terça-feira, 30 de junho de 2015

CNJ premia nesta terça-feira as práticas eficientes de conciliação


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Tópico 0319

Os vencedores da 5ª edição do Prêmio Conciliar é Legal serão premiados nesta terça-feira (30/06), logo após a 29ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 14 práticas serão homenageadas com o prêmio oferecido pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lista dos vencedores já está disponível no portal e pode ser acessada aqui. Entre os tribunais contemplados está o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vencedor na categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação. Os vencedores serão agraciados com placas e menções honrosas.

Concorreram tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, empresas e pessoas que apresentaram ações e programas executados individualmente ou em grupo, com resultados práticos.

Lançada em 2010, a iniciativa já premiou diversas práticas inovadoras e criativas no âmbito da Justiça, entre elas a que originou, no ramo das cortes federais, as audiências de conciliação em processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

O Prêmio identifica, premia e dissemina a realização de ações e programas que, de fato, busquem alcançar a pacificação social por meio de soluções negociadas de conflito.


Premiação do V Prêmio Conciliar é Legal

Local: sede do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF)

Horário: 18h


Lista de Vencedores





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Lei da Mediação é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff


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Tópico 0318

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (29/6) a chamada “Lei da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. O marco legal, que evitará a judicialização de conflitos que podem ser resolvidos de forma alternativa, é resultado de intenso trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2006 organiza o Movimento pela Conciliação, com o objetivo de alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca por soluções mediante a construção de acordos, que deu origem à Semana Nacional da Conciliação.

A Lei da Mediação determina que os tribunais criem centros judiciários de solução consensual de conflitos, a serem organizados conforme a Resolução 125/2010, do CNJ, que estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/15) entra em vigor em seis meses e deve auxiliar na redução de processos em tramitação no Poder Judiciário que poderiam ser solucionados por meio de acordos, além de evitar que novas demandas surjam. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2014, o número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013.

De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, a norma sancionada hoje coloca em um plano legislativo uma política pública que o CNJ desenvolve desde a sua primeira composição. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas”, diz o conselheiro.

A lei determina a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, em etapas pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Atualmente, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) já possui esses centros, conforme estabelecido pela Resolução 125. “O próximo passo do CNJ será desenvolver modelos de centros para que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal se engajem nessa política pública, que sejam cabíveis com a especificidade desses ramos de Justiça”, diz o conselheiro Campelo. De acordo com ele, os modelos serão desenvolvidos por meio do diálogo com os representantes das Justiças trabalhista e federal.

A norma estabelece que poderão ser solucionados por meio de acordo os conflitos envolvendo direito do consumidor, relações contratuais e causas familiares. No caso de conflitos já judicializados, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. Há também, conforme a lei, a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.


Formação de mediadores

De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução 125/2010, o CNJ é responsável pelo desenvolvimento do conteúdo programático mínimo utilizado pelos instrutores formados no curso oferecido pelo Conselho para capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para mediadores nos tribunais. O curso prevê, além dos exercícios simulados, estágios supervisionados em dez conciliações e em dez mediações ou co-mediações completas de casos reais.

A lei sancionada hoje determina que os mediadores, que poderão ser escolhidos pelas partes ou indicados pelos tribunais, deverão ser graduados há, pelo menos, dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e serem capacitados em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, que estejam de acordo com as condições estabelecidas pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

De acordo com a Lei da Mediação, os tribunais devem criar e manter cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial e a remuneração desses profissionais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes. No entanto, em caso de pessoas que não possam pagar, a mediação será oferecida de forma gratuita.


Mediação com a União

Uma das providências da nova norma é autorizar e incentivar o uso da mediação nos conflitos envolvendo a administração pública e suas autarquias. Na opinião do conselheiro Campelo, isso já vem acontecendo na Semana da Conciliação. No ano passado, os esforços realizados por 46 tribunais durante a semana resultaram em 150 mil acordos, nos quais foram homologados R$ 1,2 bilhão, sendo R$ 11,4 milhões referentes a processos envolvendo questões previdenciárias. “Com a norma, a União e suas autarquias devem se sentir mais confortáveis para se engajar nessa política pública, o que vem acontecendo ainda de maneira tímida, devido ao princípio administrativo de não renunciar a verba pública”, acredita o conselheiro Campelo.


