quinta-feira, 2 de junho de 2016

Conciliação possibilita posse de terras quilombolas em processo de “1970”

Imagem ilustrativa. Divulgação CNJ.

Tópico 0464

A comunidade quilombola do Cafundó, região localizada na área rural do município de Salto de Pirapora/SP, está conseguindo obter o termo de posse de suas terras após uma disputa judicial que começou em 1970. A vitória deve-se às audiências de conciliação, instrumento obrigatório pelo Novo Código de processo Civil (NCPC) e amplamente defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “São várias famílias, com muitos herdeiros. Conseguir entender cada família, as ramificações, as sucessões de posse que ocorreram em cada imóvel sem a conciliação seria uma tarefa quase impossível”, afirma a defensora pública Luciana Moraes Rosa Grecchi, da Defensoria Pública Federal (DPF).

Para a defensora, a conciliação é a solução mais rápida e justa dos conflitos, razão pela qual a Defensoria Pública está atendendo individualmente não só cada um dos quilombolas, mas também os posseiros que foram atingidos por essas ações, tentando esclarecer suas dúvidas e orientar da melhor forma possível. “Os conciliadores fazem um excelente trabalho e eu percebo que está sendo muito produtivo, as pessoas estão satisfeitas e nenhum acordo é feito de forma forçada. Tudo é feito de forma clara e transparente. O nosso objetivo está sendo atingido”, explica Grecchi.


Regularização

O Quilombo Cafundó está localizado na área rural do município de Salto de Pirapora/SP e nasceu no século 19, proveniente de uma doação de terras de 218 hectares. A explicação mais provável é que, na época da escravidão, os “senhores” costumavam incluir em seus testamentos doações de terras e concessão de alforria aos escravos em troca de sua lealdade.

Alguns senhores também permitiam que os escravos construíssem casas, formassem famílias e realizassem cultivo de alimentos, atitude que abrandava rebeliões e fugas, pois os escravizados ficavam ligados à terra. Foi o que aconteceu com o Cafundó: a terra, hoje habitada pela comunidade, é herança de seus antepassados escravizados. Atualmente, 20 famílias residem na área desapropriada.

Após ser alvo de invasões, na década de 1970 os quilombolas moveram ações de usucapião. Em 1999, teve início o processo de regularização dessas terras pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" (Itesp). Em 2004, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu processo para regularizar as terras do Cafundó. Em 14 de junho de 2006, o órgão reconheceu o território de Cafundó com 218 hectares. Agora o trabalho é identificar e conceder o termo de posse a cada família moradora do local.

No dia 16 de maio, aconteceu a última etapa das conciliações, quando foram realizados os pagamentos de quem assinou o acordo na primeira sessão de conciliação, realizada no mês abril, além de audiências de conciliação com os chamados “posseiros” – pessoas de boa-fé que compravam e vendiam as terras dentro do quilombo e lá realizavam benfeitorias, como a construção de casas, demarcação com cercas, plantio de hortaliças, etc.

A coordenadora do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), desembargadora federal Marisa Santos, ressalta que iniciativas como a conciliação das terras do Quilombo Cafundó são as que realmente fazem o trabalho valer a pena. “Às vezes, passamos anos julgando os processos e não vemos resultado concreto e hoje vemos essas pessoas tão humildes levando para a casa uma resposta e uma solução para a sua questão, podendo utilizar a sua terra e recebendo indenizações”.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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