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Tópico 0235
Em audiência de mediação conduzida nesta quinta-feira (27) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e o Ministério Público Federal (MPF) debateram sobre a captação de água do Rio Paraíba do Sul para abastecimento do Sistema Cantareira.
No encontro, os estados se comprometeram a dar prosseguimento à busca de uma solução conjunta para o problema de falta de água no Sudeste, vedada qualquer alteração da situação atual por atuação abrupta e unilateral das partes. Também decidiram que nenhuma das unidades da federação pode adotar medida unilateral capaz de reduzir a vazão da água de qualquer um dos estados, sendo que eventual medida nesse sentido somente poderá ser adotada após anuência conjunta dos três governos.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2536, relatada pelo ministro Luiz Fux e ajuizada pelo MPF para impedir que a ANA autorize o Estado de São Paulo a fazer a captação diretamente. Pelo entendimento firmado, o acordo técnico, a ser elaborado pelos três governos estaduais, deverá ser juntado à ACO 2536 até 28 de fevereiro de 2015. Até essa data, essa e outras ações que tratam do tema, como a ACO 2550, ficam suspensas.
Na audiência desta quinta-feira, foi estabelecida, ainda, que a atribuição para a promoção de futuros acordos, instauração de procedimentos extrajudiciais ou ajuizamento de ações alusivas ao tema será privativa do procurador-geral da República.
Participaram da reunião os governadores Geraldo Alckmin (SP), Luiz Fernando Pezão (RJ) e Alberto Pinto Coelho (MG), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e representantes da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Ibama.
Harmonia
O ministro Luiz Fux demonstrou plena satisfação com as conclusões da audiência de mediação. “O Brasil é uma república federativa composta da união indissolúvel dos estados e isso foi demonstrado hoje através da perfeita harmonia que se revelou na reunião em que os governadores manifestaram desejo mútuo de se autoauxiliarem para resolver o problema hídrico no Sudeste. Mais uma vez reafirmamos que a melhor forma de resolver um litígio é a composição”, disse.
O relator da ACO 2536 apontou ainda que não há uma predisposição das partes envolvidas em litigar. “As partes estão construindo, conjuntamente, uma solução técnica para o problema da gravidade ímpar da falta de água na região Sudeste provocada pela falta de chuvas na região”, afirmou.
O ministro Luiz Fux frisou, por fim, que o acordo irá evitar a proliferação de ações em relação ao mesmo tema.
No encontro, os estados se comprometeram a dar prosseguimento à busca de uma solução conjunta para o problema de falta de água no Sudeste, vedada qualquer alteração da situação atual por atuação abrupta e unilateral das partes. Também decidiram que nenhuma das unidades da federação pode adotar medida unilateral capaz de reduzir a vazão da água de qualquer um dos estados, sendo que eventual medida nesse sentido somente poderá ser adotada após anuência conjunta dos três governos.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2536, relatada pelo ministro Luiz Fux e ajuizada pelo MPF para impedir que a ANA autorize o Estado de São Paulo a fazer a captação diretamente. Pelo entendimento firmado, o acordo técnico, a ser elaborado pelos três governos estaduais, deverá ser juntado à ACO 2536 até 28 de fevereiro de 2015. Até essa data, essa e outras ações que tratam do tema, como a ACO 2550, ficam suspensas.
Na audiência desta quinta-feira, foi estabelecida, ainda, que a atribuição para a promoção de futuros acordos, instauração de procedimentos extrajudiciais ou ajuizamento de ações alusivas ao tema será privativa do procurador-geral da República.
Participaram da reunião os governadores Geraldo Alckmin (SP), Luiz Fernando Pezão (RJ) e Alberto Pinto Coelho (MG), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e representantes da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Ibama.
Harmonia
O ministro Luiz Fux demonstrou plena satisfação com as conclusões da audiência de mediação. “O Brasil é uma república federativa composta da união indissolúvel dos estados e isso foi demonstrado hoje através da perfeita harmonia que se revelou na reunião em que os governadores manifestaram desejo mútuo de se autoauxiliarem para resolver o problema hídrico no Sudeste. Mais uma vez reafirmamos que a melhor forma de resolver um litígio é a composição”, disse.
O relator da ACO 2536 apontou ainda que não há uma predisposição das partes envolvidas em litigar. “As partes estão construindo, conjuntamente, uma solução técnica para o problema da gravidade ímpar da falta de água na região Sudeste provocada pela falta de chuvas na região”, afirmou.
O ministro Luiz Fux frisou, por fim, que o acordo irá evitar a proliferação de ações em relação ao mesmo tema.
Saiba mais;
Veja também ;
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Processos de referência: ACO 2550, ACO 2536.
Processos de referência: ACO 2550, ACO 2536.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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