Mediação e conciliação

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra em relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Portaria 64 do CNJ cria Grupo de Trabalho para debater e adequar conteúdo dos cursos de mediação ao novo CPC


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Tópico 0317

Foi publicada na quinta-feira (25/06), pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Portaria 64, instituindo o Grupo de Trabalho para debater e adequar os conteúdos dos cursos de mediação ofertados pelo CNJ ao Novo Código de Processo Civil (CPC). O Grupo de Trabalho terá um prazo de 30 dias para apresentar um relatório final.

O CPC definiu como obrigatória para mediadores e conciliadores a capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada. O parâmetro curricular terá de ser definido pelo CNJ, em conjunto com o Ministério da Justiça, e apenas o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal.

Vejo de maneira muito positiva a orientação do CPC, que, basicamente, corrobora uma prática há tempos instituída pelo CNJ, que é construir conteúdos programáticos com participação de instrutores dos mais diversos segmentos”, avaliou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, membro do GT.

O Novo Código de Processo Civil, elaborado com a participação do CNJ regulamentou a mediação judicial e extrajudicial como forma de solucionar conflitos, de maneira simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça.

Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, os conteúdos dos cursos atuais, que vem sendo praticados por instrutores formados pelo CNJ, já estão no caminho. “É a mediação possível. A verdade é que temos de buscar um modelo de gestão que comporte as diversas linhas de mediação diferentes”, diz.

O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, bem como com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em conciliação e mediação.

Também integram o Grupo de Trabalho, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Néfi Cordeiro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC), a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcia Maria Milanez, além dos especialistas na área Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Conselho Nacional de Justiça reconhece as iniciativas individuais em favor da cultura da conciliação


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Tópico 0316

Concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Prêmio Conciliar é Legal reconhece, além das práticas institucionais, iniciativas individuais de juízes, advogados e instrutores de mediação e conciliação. Essa categoria contempla profissionais que se destacam pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas para solução de conflitos, desenvolvidas no âmbito da Justiça brasileira.

Um dos agraciados, neste ano, foi o juiz federal Rafael Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pelo trabalho realizado à frente da Seção Judiciária de Itaituba, no Oeste do Pará, onde havia 67 ações civis públicas sem expectativa de conclusão, alguns tramitando há dez anos. A maioria dos processos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra proprietários de terras e posseiros da região, por crimes ambientais.

De acordo com o magistrado, os processos tinham natureza similar: danos ambientais expressivos, principalmente desmatamento, com multas altas, referentes a propriedades sem regularização fundiária. “Chegamos à conclusão de que simplesmente dar curso a essas ações não surtiria muito efeito”, explica.

Como o principal objetivo das ações era promover a reparação dos danos ambientais, foi organizada uma semana de audiências de conciliação entre os réus, o MPF e outros autores. Após o desfecho de todos os processos, 87% deles foram objeto de acordo, com aquisição, por parte dos réus, de áreas de tamanho equivalente à que tinham degradado para fins de conservação ambiental.

Além desse resultado, muitos proprietários e posseiros ficaram satisfeitos por ter tido a oportunidade de se defenderem”, conta o juiz. De acordo com Rafael Paulo, parte dos réus havia tido incentivos do governo militar, ainda na década de 70, para ocupar a área, e muitos tinham interesse em resolver as pendências judiciais, mas não teriam como arcar com os altos valores das multas ambientais. “Inscrevemos essa prática por incentivo do MPF, para difundir a cultura da conciliação também nas ações civis públicas. Nossos objetivos eram resguardar o meio ambiente e levar proprietários e posseiros para o caminho da regularização. Não adianta somente criminalizar e punir com multas pesadas”, declarou.


