segunda-feira, 31 de outubro de 2016

"Constelação Familiar" ajuda a humanizar práticas de conciliação no Judiciário

Imagem ilustrativa

Tópico 0533

Pelo menos em 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. A medida está em conformidade com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. A técnica vem sendo utilizada como reforço antes das tentativas de conciliação em vários estados.

A intenção da utilização da técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger no Judiciário é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação.

Na capital federal, a técnica vem sendo aplicada dias antes das tentativas de acordo em seis unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) Superendividados, onde a servidora aposentada Heloísa (nome fictício), 65 anos, foi encaminhada há um ano, para saldar uma dívida que superava seu patrimônio.


Repetição de histórias

Heloísa revela que a constelação foi fundamental para que pudesse identificar onde estava o problema familiar, que fazia com que ela repetisse os padrões de seu pai: quando estava bem financeiramente, arrumava um jeito de entrar no vermelho e contrair mais dívidas.

Ela participou de três constelações e hoje já está com quase 60% da dívida paga.


Outras experiências

Na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF) a técnica foi aplicada em cerca de 52 processos, desde março, alcançando índice de acordos de 86%, com a participação das duas partes na dinâmica. Nas unidades judiciárias que fazem parte do Projeto Constelar e Conciliar do órgão, as sessões acontecem, em geral, uma semana antes das audiências de conciliação. A juíza Magáli Dallape Gomes, umas das supervisoras do projeto, explica que antes de encaminhar os casos para a sessão de constelação, seleciona processos com temáticas semelhantes e que não obtiveram êxito em conciliações anteriores.

Depois de participarem da constelação, as partes ficam mais dispostas a chegar a um acordo. Isso é fato. A abordagem, além de humanizar a Justiça, dá novo ânimo para a busca de uma solução que seja benéfica aos envolvidos. Quem faz, percebe uma mudança em sua vida”, disse. Para realizar as constelações, o TJDFT conta com servidores do Cejusc e voluntários, como a servidora Adhara Campos, especialista e facilitadora das constelações.


Reaproximação familiar

Na Vara de Infância e Juventude de Brasília, no ano passado, houve oito atendimentos com adolescentes em situação de acolhimento. Segundo Adhara Campos, os constelados que estavam afastados da família conseguiram uma sensível melhora na relação entre eles. “A constelação ajudou a amenizar o conflito deles com as famílias adotivas e, em outras situações, ajudou na reaproximação com os pais biológicos. Também foram percebidas mudanças positivas dos jovens no trato com as cuidadoras”, revelou a servidora.

Um dos primeiros a trazer a prática para o Judiciário, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), afirmou ter conseguido um índice de 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação. Na época, em 2012, a técnica foi aplicada aos cidadãos do município de Castro Alves, a 191 quilômetros de Salvador. Das 90 audiências nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o resultado foi 100% positivo.

Já nas simples audiências de conciliação, sem constelação, o índice foi de 73%”, comparou. Segundo ele, o próximo passo, em Itabuna, será a constelação em processos de inventário. “Eles costumam ser processos demorados, que têm carga emocional envolvida de vários entes familiares. A técnica já foi aplicada em alguns processos e conseguiu reaproximar herdeiros. Deveremos incluir mais esse tema”, afirmou o magistrado.


Prática premiada

Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. A novidade apresentada no projeto era exatamente a utilização da técnica da constelação nas sessões de mediação. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.


Política Pública

Mediação e conciliação são métodos voluntários de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação de maneira neutra, sem poder de decisão. Em geral, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais. Já a conciliação é um processo consensual breve, que serve para resolver questões mais simples, pontuais, como dívidas.

Em 2010, o CNJ criou a Política Pública Nacional no âmbito do Judiciário (Resolução 125/2010), a fim de estabelecer um tratamento adequado para resolução de conflitos de forma não litigiosa. Cinco anos depois, a solução consensual de conflitos foi incluída no Código de Processo Civil (novo CPC), que tornou a conciliação etapa processual obrigatória. No mesmo ano, foi aprovada a chamada Lei da Mediação, disciplinando a técnica como forma de solução de conflitos.

