segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Divulgados os novos parâmetros curriculares para a capacitação de mediadores e conciliadores judiciais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0381

Durante o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do grupo de trabalho instituído pela Portaria 64/2015-CNJ, ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), noticiou a conclusão das atividades da equipe que definiu os novos parâmetros curriculares mínimos dos cursos de formação e conciliadores e mediadores judiciais, em razão da exigência contida no art. 167, §1º, no Novo Código de Processo Civil, cuja vigência é aguardada para o mês de março de 2016.

Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são pré-requisito para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.

O Grupo recebeu a incumbência do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que, por intermédio da Portaria 64/2015, criou o grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), além do professor Kazuo Watanabe e da jurista Ada Pellegrini Grinover.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. “As balizas fixadas por esse grupo de trabalho possibilitam a coexistência de conteúdos programáticos diversos para cursos de formação em mediação transformativa, mediação facilitadora, mediação narrativa ou qualquer outro modelo de mediação desde que respeite esses parâmetros curriculares” explica o Ministro Marco Buzzi.

Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor permitindo-se, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio autossupervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

A atualização de exemplos de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania com diversas instituições nacionais ligadas à mediação, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), o Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (Conima), o Fórum Nacional de Mediação (Foname) e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Esses conteúdos programáticos, juntamente com apresentações, exercícios simulados e manuais disponibilizados pelo CNJ permanecem sendo apenas exemplificativos, uma vez que cada instituição de formação de mediadores e conciliadores poderá utilizar seu próprio material, desde que siga os parâmetros curriculares estabelecidos.

Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais vêm esclarecer importantes aspectos dessa política pública. “Os Nupemecs permanecerão definindo se os conteúdos programáticos estão alinhados ou não com as diretrizes da Resolução 125/10 e agora com os parâmetros curriculares. Todavia, agora alguns preceitos antes contidos apenas em recomendações, como a Recomendação 50/2014 do CNJ, que urgiam os tribunais a certificarem mediadores somente após o estágio supervisionado, passam a ser de cumprimento obrigatório” explicou o conselheiro.

O resultado dos debates do grupo de trabalho foi apresentado ao ministro Lewandowski em 19 de outubro e pode ser acessado no link abaixo.











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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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