Conciliação via internet

Outra iniciativa premiada em 2015 é o projeto Conciliação sem Fronteiras, idealizado pelo defensor público Cassio Bitar Vasconcelos, da Defensoria Pública do Estado do Pará (PA). A prática, implementada em 2012, tem o intuito de promover a solução de conflitos entre pessoas de comarcas distintas, que não teriam como sair de suas cidades para comparecer a uma audiência em outra localidade, seja por problema de saúde ou financeiro.

Inicialmente aplicada nas comarcas localizadas no Sul do Pará, como Xinguara, Redenção, Rio Maria e Ourilândia, a prática consiste na realização de audiências pela internet. Primeiro, o defensor busca a parceria do colega da comarca onde o reclamado reside. As audiências são feitas em Ambiente Virtual de Conciliação (AVC), que consiste na utilização de softwares de mensagens instantâneas e de uma linha telefônica em modo conferência, sem custos adicionais para a defensoria.

Um dos primeiros casos de sucesso da prática foi o da mulher que procurou a Defensoria Pública de Ourilândia para garantir o reconhecimento do filho de 12 anos pelo pai, residente em Redenção, que se recusava a registrar o filho e contribuir com o seu sustento mesmo com a comprovação de paternidade por exame de DNA. Por meio do AVC, os defensores de ambas as comarcas coordenaram a conciliação, que culminou na estipulação de valor da pensão e na assinatura de termo de reconhecimento de paternidade.

Fechamos centenas de acordos já nas primeiras audiências e com a participação de dois defensores, o que confere ainda mais legitimidade aos acordos”, afirma Vasconcelos. O defensor conta que o AVC foi institucionalizado e hoje vem sendo aplicado em várias comarcas. Além de significar alívio para os assistidos doentes ou de baixa renda, a prática também acelera a resolução do conflito. “Normalmente, entre a petição inicial e a carta precatória se vão meses até que as partes se reúnam em audiência. Com essa prática podemos sentar com reclamante e reclamado em, no máximo, quinze dias”, conta o defensor.


Instrutora

Servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) há cerca de 12 anos, a assessora jurídica Crystiane Maria Uhlmman se tornou instrutora em mediação e conciliação para fazer frente a cultura do litígio no Judiciário. “Comecei a me incomodar com o fato de as pessoas saírem das audiências insatisfeitas na maioria das vezes. Aquilo me frustrava”. Ao invés de se render à frustração, Crystiane começou a buscar orientação para contribuir com uma mudança nesse padrão. “Participei de um curso de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação, oferecido pelo CNJ, entre outras capacitações ministradas por outras instituições e passei a atuar como instrutora voluntária”, conta.

Inicialmente, pelo menos 150 advogados foram atendidos pelo curso preparado pela servidora. Ao todo, já são mais de 200 pessoas, entre servidores do Judiciário e prepostos. Os benefícios da instrução são atestados pelo diretor do Procon de Jaraguá do Sul (SC), Luís Fernando Almeida. O órgão de defesa do consumidor daquela comarca mantém convênio com o TJSC desde meados de 2013. “A partir do momento que fizemos essa capacitação, os funcionários ficaram mais motivados e seguros na hora da mediação. Como diretor do Procon, só tenho a agradecer", observa Almeida.

Ainda de acordo com o diretor do Procon, a capacitação coordenada pela instrutora tem contribuído muito para o aumento no número de acordos obtidos. “Atendemos cerca de oito mil consumidores por ano aqui no Procon. O índice de resolução é de até 94%, graças à mediação, que é extremamente importante”, reforça. Crystiane inscreveu a prática no V Prêmio Conciliar é Legal por incentivo de parceiros, no último dia do prazo, e foi uma das vencedoras. “Embora não seja esse o objetivo do projeto, o reconhecimento divulga e mostra que essa nova forma de Justiça pode dar certo”, explica.