No Distrito Federal, quem tem uma ação tramitando em alguma das seguintes unidades judiciárias (1ª Vara Criminal; Superendividados; Cejusc Brasília e Taguatinga; Vara cível, órfão e sucessões do Núcleo Bandeirante e Vara da Infância e Juventude) pode solicitar uma sessão de constelação por meio do seguinte e-mail: cursos.nupemec@tjdft.jus.br, no “Projeto Constelar e Conciliar”. O processo será analisado e, sendo possível, inscrito no projeto. A constelação tem duração de aproximadamente duas horas.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Mediadores recebem supervisão para técnicas de solução de conflitos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0532

Os instrutores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), visitaram neste mês de outubro, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres, para supervisionar os mediadores que participaram da capacitação em técnicas de Mediação Judicial nos anos de 2014, 2015 e 2016. O curso atende à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os sete mediadores supervisionados preencheram aos requisitos exigidos pela Ordem de Serviço 2/2016-Pres-Nupemec, que regulamenta o Programa de Formação e Supervisão de Mediadores Judiciais nas Centrais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

De acordo com a instrutora Maria Helena de Deus Bezerra, os mediadores avaliados estão aptos para desempenhar o trabalho, na medida em que demonstraram experiência e segurança para continuar as atividades que já vêm desenvolvendo na comarca quanto ao restabelecimento da comunicação entre as partes e na busca pela pacificação social. “São pessoas sensíveis e experientes, qualificadas a ajudar as partes na solução de qualquer situação, com a aplicação de todas as técnicas e ferramentas que a mediação nos coloca à disposição”, afirmou.

Segundo o instrutor Celso Ferreira da Cruz Victoriano, os mediadores estão preparados para lidar com a temática. “Os mediadores são profissionais capacitados para contribuir de forma efetiva com a solução consensual de conflitos”, disse.


Reconhecimento

Para a gestora do Cejusc de Cáceres, Adriana Del Castanhel, que está à frente dos trabalhos desde a instalação da unidade, em 14 de julho de 2014, ter sete mediadores certificados é motivo de muito orgulho, pois representa o reconhecimento do esforço e dedicação de cada um. “É muito gratificante ver que as sementes plantadas começam a dar frutos. A supervisão é fundamental, porque nos motiva a persistir naquilo que estamos fazendo corretamente e corrigir eventuais falhas, melhorando e aperfeiçoando a prestação jurisdicional no Cejusc”, ressaltou.

A juíza coordenadora do Cejusc de Cáceres, Hanae Yamamura de Oliveira, por sua vez, se disse satisfeita com a supervisão realizada, afirmando não ser surpresa o resultado. “Sempre acreditei no potencial dos mediadores atuantes no Cejusc. Também agradeço aos advogados da comarca que a cada dia mais vem abdicando de estratégias jurídicas e discursos prontos para participar colaborativamente das mediações, a fim de resolver definitivamente a situação de forma mais rápida, econômica e eficiente”, disse.

Os certificados serão expedidos pelo Nupemec e posteriormente os mediadores serão inscritos no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que atualiza o processo de certificação de instrutores que atuam no país.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Iniciada a 7ª edição do Prêmio Conciliar é Legal


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico  0531

Estão abertas as inscrições para a 7ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros. O prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos. Para participar, é preciso preencher formulário de inscrição e encaminhar a prática por meio do seguinte endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br, identificando o nome do participante e da prática. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (28/10).


Participantes

Além de tribunais, magistrados e advogados, podem concorrer instrutores de mediação ou conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, usuários, empresas ou qualquer ente privado que apresente práticas, individuais ou coletivas, devidamente comprovadas. Os prêmios serão entregues em cerimônia na sede do CNJ, na primeira semana de fevereiro. Os vencedores das categorias serão contemplados com entrega de placas e troféus.


