa), 12 conflitos foram resolvidos por meio de acordo entre as partes em disputa.

A conciliação é, particularmente, mais exitosa na Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário em que o número de conflitos encerrados após uma negociação entre as partes corresponde a 26% de todas as ações julgadas no ano passado.

O desempenho da política nacional da conciliação em 2016 está na publicação “Justiça em Números 2017”, lançada segunda-feira (4/9) pelo CNJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) é o recordista nacional no uso da autocomposição como estratégia de resolução de conflitos no Judiciário. No estado de Alagoas, as conciliações propostas encerraram pacificamente 36% dos litígios trabalhistas, de acordo com o anuário estatístico produzido pelo CNJ.

Ao optar pela via da conciliação, as partes prescindem da participação de advogados e do juiz, que atua apenas na validação formal dos acordos que foram negociados anteriormente entre os diretamente interessados.

Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Ceará (25%), do Maranhão (23,1%) e de Sergipe (20,3%) se destacaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) registram índices de conciliação de 8,7% e 11,1%, respectivamente.

Com a edição da Resolução CNJ n. 125, em 2010, o CNJ criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos e estabeleceu como princípios estruturantes da conciliação a informalidade, a simplicidade, a economia processual, a celeridade, a oralidade e a flexibilidade processual.


Resultados

De acordo com o Justiça em Números 2017, quanto maior a informalidade da instância, a disputa tem mais chances de ser resolvida por meio de acordo. Nos Juizados Especiais, em que a presença de um advogado não é exigida, 16% das divergências terminaram na chamada via da conciliação em 2016. O percentual cai quando o processo chega ao primeiro grau para 13,6% e para apenas 0,4% na segunda instância.

O índice de conciliação também é maior na fase de conhecimento: 17% dos casos foram encerrados por meio de acordos em 2016 nessa fase, em que são ouvidas testemunhas e recolhidas provas. Apenas 5% dos acordos ocorreram durante a fase de execução, quando um devedor é cobrado por suas dívidas, por exemplo.


Novo CPC

Em vigor desde março de 2016, o novo texto do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a conciliação seja tentada antes de o conflito ser judicializado. Por isso, a nova orientação da lei não se refletiu na quantidade de conciliações realizadas após o início formal dos processos. O crescimento do número de autocomposições de 2015 para 2016 foi de apenas 0,8 ponto percentual.


CEJUSCs

Para implantar a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, a Resolução CNJ n. 125/2010 também previu a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). 

O Justiça em Números 2017 registrou que o País tinha 905 CEJUSCs instalados na Justiça Estadual até o ano passado – 191 deles são vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). É a maior quantidade entre os cinco maiores tribunais de Justiça do país. Entre os tribunais de médio porte, destacam-se o do Ceará (TJCE) e o da Bahia (TJBA), com 112 e 97 centros, respectivamente. Dos tribunais de pequeno porte, Rondônia e Acre são os que mais têm CEJUSCs: 26, cada.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil entregando certificado
para seu aluno do curso de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) recebe peticionamento pela internet

Imagem ilustrativa. Divulgação TJSP.

Tópico 0603

A partir desta segunda-feira (4), os cidadãos que possuem certificado digital podem entrar com pedido no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela internet. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou ao cidadão o peticionamento eletrônico para o Jefaz.

O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado. Normalmente, o pedido é protocolado diretamente no fórum. Com a novidade, passou a ser viável dar entrada no processo pela internet.

Na página www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC estão todas as orientações sobre como peticionar eletronicamente: passo a passo do sistema; orientações para preenchimento dos campos obrigatórios; dados obrigatórios para o pedido etc. Além disso, o TJSP disponibiliza modelos de petição inicial para download.





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Na foto, o instrutor Marcelo Gil com suas colegas instrutoras
Andréia e Danielle, e seus alunos do 5º curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça .


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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