Menção honrosa

Na categoria Juiz Individual, cinco magistrados do Tribunal Regional Federal (TRF4) receberam menção honrosa. João Batista Pinto Silveira, desembargador e coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon), e Eduardo Tonetto Picarelli, pela prática de expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) em acordos homologados nos processos de competência delegada. A iniciativa evita a baixa do processo à vara de origem para proceder com os pagamentos e garante a expedição no próprio TRF4 logo após a homologação do acordo de conciliação. Ao todo, foram expedidos 908 RPV entre junho e novembro de 2014. A prática tem abreviado o pagamento dos acordos em até um ano.

As juízas federais Micheli Polippo, Érika Reupke e Simone Barbisan Fortes, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Catarina, também receberam menção honrosa pelo projeto “Conciliando pela Paz”. A prática investe na cultura da prevenção, divulgando os benefícios sociais e econômicos da conciliação em escolas de comunidades carentes.

Na categoria Advocacia, Anderson Couto do Amaral recebeu menção honrosa pelo trabalho desenvolvido na Câmara de Conciliação e Mediação, do Conselho Regional de Odontologia do Amapá (CRO/AP). A prática consistiu na negociação de dívidas de profissionais junto ao conselho, reduzindo o número de ações de execuções fiscais que poderiam ter sido ajuizadas contra cirurgiões-dentistas, consultórios, clínicas especializadas, técnicos e auxiliares em saúde bucal, entre outros profissionais ligados ao CRO. Na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação, não houve menção honrosa.


Prêmio

Lançado em 2010, alinhado à Resolução 125/2010 do CNJ, o Prêmio Conciliar é Legal é uma iniciativa do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, coordenado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, e reconhece práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos em todo o país. A entrega do prêmio está marcada para o próximo dia 30/6, em Brasília (DF).





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Brasil pode ter Justiça mais ágil com a mediação


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Tópico 0315

A justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. A frase é do advogado, político, diplomata e jurista Ruy Barbosa, nascido em 1849 e morto em 1923. Ele chegou a essa conclusão há quase cem anos, protestando contra a demora do Poder Judiciário. Mas o problema continua atual. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cada 100 processos em análise em 2013, apenas 29 foram julgados.

O Senado tem aprovado projetos que podem dar outro ritmo aos processos. O mais recente deles (SCD 9/2015), originalmente apresentado por Ricardo Ferraço (PMDB-ES), regulamenta a mediação como meio de solução de controvérsias e aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.

O presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB do Distrito Federal, Asdrúbal Lima Júnior, explica que a nova legislação define um processo para a solução de conflitos que podem acabar na Justiça. Nesses casos, os envolvidos contam com a ajuda de uma terceira pessoa, o mediador, a quem cabe promover um entendimento entre as partes. O tratado tem valor legal e deve ser cumprido.

"O resultado desejável da mediação é o acordo. Não há uma decisão dada por um terceiro, mas apenas outra pessoa que ajuda no processo de diálogo e vira um facilitador" diz Asdrúbal.

Para José Pimentel (PT-CE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mediação é perfeita para solucionar conflitos de pequena gravidade. "Não podemos mais assistir na Justiça situações como a de duas pessoas que moram no mesmo condomínio, se conhecem bem, mas um dia se envolvem num acidente de carro. Só que, em vez de fazerem um acordo, vão para o Poder Judiciário", afirma.

O projeto prevê três tipos de mediação: extrajudicial, judicial e administrativa. Na primeira, antes de procurar a Justiça, os envolvidos tentam uma composição com um mediador ou instituição privada especializada na área. A mediação deve seguir os princípios legais e, se houver uma acomodação, não é necessário que a decisão seja registrada judicialmente.

"Esse acordo tem toda validade jurídica, mas ainda assim, a depender do mediador e das partes, o acordo pode ser homologado por um juiz. O documento por si já vale. Se uma das partes não cumprir aquilo que ficar estabelecido, o documento poderá ser levado à execução forçada perante o Poder Judiciário", ressalta Asdrúbal Lima Júnior.


