quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Bom exemplo: Justiça gaúcha julgou mais processos do que recebeu durante 2015


Imagem ilustrativa: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Tópico 0401

Pela primeira vez, em 10 anos o Judiciário do Rio Grande do Sul conseguiu julgar mais processos do que a quantidade distribuída em 2015. O resultado é fruto da adoção de uma série de medidas voltadas para a desjudicialização, como o incentivo às práticas de mediação e conciliação, e de projetos voltados para a solução direta entre consumidores e empresas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alcançou uma vazão de 105%, reduzindo assim seu estoque de processos.

Dos 4,7 milhões de feitos que já tramitavam na Justiça do Rio Grande do Sul em 2014, foram iniciados, no ano seguinte, mais 2,6 milhões. Ao final de 2015, foram julgados 2,7 milhões. Tramitam hoje no Judiciário gaúcho 4,5 milhões de ações judiciais. “Para que isso acontecesse, trabalhamos dando condições aos juízes para que aumentassem a sua produtividade, com inúmeros planos de trabalho e soluções administrativas. Trabalhamos também no processo de desjudicialização”, disse presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

"Isso fica muito evidente nos inúmeros Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs instalados, que, de forma pré-processual, trabalham na mediação e na conciliação. Isso teve um efeito significativo, do ponto de vista da contenção de algumas demandas que se repetiam quando elas poderiam ser equacionadas antes mesmo que pudessem chegar ao Poder Judiciário. E, na outra ponta, com esse incremento do suporte da gestão, permitiu-se o aumento da produtividade", acrescentou o magistrado.


Cejuscs

Com servidores e voluntários treinados nas técnicas autocompositivas, os Cejuscs realizam audiências de conciliação e sessões de mediação entre as partes, visando alcançar um acordo sem que seja necessário recorrer à esfera judicial. Para o presidente do TJRS, estimular as práticas autocompositivas é promover ações de pacificação social, um objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário.

"O Judiciário gaúcho investe na mediação, na crença de valorizar a cidadania, estabelecendo um clima de respeito entre os litigantes, reforçando a cultura da paz e do diálogo e reduzindo, assim, a violência, tornando mais célere o tratamento dos conflitos. Necessitamos acreditar na missão primeira da Justiça: promover a paz social", reformou o presidente do TJRS.


Solução Direta

Mais de 205 mil usuários já se cadastraram no site www.consumidor.gov.br. No Rio Grande do Sul, o Solução Direta Consumidor é realizado em parceria entre o TJRS e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. A medida evita que os usuários ingressem com ações judiciais e agiliza a solução dos problemas. No site, os usuários podem selecionar a empresa que querem contatar e registrar sua reclamação.

A empresa, por sua vez, tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Em seguida, é dado um prazo de mais 20 dias para o usuário avaliar o retorno. Até o momento, 299 empresas estão cadastradas na plataforma: agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, de luz e água, farmácias, operadoras de plano de saúde e supermercados, entre outros estabelecimentos comerciais.

Os consumidores da Região Sul do País são os segundos maiores demandantes do site (22,6%), atrás apenas dos que estão na Região Sudeste (46,6%). Das mais de 53 mil reclamações, os gaúchos são responsáveis por 14,5 mil delas.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Nas relações de consumo a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0400

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.

Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens.

Os ministros da Quarta Turma decidiram que, “quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.

Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior”.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova contém 53 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Entretanto, apesar de o réu não ser responsável pelo custo da prova pericial, ao não arcar com a sua produção, pode-se presumir verdadeiras as acusações atribuídas a ele. “Optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da autora”, decidiram os ministros da Segunda Turma ao analisar recurso.


Inversão do ônus da prova

De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), são direitos básicos do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente (pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais), segundo as regras ordinárias de experiências.


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0399

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.








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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Tribunal de Justiça do Tocantins contará com nove novos centros de solução de conflitos em 2016


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0398

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou, em 2015, mais de 4 mil audiências de conciliação. Delas, 38% resultaram em acordos, somando um total de R$ 6 milhões em negociação. Para ampliar o trabalho, em 2016 a meta é aumentar o número dos Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O Nupemec está trabalhando pela melhor estruturação dos cinco Cejuscs existentes e pela criação de mais nove nas comarcas de 3ª entrância no ano de 2016, com possibilidade de realização do trabalho na modalidade itinerante”, ressaltou a coordenadora no núcleo, juíza Umbelina Lopes Pereira.

Ainda segundo a magistrada, o Nupemec também busca se adequar às mudanças introduzidas pela Lei da Mediação e pelo Novo Código de Processo Civil. “Estamos trabalhando em várias frentes, como organização do sistema de estatística, cadastro de conciliadores, parcerias com universidades e faculdades, programação de cursos de formação e reciclagem de conciliadores e mediadores, além do aumento no número de Cejuscs”, afirmou.






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