Critérios de avaliação

Na avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. Serão concedidos prêmios nas categorias Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas.

Também serão premiados, independentemente de inscrição, os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 21 a 25 de novembro deste ano.

O Prêmio Conciliar é Legal foi lançado pelo CNJ em 2010, como parte da Semana Nacional de Conciliação. Ele está alinhado à Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Curso de “Habilidades básicas de Mediação” promovido pela Escola Paulista da Magistratura e pela Escola Superior do Ministério Público será realizado em Washington, D.C.


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0530

Até o dia 20 de outubro, estão abertas as inscrições para o curso Habilidades básicas de Mediação, que será promovido em Washington, D.C., pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), com a participação do Washington College of Law, Straus Institute for Dispute Resolution, Maryland Carey Law Center for Dispute Resolution e do juiz federal Peter Messitte. As entidades mencionadas são reconhecidas no cenário norte-americano como instituições de ponta na área de ADR (Alternative Dispute Resolution ou métodos alternativos de solução de conflitos).

O curso será ministrado de 5 a 9 de dezembro, sendo que, nos três primeiros dias, haverá aulas das 9 às 12 horas e das 14 às 16h30. Nos outros dois dias, serão realizadas visitas à Corte de Maryland, ao Federal Judicial Center, ao Escritório Administrativo dos Tribunais dos Estados Unidos da América e à Suprema Corte norte-americana.

As inscrições são abertas a magistrados e membros do Ministério Público, inclusive de outros estados, caso haja possibilidade. São oferecidas 15 vagas a magistrados e 15 vagas a integrantes do Ministério Público.

O objetivo fundamental do curso é a discussão e reflexão destinadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no tema dos métodos alternativos de solução de conflitos, mormente a mediação, tendo em vista a tradição e experiência na utilização eficaz da mediação na cultura legal norte-americana.


Seleção

A EPM e a ESMP serão responsáveis pela seleção, autonomamente e observado o número de vagas (15 para cada instituição). Pela EPM, serão observados como critérios de escolha, em primeiro lugar, o nível do domínio da língua inglesa, para melhor aproveitamento, bem como a atuação na área, e, por fim, antiguidade. Na existência de vagas não preenchidas por magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, será possível a participação de outros magistrados e membros do Ministério Público, inclusive de outros estados da federação.


Investimento

US$ 1.500,00 (valor não inclui despesas de hospedagem e passagem aérea, que serão de responsabilidade do participante). O pagamento do curso deverá ser feito diretamente à Washington College of Law (WCL), podendo ser obtidas mais informações com a EPM. A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) concederá ajuda de custo no valor individual de R$ 1.500,00 aos dez participantes escolhidos que sejam seus associados, mediante sorteio, caso necessário, bem como reembolso após comprovação da inscrição.


Inscrições

- Integrantes do Ministério Público: por meio do site da ESMP;

- Magistrados: Os interessados deverão enviar e-mail com o requerimento e dados para inscrição para o seguinte e-mail: epmformacaomagistrados@tjsp.jus.br. Com a inscrição, deverá ser anexada cópia digitalizada da identidade funcional, bem como breve currículo, apontando-se, principalmente, o nível de domínio da língua inglesa, área de atuação e data de ingresso na magistratura.

Deverá ser observado o preenchimento do formulário abaixo, anexando ao e-mail de envio da inscrição à EPM: Nome; Área de atuação; Nível de domínio da língua Inglesa; Data da posse; Breve currículo.


Matrículas

Após a seleção, será publicada no DJE a lista de selecionados para matrícula.


Importante

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como estabelecidas nesta página.

2. Os candidatos que enviarem a documentação conforme indicado acima deverão aguardar a confirmação da inscrição até o dia 21 de outubro.

3. Mais informações podem ser obtidas por e-mail (csantini@tjsp.jus.br ou monodera@tjsp.jus.br) ou pelo telefone (11) 3257-2019.