Antes do juiz

A mediação judicial é a que acontece no Poder Judiciário, mas antes de o processo chegar às mãos de um juiz. Apresentada a demanda, os envolvidos são chamados para tentar um trato. Esse meio de campo pode ser feito por serventuários da Justiça ou por mediadores privados. Acordo fechado, o entendimento é levado ao juiz, que faz a homologação.

A mediação administrativa está ligada à resolução de conflitos que envolvam a administração pública. É preciso de autorização da Advocacia-Geral da União, com parecer aprovado pela Presidência da República. Asdrúbal Lima avalia que o uso da mediação deve gerar economia. "Não só no gasto da própria defesa, como no aparelhamento do próprio Poder Judiciário. Afinal, esse dinheiro também vem dos cofres públicos".

A mediação pode funcionar como uma maneira de resolver pendências que se arrastam por um bom tempo e deixam estragos emocionais.

"Exemplo são as causas envolvendo pensão alimentícia, em que, na maioria das vezes, a briga financeira é só uma desculpa para o casal resolver pendências afetivas muito mais complexas. Nessa hipótese, a mediação, através de profissionais devidamente capacitados, trabalha o pano de fundo do conflito familiar, a fim de que as partes saiam não só com um acordo financeiro em mão, mas também emocionalmente satisfeitas e com a relação social restabelecida", diz Ricardo Ferraço.


Arbitragem é outra alternativa

Antes de aprovar o projeto da mediação, o Senado votou, em maio, a proposta - já sancionada pela presidente Dilma - com novas regras para a arbitragem (Lei 13.129/2015).

A arbitragem guarda diferenças significativas em relação à mediação, como explicado em uma cartilha da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará.

O texto esclarece que a mediação tem o propósito de recuperar o diálogo entre as partes para só depois tratar do conflito. O mediador não toma decisões nem dá sentenças. A arbitragem, por sua vez, é indicada para quando o entendimento não vem de forma amigável. A um terceiro - o árbitro, geralmente um especialista no tema - é dado o poder de decisão.


Brasil soma 95 milhões de ações

A publicação 'Justiça em Números', do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2014, mostrou que no final do ano anterior havia 95 milhões de processos na Justiça. A cada ano, o acervo processual cresce 3,4% em média.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, "a mediação e a arbitragem, aprovadas pela Casa, são dois métodos alternativos de resolução de conflitos que irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça”.

Em 2013, Renan propôs a criação de uma comissão de juristas com o objetivo de apresentar propostas para leis de mediação e de arbitragem. O grupo foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.

Na solenidade de apresentação dos textos da comissão, no final de 2013, o ministro salientou que os mais de 90 milhões de processos que aguardam análise nos tribunais significam quase um litígio para cada dois brasileiros. Na Austrália, segundo ele, há uma questão para cada grupo de 16 mil habitantes.

"Quando você aposta na solução em que a própria sociedade encontra a resolução dos seus conflitos, isso é um marco da civilidade", disse o ministro.

O esforço de modernização dos códigos da Justiça começou nas gestões de José Sarney como presidente do Senado. Ele instalou comissões de juristas encarregados de modernizar os códigos civis e penais. Sarney considera alarmante o número de ações judiciais no Brasil. Para o ex-senador, há no país uma cultura de litígio, que pode ser mudada se a sociedade entender os benefícios dos acordos.


O que é preciso para ser mediador

O foco principal da mediação é resolver as disputas que envolvam causas cíveis e administrativas nas mais diferentes áreas. Mas qual seria a diferença entre esse método e a conciliação?

Segundo o CNJ, normalmente a mediação é usada em casos mais complexos e a conciliação, nos mais simples. Asdrúbal Lima Júnior, da OAB-DF, acrescenta que a mediação é indicada nas situações de relações continuadas, como as familiares, e a conciliação, nos casos eventuais.

Pelo projeto aprovado no Senado, nas questões extrajudiciais qualquer pessoa que tenha confiança das partes pode ser mediador. Já para ser mediador judicial, o interessado deve ter curso superior completo, formado há pelos menos dois anos em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É também necessário que se capacite em uma escola de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais.

