quinta-feira, 14 de julho de 2016

Conciliação na Justiça Federal extingue ação de desapropriação com mais de 40 anos

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0487

Uma disputa entre cerca de 100 herdeiros de dois grupos familiares antagônicos, que se arrastava por mais de 40 anos, foi solucionada, na última sexta-feira (8), através da conciliação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Sob mediação do juiz federal Altair Antonio Gregório, coordenador regional do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), e sua equipe, os litigantes entraram em acordo.

A ação de desapropriação foi ajuizada pelo então Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER, hoje DNIT) em 1972, mas a disputa pelas terras remonta ao início do século XX. Dois grupos de famílias rivais da região entre São Leopoldo e Novo Hamburgo, hoje conhecida como Scharlau, já registravam, desde 1906, denúncias de invasão de propriedade e ameaças de morte, sendo que o registro original da gleba havia sido feito no final do século XIX.

Para a duplicação da BR116 no trecho entre estas duas cidades, a partir de 1969, as áreas correspondentes à faixa de domínio foram decretadas de utilidade pública, sendo necessária a desapropriação das terras. Entretanto, os terrenos objeto da ação já estavam em disputa em processo correndo na Justiça Estadual. Desde então, a ação na Justiça Federal foi truncada por recursos e embargos. Apesar de sentença proferida em 2002, determinando à União que indenizasse os herdeiros, o conflito permanecia quanto a quem teria direito a receber o dinheiro.


Ramificação

Ao longo dos anos, os descendentes iam tomando o lugar de seus antecessores à medida que os mais velhos faleciam, aumentando cada vez mais o número de indivíduos que compunham a herança das terras disputadas, tornando a solução cada vez mais difícil. “Hoje, já devemos estar na terceira ou quarta geração, as pessoas já nem moram mais naquela região”, observou o advogado César Roberto Endres, que representa um dos grupos de sucessores.

Para o juiz federal Altair Antonio Gregorio, o grande problema a ser solucionado era quem teria direito a receber o dinheiro, pois a propriedade daquela terra já se encontrava em litígio. “Já havia sido ajuizada, antes da desapropriação, um processo, na Comarca de São Leopoldo, envolvendo aquela matrícula de imóvel, mas depois houve uma demarcação que mudou toda a configuração da propriedade”, disse o magistrado ao apontar os obstáculos à destinação da indenização.


Resolução

Em maio deste ano, o juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) decidiu retomar as tratativas encaminhando o processo para o Cejuscon, buscando uma solução consensual. “Tanto nós quanto a outra parte já havíamos tentado a conciliação alguns anos atrás, mas nunca se havia chegado a um acordo”, admite a advogada Cíntia Luciane de Brito, representante do outro grupo. Após quatro reuniões, as partes chegaram a um denominador comum. “Tivemos que fazer muitas reuniões, porque seria impossível trazer tanta gente aqui, então a cada nova proposta os advogados tinham que ir consultar seus clientes e voltar com uma resposta”, comentou o servidor do Cejuscon, Carlos Alberto Bartz Moreira, que trabalhou na conciliação.

Cíntia mostrou-se contente com a atuação do juízo e da equipe de conciliação. “Se envolveram, se mostraram sempre disponíveis”, relata. Ambos representantes legais afirmaram que seus clientes estavam satisfeitos, acima de tudo, pelo fim do processo. “Acredito que, se não fosse a persistência do pessoal da Justiça Federal em insistir na busca de um acordo, este processo jamais teria fim”, complementou o advogado César Roberto Endres, que representa o outro grupo de sucessores.


Valor histórico

Tendo sido o acordo homologado, a ação foi extinta com resolução de mérito e a sentença com trânsito em julgado em face da renúncia a quaisquer recursos. Gregório encaminhou o processo à Seção de Memória Institucional da Justiça Federal do RS para compor o acervo permanente da instituição, em virtude do valor histórico do processo, e da relevância do acordo ter sido obtido pela conciliação, instrumento efetivo de pacificação social e de solução de litígios de forma negociada, com a participação ativa dos envolvidos.






***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados, acesse:

    www.arbitragem9307.blogspot.com

    Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.

    ResponderExcluir