Palestrantes

Peter Robinson – diretor-administrativo e professor de Direito no Instituto Straus de Solução de Disputas na Faculdade de Direito Pepperdine em Malibu, California

Deborah Eisenberg – diretora do Centro de Resolução de Disputas e professora de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Maryland em Baltimore, Maryland.


Programação

Dia 1

Apresentação do curso, dos participantes e do corpo docente
História dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos nos Estados Unidos
Visão Panorâmica do Espectro da Solução de Conflitos
Mediação no Contexto da Solução de Conflitos
Como Funciona a Mediação
Cinco Etapas Genéricas, Estilos de Mediador e Sistema STAR de Ensino de Mediação
Preparação para Mediação
Declarações Preliminares
Exercício em Sala
Demonstração de Declaração Preliminar
Identificação de Controvérsias e Estabelecimento de Cronograma
Facilitação da Comunicação
O Papel do Mediador na Reunião
Cinco Perguntas Básicas
Premissas Desafiadoras
Escuta Ativa/Validação/Reflexões
Perguntas de Eficácia
Exercício de Simulação de Mediação e Perguntas


Dia 2

Revisão e Perguntas do Dia Anterior
Facilitação da Negociação
Negociação Distributiva
Simulação de Mediação de Negociação Distributiva e Perguntas
Introdução à Negociação Integrativa 
Etapas para a Negociação Integrativa e como o Mediador facilita cada etapa
Gentil com as pessoas, rígido com as controvérsias
Distinção entre controvérsias e interesses
Encorajando a criatividade e criando opções
Simulação de Mediação de Negociação Integrativa e Perguntas
O Palco das Negociações de Acordo
Criando Opções de Acordo
O Uso de Ofertas Condicionais
Simulação de Mediação de Negociação Integrativa
Perguntas e Questionamentos Finais do dia


Dia 3

Encerrando o Processo de Mediação
Facilitação do Acordo
Técnicas de Superação de Impasses
Finalizando a Mediação
Simulação de Mediação e Perguntas (justiça e neutralidade do mediador)
Éticas da Mediação e Garantia de Qualidade do Mediador
Emoções na Mediação
Preconceito Implícito, Desequilíbrios de Poder e Consciência de Diversidade Cultural Revisão da Pesquisa sobre “O que Funciona” na Mediação
Dicas para o Estabelecimento de um Escritório de Mediação ou para o Estabelecimento de um Programa de Mediação Relacionado ao Juízo


Dia 4

Visita ao Tribunal Federal em Maryland para observar procedimentos típicos (por exemplo, visitar as instalações, assistir a processo criminal com delação premiada, sentença, etc.), almoço, e, então, assistir a apresentações sobre mediação realizadas por procurador criminal, mediador de direito de família e líderes do amplamente elogiado programa de mediação do Estado de Maryland.


Dia 5

Visita ao Federal Judicial Center, ao Escritório Administrativo dos Tribunais dos Estados Unidos e à Suprema Corte dos Estados Unidos, em D.C. Perguntas finais e encerramento.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Realizada na EPM palestra sobre “Cooperação entre o juízo arbitral e doméstico em arbitragens internacionais – um diálogo necessário”


Na foto a professora Marike Paulsson , diretora do Instituto Internacional
de Arbitragem, na Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0529

Foi realizada ontem (18), na Escola Paulista da Magistratura - EPM, a palestra “Cooperação entre o juízo arbitral e doméstico em arbitragens internacionais – um diálogo necessário”, com exposição da professora Marike Paulsson, diretora do Instituto Internacional de Arbitragem e coordenadora de área da Faculdade de Direito da Universidade de Miami (EUA), sob a coordenação do desembargador João Negrini Filho.

O evento contou com a participação dos advogados Adriana Braghetta, vice-presidente do International Congress and Convention Association (ICCA) e ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar), e Claudio Finkelstein, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Instituto Nacional do Contencioso Econômico.

O diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, fez a abertura dos trabalhos, ocasião em que saudou e agradeceu aos participantes: “sei que a maioria dos presentes são profissionais familiarizados com o tema, mas tenho certeza de que esta palestra proporcionará um aprimoramento ainda maior de seus conhecimentos”.

Marike Paulsson discorreu sobre a internacionalização da arbitragem com a disseminação global de suas práticas, e também sobre a exemplaridade de correção de distorções e afirmação ética do procedimento, ressaltando a maturidade técnica das cortes de Justiça como suporte à atividade. “Ainda que se trate de um mecanismo de resolução de disputas, pelo qual as partes têm a liberdade de contratar, isto não significa rebaixamento do papel do Judiciário, porque ele se torna cada vez mais relevante para preservar a arbitragem”, assinalou a professora.

Dentre os problemas da aplicação da arbitragem, Marike Paulsson citou a natureza fechada do método, e por isso geradora de questionamentos sobre suas vantagens ou desvantagens, a corrupção pontual, como o suborno de árbitros, causador de anulação de sentenças, e o papel das cortes no controle de sua eficácia “para contrabalançar a atitude antiética de alguns árbitros”, ressaltando que essa intervenção só se dá em circunstâncias extremas.

Adriana Braghetta, por seu turno, observou a excelência da legislação brasileira sobre a arbitragem, método de resolução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis por meio da convenção, regulada pela Lei 9.307/96. “Nossa legislação é muito boa, porque está perfeitamente alinhada com legislações internacionais, e a primeira preocupação do comerciante estrangeiro é se a arbitragem nacional segue os padrões adequados da Lei Modelo da ONU e se observa os tratados internacionais, entre os quais o mais importante, que é a Convenção de Nova York”.

Ela comentou a atuação específica do Judiciário brasileiro acerca da matéria. De acordo com a palestrante, essa atuação jurisdicional tem sido firme na verificação da validade da sentença, “no sentido de perceber e parar as apelações protelatórias dos perdedores e de dar suporte à atividade, quando necessária, por exemplo, uma medida cautelar ou execução de carta arbitral”. Além disso, assinalou que o Brasil possui o melhor sistema de reconhecimento de laudos estrangeiros, centralizado no STJ.


Na foto da direita para esquerda: Mediador Marcelo Gil, Professora Marike Paulsson,
Dr. Claudio Finkelstein, Dr. João Negrini Filho, e ilustre causídico.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

CNJ divulga o número de processos resolvidos por meio de acordos fruto de mediações ou conciliações

Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0528

Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015), publicado nesta segunda-feira (17/10). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.

O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões. O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.


Comparativo

De acordo com os números coletados, o índice de conciliação na Justiça Estadual foi de 9,4%, com 1,8 milhão de sentenças finalizadas com acordo. A Justiça do Trabalho está melhor colocada, com 25,3% das sentenças e decisões obtidas dessa forma (resultado de 1 milhão de acordos). A explicação do alto número de acordos na Justiça Trabalhista pode estar no próprio rito processual desse ramo, onde a tentativa de conciliação entre as partes ocorre em audiência antes de concluído o processo judicial. A Justiça Federal vem com apenas 3% das sentenças (105 mil casos).

Os baixos índices de conciliação apresentados pela Justiça Federal estão ligados ao perfil das demandas deste ramo de Justiça, em sua maioria conflitos que têm por objeto matérias envolvendo Direito Previdenciário, Tributário ou Administrativo, onde o poder público é um dos polos da relação jurídica processual, impondo entraves à celebração de acordos por conta da disseminação da ideia de indisponibilidade do interesse público pelo particular. Os Tribunais Superiores aparecem com menos de 0,03% (apenas 203 casos) e a Justiça Militar estadual não registrou nenhuma sentença homologatória de acordo.