Os tribunais, por sua vez, deverão manter cadastros atualizados de mediadores. A remuneração aos mediadores judiciais será definida pelos tribunais e paga pelas partes em conflito. O serviço é gratuito, contudo, para pessoas mais pobres.

Uma das características da mediação é a agilidade. A judicial deve ser resolvida em até 60 dias. Se o prazo não for suficiente, mas a negociação estiver caminhando para um pacto, o juiz pode conceder tempo extra. Na extrajudicial, não está definido um limite, mas o acordo deve ocorrer em até três meses.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Conselho Nacional de Justiça premia o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por mediação baseada na técnica de constelação familiar


Imagem ilustrativa

Tópico 0314

O Projeto de Mediação Familiar, desenvolvido no 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia/GO, rendeu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o primeiro lugar na categoria Tribunal Estadual do V Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A prática consiste no exercício da mediação familiar sob perspectiva interdisciplinar e multidirecional e envolve profissionais e acadêmicos do Direito e da Psicologia.

Não é uma simples conciliação. Envolve técnicas de terapia familiar”, explica o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO e idealizador do projeto.

Alicerçada na Teoria Geral dos Sistemas, na Fenomenologia, no Psicodrama e na Constelação Familiar, a prática existe desde abril de 2013 e já atendeu 256 famílias de Goiânia e região metropolitana em conflitos que envolvem divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e regulamentação de visitas. De acordo com o magistrado, o índice de solução é de aproximadamente 94% das demandas.

O juiz afirma que, além de reduzir o número de ações judiciais, a prática também minimiza a possibilidade de novas divergências nos casos já tratados, permite manter os laços afetivos dessas famílias e reduzir a possibilidade de sofrimento, principalmente de crianças e adolescentes. Segundo Neves, há casos que se resolvem na primeira sessão, mas o número de atendimentos vai depender do grau de ressentimento e mágoa dos envolvidos.

Em caso de divórcio, conta o magistrado, muitas vezes é impossível impedir a separação do casal, no entanto, o sucesso da prática é garantir a manutenção de laços saudáveis. “Lembro de um caso que envolvia violência doméstica. Na primeira sessão com os psicólogos, o marido se mostrou arrependido, mas a mulher, que era a vítima, não tinha mais condição de perdoar e manter a relação. Não evitamos a separação, mas conseguimos fazer com que eles mantivessem o diálogo em razão dos filhos. Além disso, os filhos também foram tratados de forma a não tomar para si as mágoas dos pais”, conta Neves.


Constelação familiar

A psicóloga Rosângela Montefusco, mediadora e professora da PUC-GO, que é parceira no projeto, explica que as sessões são baseadas na técnica da teoria sistêmica, também conhecida como constelações familiares, desenvolvida pelo alemão Bert Hellinger. Ela consiste em criar "esculturas vivas" para reconstruir a árvore genealógica do constelado, a partir da qual são localizados e removidos os bloqueios do fluxo amoroso de qualquer geração ou membro da família. Segundo ela, essa técnica possibilita resultados rápidos e eficientes. “Primeiro, atendemos o casal. Depois, se preciso, chamamos os filhos e a família, às vezes, até os novos parceiros do casal desfeito”, explica Rosângela.

A encarregada de vendas Micheline Kellen Campos atesta os benefícios da técnica. Em processo de separação há cerca de três meses, ela, o ex-marido e as duas filhas adolescentes já passaram por três sessões de terapia. Segundo ela, a principal questão tem sido a guarda das filhas. “Passamos pelas psicólogas tanto juntos quanto individualmente. Isso tem ajudado muito, principalmente a entender e resolver questões da guarda e da pensão alimentícia”. As famílias podem receber até quatro atendimentos.

Rosângela Montefusco explica que, geralmente, as dificuldades pessoais e os problemas de relacionamento são resultados de confusões nos sistemas familiares. “Essa confusão acontece quando incorporamos o papel de outra pessoa, viva ou morta, de nossa própria família, de forma inconsciente. Durante o atendimento, trabalhamos justamente o desapego a esses papéis, o que ajuda a resolver os conflitos que isso causou”, relata.

