sexta-feira, 27 de junho de 2014

Importância das entidades representativas nos processos de mediação


Imagem meramente ilustrativa



Ao lidar-se com questões de alta complexidade técnica, jurídica e política, parece fundamental possibilitar a participação, em um processo de mediação, de entidades não governamentais que atuem em matéria atinente ao conflito.


Duas diretrizes, porém, devem ser tidas em conta a respeito:

a) Ao contrário de órgãos públicos, como os acima já delimitados, cuja participação é imprescindível no processo por deterem competência legal para regular ou atuar na matéria, a participação de entidades não governamentais que não sejam partes no processo, a par de altamente salutar e desejável, não deve, evidentemente, ser obrigatória, devendo, porém, haver o convite específico, a fim de que tenham ciência da tramitação do processo e da oportunidade de participar e contribuir no alcance de uma solução;

b) Caso exista um número significativo de entidades, o juízo, ou outro ente público que patrocina o processo de resolução consensual do conflito, pode solicitar que estas escolham, uma ou algumas para representar o conjunto, a fim de não elastecer em demasia o tamanho do grupo presente à mesa de negociação, o que poderia dificultar o progresso das discussões.


Tomadas essas cautelas, a participação de tais entidades, sem sombra de dúvida, pode contribuir em muito na construção da solução para o conflito. Eis que elas podem dispor de:

a) Estudos técnicos relevantes para compartilhar com o grupo;

b) Especialistas no assunto cujas opiniões podem trazer luz à construção da solução;

c) Contatos com a sociedade civil que possibilitem um conhecimento mais direto do que pensam as pessoas interessadas a respeito;

d) Capacidade de contribuir com a implementação da solução que venha a ser consensualmente acordada, seja monitorando o cumprimento do acordo, seja fornecendo novas informações relevantes, seja envolvendo diretamente a população interessada.


Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.


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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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