segunda-feira, 17 de outubro de 2016

CNJ divulga o número de processos resolvidos por meio de acordos fruto de mediações ou conciliações

Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0528

Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015), publicado nesta segunda-feira (17/10). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.

O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões. O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.


Comparativo

De acordo com os números coletados, o índice de conciliação na Justiça Estadual foi de 9,4%, com 1,8 milhão de sentenças finalizadas com acordo. A Justiça do Trabalho está melhor colocada, com 25,3% das sentenças e decisões obtidas dessa forma (resultado de 1 milhão de acordos). A explicação do alto número de acordos na Justiça Trabalhista pode estar no próprio rito processual desse ramo, onde a tentativa de conciliação entre as partes ocorre em audiência antes de concluído o processo judicial. A Justiça Federal vem com apenas 3% das sentenças (105 mil casos).

Os baixos índices de conciliação apresentados pela Justiça Federal estão ligados ao perfil das demandas deste ramo de Justiça, em sua maioria conflitos que têm por objeto matérias envolvendo Direito Previdenciário, Tributário ou Administrativo, onde o poder público é um dos polos da relação jurídica processual, impondo entraves à celebração de acordos por conta da disseminação da ideia de indisponibilidade do interesse público pelo particular. Os Tribunais Superiores aparecem com menos de 0,03% (apenas 203 casos) e a Justiça Militar estadual não registrou nenhuma sentença homologatória de acordo.




Ranking dos Tribunais por ramo de Justiça

O índice de homologação de acordos apresentado pelos tribunais brasileiros revela o envolvimento e o investimento das cortes na efetivação da Política Nacional de Tratamento de Conflitos, iniciada no CNJ em 2010 e consolidada, este ano, por meio da edição da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Na Justiça Estadual, dentre os tribunais de grande porte, a corte do Rio de Janeiro (TJRJ) apresentou melhor índice (14%) em acordos homologados. Sergipe foi a corte de pequeno porte com melhor desempenho, alcançando 21,7% e Bahia, dentre os de médio porte, está em primeiro lugar, solucionando 18% das sentenças por meio de acordo.




Justiça do Trabalho

Nos índices da Justiça Trabalhista, o TRT19 (Alagoas) se destaca por apresentar melhor índice de conciliação de 38,3%, enquanto os demais tribunais apresentam indicadores inferiores a 33%. O TRT20 (Sergipe) apresenta o menor índice entre os demais, com 15,5% do total de processos sentenciados.




Fases

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Ainda nesse mesmo ramo de Justiça, na fase de execução esse índice cai para 5%. Na Justiça Estadual, durante a fase de conhecimento, o índice de conciliação chega a 14% e vai para 4%, na fase de Execução. Na Justiça Federal os índices variam de 5% (conhecimento) e 3% (execução).

Nos Juizados Especiais, onde a conciliação costuma ser mais utilizada, o índice de acordos na fase de conhecimento foi de 19% (Justiça Estadual) e de 6% (Justiça Federal). No 2º Grau, menos de 1% dos conflitos são solucionados por conciliação. Na Justiça do Trabalho, a conciliação ocorre em 31% das sentenças de 1º grau, e em apenas 0,3% das de 2º grau. Na Justiça Estadual, o número varia de 10% (1º grau) a 0,2% (2º grau). Na Justiça Federal, a variação é menor: 4% e 1%, respectivamente. Vale ressaltar que, por ser o primeiro ano de coleta dos índices de conciliação no Sistema de Estatística do Poder Judiciário, não há série histórica dos indicadores. Somente a partir do próximo ano, será possível comparar os índices de conciliação no país.

As sessões de conciliação e mediação se concentram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 649, no ano de 2015, o que representa um aumento de 79%. Desse total, cerca de 24% dos centros estão localizados no estado de São Paulo. O TJSP é a corte com maior número de Cejuscs: 154. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), conta com 107 Centros; seguido pelo TJCE (90), TJMG (55), TJMT (32) e TJGO (32). Consulte a listagem completa na pesquisa Justiça em Números.

Desde 2010 há uma obrigatoriedade em relação à criação dos Cejuscs. Eles são necessários para manter a imparcialidade da Justiça, já que quem conduz uma conciliação não pode julgar os casos. As sessões devem ocorrer nesses centros. No entanto, nem todos os tribunais têm padrão uniforme de criação dessas unidades. E isso acontece apesar da Resolução 125 ter previsto sua criação desde 2010”, observou a conselheira Daldice Santana, para quem os Cejuscs devem ser criados e fortalecidos. “A principal matéria-prima da mediação e da conciliação é o material humano bem treinado e capacitado”, ressaltou a conselheira, ao comentar os dados sobre conciliação e mediação da nova edição do Relatório Justiça em Números.


Mediação Digital

Neste ano, o CNJ desenvolveu e apresentou um sistema de Mediação Digital para permitir a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Lançado recentemente, o sistema conta com 55 casos de mediação digital em andamento. Desses, 11 foram concluídos sem homologação de juízes e dois foram finalizados com homologação. Em seis casos, as questões foram encaminhadas aos Cejuscs para uma mediação física.

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também apresentou os dados do Justiça em Números, esse novo sistema, que facilita a mediação e a conciliação na Justiça brasileira, merece ter seu uso mais estimulado. “Tem um funcionamento simples, bloqueia manifestações hostis e ainda pode submeter a questão à apreciação de um magistrado. É um sistema muito interessante mas que ainda está subutilizado”, afirmou. A plataforma digital está prevista na Emenda 2, da Resolução CNJ 125/2010.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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