Além do impacto social, o Projeto de Mediação Familiar também auxilia a formação de estudantes de Direito e Psicologia. “Muitos dos estagiários saem de lá convictos de que querem ser mediadores", afirma Montefusco. A prática recebeu menção honrosa no XI Prêmio Innovare (2014), concedido pelo Instituto Innovare.


Menção Honrosa

Na categoria Tribunal Estadual, os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e de Pernambuco (TJPE) receberam menção honrosa. O primeiro, pela prática “Cejusc Itinerante: Marília Cidadã”, o primeiro do estado, em parceria com a Universidade de Marília, a Secretaria Municipal da Saúde da cidade, o Ministério Público Federal, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Receita Federal e a Secretaria Municipal de Administração de Marília. No total, foram realizados 1.749 atendimentos por todos os envolvidos.

O TJPE concorreu com a prática Jornadas de Conciliação, promovida pela sua Corregedoria-Geral da Justiça e que alcançou êxito em 70% das audiências realizadas (1.591 ao todo).

Maiores índices de composição – O TJGO também venceu nas categorias Maiores Índices de Composição, que independe de inscrição prévia. De acordo com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e de Solução de Conflitos do tribunal goiano, foram realizados 37,6 mil acordos durante a Semana Nacional da Conciliação, o que resultou na homologação de R$ 190 milhões em acordo. Do total de audiências realizadas, 86,77% resultaram em acertos. Somente no último dia dos atendimentos, o valor total arrecadado foi superior a R$ 122 milhões, com índice de 91,65% de acordos firmados.

O Prêmio Especial de Qualidade em Conciliação, concedido aos tribunais que participaram de pesquisa de mensuração do grau de satisfação do cidadão com os conciliadores e com o próprio tribunal durante a Semana Nacional da Conciliação, também ficou com o TJGO.

Lançado em 2010, alinhado à Resolução n. 125/2010 do CNJ, o Prêmio Conciliar é Legal é uma iniciativa do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, coordenado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, e reconhece práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos em todo o país.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 22 de junho de 2015

10ª Semana Nacional da Conciliação será realizada entre 23 e 27 de novembro


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0313

Os tribunais brasileiros, em parceria com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), promovem entre 23 e 27 de novembro as audiências da 10ª edição da Semana Nacional da Conciliação. Criada pelo CNJ para disseminar a cultura da paz e do diálogo, a Semana Nacional é um esforço concentrado da Justiça para resolver o maior número possível de ações judiciais por meio da conciliação.

Realizadas desde 2006, as semanas nacionais já resultaram em 1,25 milhão de acordos, superando R$ 7 bilhões em valores homologados. “O grande objetivo da Semana Nacional é a conscientização. Não podemos imaginar que, em uma semana, vamos resolver todos os problemas do Judiciário, como o acúmulo de processos ou a demora dos processos, mas queremos mostrar à população que existe alternativa consensual dentro do Judiciário”, explica o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo.

Quem tiver processos na Justiça e quiser tentar solucionar o conflito por meio de acordo entre as partes deve entrar em contato com o tribunal de seu estado para saber se já é possível fazer a solicitação da audiência. Praticamente toda disputa tem chance de acordo, entre elas: divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, ações trabalhistas, dívidas em bancos, pendências financeiras, problemas de condomínio ou com empresas de telefonia. “O leque é enorme e cresce à medida que magistrados e servidores se capacitam nesse campo”, reforça Campelo.


Programação

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita. Quando uma empresa ou órgão público está envolvido em muitos processos, o tribunal é orientado a fazer uma audiência prévia para sensibilizar a empresa/órgão a trazer ao mutirão boas propostas de acordo.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. A identidade visual da nova edição da campanha ainda está em processo de finalização. Como tem sido nos últimos anos, o conselho deve distribuir adesivos, folder e cartazes aos tribunais participantes. Também serão promovidas ações nas redes sociais e no portal do CNJ.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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