sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Ministro Luiz Fux homologa acordo em processo judicial iniciado em 1990 no STF, há exatos 24 anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0249

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo na Ação Originária (AO) 53 que encerrou processo judicial iniciado em 1990. Nele, um grupo de magistrados de Rondônia pleiteava o pagamento de auxílio-moradia e transporte relativos a um período de cerca de dois anos no qual a verba deixou de ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RO). Outro acordo nos mesmos termos solucionou também a Ação Originária 335, ajuizada em 1995 por outros dois magistrados com a mesma pretensão.

A AO 53 teve anteriormente como relatores os ministros Paulo Brossard (aposentado), Maurício Correia (falecido) e Eros Grau (aposentado). A AO 335 foi distribuída inicialmente para o ministro Francisco Rezek (aposentado) e, posteriormente, foi redistribuída por prevenção ao ministro Maurício Correia e apensada à AO 53.

Ao assumir a relatoria do caso em 2012, o ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau no STF, observou o transcurso de tempo desde o ajuizamento da ação e chamou o feito à ordem, solicitando informações às partes. A partir daí, iniciaram-se as negociações que resultaram no acordo.

Nos termos do acordo, as verbas serão pagas pelo TJ-RO de forma parcelada e com deságio, de acordo com a capacidade orçamentária daquela Corte. Com a iniciativa do ministro Fux de estimular uma saída negociada, o julgamento deixou de ser necessário.


Leia também;



Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Processos de referência: AO 53, AO 335



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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