sexta-feira, 22 de julho de 2016

Especialista afirma que cultura da sentença no País dificulta métodos alternativos de solução de conflitos fora do Judiciário


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0490

Em preparação para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe afirmou que o País ainda utiliza pouco os métodos alternativos de solução de conflitos fora do Judiciário devido a uma “cultura da sentença”, apesar de melhora do quadro nos últimos anos. A jornada será realizada em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Kazuo é coordenador científico do Grupo II da jornada, focado em mediação. O professor relata que esse grupo já recebeu mais de 190 propostas e que a expectativa para o evento é positiva, tendo em vista a posterior publicação das sugestões aprovadas em forma de enunciados, disponíveis para toda a sociedade.

Para o especialista, a cultura de buscar as soluções no Judiciário ainda é muito estimulada nos cursos de direito, já que são poucas as escolas jurídicas que estimulam métodos alternativos, como negociação, mediação e conciliação. Além disso, há um componente histórico que faz com que os jurisdicionados busquem a solução judicial.

Isso decorre em parte da formação histórica de nosso povo, que sempre foi dependente do paternalismo da autoridade pública. Mesmo quando a nossa primeira Constituição, que é de 1824, adotou uma inteligente política judiciária, de exigência de prévia tentativa de conciliação para a admissibilidade de qualquer demanda judicial, a implementação dela ficou a cargo de juiz de paz, que era na prática uma autoridade estatal”, argumentou.


Agilidade

Um dos fatores que pode colaborar na adoção de soluções extrajudiciais, segundo Kazuo, é tornar público os benefícios desse tipo de solução, tais como a celeridade (a mediação geralmente tem uma solução em dois meses) e a economia de tempo e dinheiro.

Outro fator importante é que nos casos de mediação e conciliação, é mais fácil preservar o vínculo entre as partes, o relacionamento já existente, algo que não ocorre nas diversas situações que são litigadas. O professor destacou que preservar o relacionamento entre as partes envolvidas é um dos objetivos da mediação.

Temos que investir muito na divulgação dessas vantagens que propiciam os mecanismos de solução consensual de litígios, para transformar a dominante ‘cultura da sentença’ em ‘cultura da pacificação’", resumiu Kazuo.


Público

Um dos maiores litigantes atualmente é o Poder Público, e segundo Kazuo Watanabe, lentamente o setor vem superando essa problemática. De acordo com o especialista, um exemplo de solução extrajudicial envolvendo entes públicos foi a renegociação da dívida dos estados com a União, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu mão de uma sentença para dar espaço às partes, para que ambas construíssem um acordo.

A mesma estratégia pode ser aplicada com a sociedade, segundo o professor. “Os conflitos entre o Poder Público e os particulares podem ser objeto de solução amigável. Basta que se estabeleçam critérios e limites para que os agentes do Poder Público possam agir na busca de solução consensual dos conflitos”.


Grandes demandas

Outra fonte de congestionamento para o Judiciário são as demandas decorrentes das relações de consumo, passíveis de solução via mediação digital. Para Kazuo, são exemplos de demandas que não precisam ser judicializadas. Além da mediação digital implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há exemplos na iniciativa privada que contribuem para desafogar o Judiciário.

Esses mecanismos são muito utilizados por algumas empresas que procuram evitar a formação dos conflitos de interesses e consequentemente a sua judicialização. A respeito, é conhecido e bastante louvado o programa denominado Programa de Solução Antecipada de Disputas, que foi adotado com grande êxito pela General Eletric (GE) na década de 1990”, afirmou o professor.

Ele destacou que o cuidado a ser tomado nesses casos é que a mediação sempre tenha equilíbrio, para evitar que a parte inferiorizada seja induzida a aceitar uma solução prejudicial aos seus interesses. Para isso não ocorrer, a aposta deve ser feita em mediadores qualificados.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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