Ranking dos Tribunais por ramo de Justiça

O índice de homologação de acordos apresentado pelos tribunais brasileiros revela o envolvimento e o investimento das cortes na efetivação da Política Nacional de Tratamento de Conflitos, iniciada no CNJ em 2010 e consolidada, este ano, por meio da edição da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Na Justiça Estadual, dentre os tribunais de grande porte, a corte do Rio de Janeiro (TJRJ) apresentou melhor índice (14%) em acordos homologados. Sergipe foi a corte de pequeno porte com melhor desempenho, alcançando 21,7% e Bahia, dentre os de médio porte, está em primeiro lugar, solucionando 18% das sentenças por meio de acordo.




Justiça do Trabalho

Nos índices da Justiça Trabalhista, o TRT19 (Alagoas) se destaca por apresentar melhor índice de conciliação de 38,3%, enquanto os demais tribunais apresentam indicadores inferiores a 33%. O TRT20 (Sergipe) apresenta o menor índice entre os demais, com 15,5% do total de processos sentenciados.




Fases

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Ainda nesse mesmo ramo de Justiça, na fase de execução esse índice cai para 5%. Na Justiça Estadual, durante a fase de conhecimento, o índice de conciliação chega a 14% e vai para 4%, na fase de Execução. Na Justiça Federal os índices variam de 5% (conhecimento) e 3% (execução).

Nos Juizados Especiais, onde a conciliação costuma ser mais utilizada, o índice de acordos na fase de conhecimento foi de 19% (Justiça Estadual) e de 6% (Justiça Federal). No 2º Grau, menos de 1% dos conflitos são solucionados por conciliação. Na Justiça do Trabalho, a conciliação ocorre em 31% das sentenças de 1º grau, e em apenas 0,3% das de 2º grau. Na Justiça Estadual, o número varia de 10% (1º grau) a 0,2% (2º grau). Na Justiça Federal, a variação é menor: 4% e 1%, respectivamente. Vale ressaltar que, por ser o primeiro ano de coleta dos índices de conciliação no Sistema de Estatística do Poder Judiciário, não há série histórica dos indicadores. Somente a partir do próximo ano, será possível comparar os índices de conciliação no país.

As sessões de conciliação e mediação se concentram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 649, no ano de 2015, o que representa um aumento de 79%. Desse total, cerca de 24% dos centros estão localizados no estado de São Paulo. O TJSP é a corte com maior número de Cejuscs: 154. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), conta com 107 Centros; seguido pelo TJCE (90), TJMG (55), TJMT (32) e TJGO (32). Consulte a listagem completa na pesquisa Justiça em Números.

Desde 2010 há uma obrigatoriedade em relação à criação dos Cejuscs. Eles são necessários para manter a imparcialidade da Justiça, já que quem conduz uma conciliação não pode julgar os casos. As sessões devem ocorrer nesses centros. No entanto, nem todos os tribunais têm padrão uniforme de criação dessas unidades. E isso acontece apesar da Resolução 125 ter previsto sua criação desde 2010”, observou a conselheira Daldice Santana, para quem os Cejuscs devem ser criados e fortalecidos. “A principal matéria-prima da mediação e da conciliação é o material humano bem treinado e capacitado”, ressaltou a conselheira, ao comentar os dados sobre conciliação e mediação da nova edição do Relatório Justiça em Números.


Mediação Digital

Neste ano, o CNJ desenvolveu e apresentou um sistema de Mediação Digital para permitir a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Lançado recentemente, o sistema conta com 55 casos de mediação digital em andamento. Desses, 11 foram concluídos sem homologação de juízes e dois foram finalizados com homologação. Em seis casos, as questões foram encaminhadas aos Cejuscs para uma mediação física.

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também apresentou os dados do Justiça em Números, esse novo sistema, que facilita a mediação e a conciliação na Justiça brasileira, merece ter seu uso mais estimulado. “Tem um funcionamento simples, bloqueia manifestações hostis e ainda pode submeter a questão à apreciação de um magistrado. É um sistema muito interessante mas que ainda está subutilizado”, afirmou. A plataforma digital está prevista na Emenda 2, da Resolução CNJ 125/2010.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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