Tópico 0535
No mês de setembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aderiu ao sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma possibilita a realização de negociações através da troca de mensagens. Qualquer pessoa que tenha um conflito, com ou sem processo, pode acessar a plataforma via web e fazer um cadastro com os dados pessoais e da pessoa ou empresa com quem pretende negociar. A participação das partes é voluntária e a utilização do sistema é gratuita.
Após a realização do cadastro, a pessoa ou a empresa receberá um e-mail e poderá oferecer uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Se houver acordo, haverá homologação judicial pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc). No decorrer da negociação, a qualquer momento, as partes envolvidas poderão converter a negociação digital em conciliação presencial a ser realizada em qualquer Cejusc.
As empresas podem aderir ao sistema e se cadastrar a qualquer tempo. A ferramenta é muito importante na gestão de conflitos e demonstra o interesse da empresa em resolver os conflitos de forma rápida, eficiente e com baixo custo.
Mediação Judicial - CNJ
Créditos do vídeo ao Conselho Nacional de Justiça
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Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
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Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
Após a realização do cadastro, a pessoa ou a empresa receberá um e-mail e poderá oferecer uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Se houver acordo, haverá homologação judicial pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc). No decorrer da negociação, a qualquer momento, as partes envolvidas poderão converter a negociação digital em conciliação presencial a ser realizada em qualquer Cejusc.
As empresas podem aderir ao sistema e se cadastrar a qualquer tempo. A ferramenta é muito importante na gestão de conflitos e demonstra o interesse da empresa em resolver os conflitos de forma rápida, eficiente e com baixo custo.
O sistema de Mediação Digital está previsto na Emenda 2 da Resolução 125/2010 do CNJ, de 8 de março de 2016, nos artigos 6º, X e 18A. O lançamento da plataforma ocorreu, oficialmente, na abertura da 1ª Reunião Preparatória do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio deste ano.
Mediação Judicial - CNJ
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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