segunda-feira, 26 de março de 2012

Especialista Holandês em Arbitragem diz que a Justiça Brasileira é exemplo para o mundo



Na foto Ana Carolina Beneti, Sarah Cohen, Sidnei Beneti, Albert Jan Van Den Berg, Cesar Asfor Rocha, Gabriel Wedy e Adriana Braghetta formam a mesa na conferência sobre arbitragem internacional.


“Vocês podem se surpreender, mas afirmo que o Brasil tornou-se modelo judiciário para os outros países, pela eficiência e pela transparência”. A afirmação é do professor-doutor holandês Albert Jan Van Den Berg ao apresentar, na manhã de hoje, na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça, a exposição “Arbitragem no Âmbito Internacional – Convenção de Nova Iorque”. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a conferência do especialista holandês foi recomendada pelo ministro Sidnei Beneti.

Van Den Berg é um dos mais renomados mestres sobre a Convenção de Nova Iorque em todo o mundo e foi recebido, antes de proferir sua aula, pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. “É uma honra tê-lo conosco. A arbitragem é essencial para o Judiciário brasileiro”, saudou o ministro, que ficou surpreso com o conhecimento do professor sobre as decisões do Tribunal. “Estou impressionado com o número de decisões do STJ envolvendo a Convenção de Nova Iorque. Pela quantidade e também pela qualidade dessas decisões”, salientou o professor.

A Convenção de Nova Iorque, assinada naquela cidade em junho de 1958, reconhece e executa sentenças arbitrais estrangeiras. É considerado o instrumento multilateral de maior sucesso no campo do direito comercial internacional. Para os especialistas, a convenção é a peça central no cenário de tratados e leis de arbitragem, garantindo sua validação em vários países e favorecendo os negócios e comércios internacionais, pois fornece segurança adicional às partes que celebram transações mundiais.

Atualmente, a Convenção de Nova Iorque vigora em mais de 145 nações. O Brasil assinou o documento há dez anos e, de lá para cá, de acordo com Van Den Berg, tornou-se o “melhor aluno da classe”. Tudo porque, pela Constituição brasileira, as sentenças estrangeiras são de competência do STJ, que centraliza as decisões arbitrais que em outros países precisam subir os degraus da jurisdição para chegar ao resultado final. “A centralização e uniformização das questões sobre sentenças estrangeiras pelo STJ facilitam o entendimento das decisões, pois o juízo é muito especializado. Por isso os investidores estrangeiros já confiam nas decisões tomadas aqui”, enfatizou Van Den Berg.


JULGADOS NO SITE 

Van Den Berg salientou que “a produção do STJ é muito boa, mas seria ainda mais relevante se os juízes passassem a citar a Convenção de Nova Iorque nas decisões que envolvem o tema. Assim, criaríamos um índex mais abrangente do que é feito aqui em termos de arbitragem”. Segundo ele, atualmente o site da Convenção de Nova Iorque relaciona 40 julgados do Brasil que abordam o documento, para consulta dos juízes ao redor do mundo.

A aula do professor Van Den Berg foi aberta pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, e contou com a presença dos ministros Sidnei Beneti, Nancy Andrighi, Napoleão Nunes Maia Filho, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, todos do STJ; da representante da embaixada dos Países Baixos, Sarah Cohen; da presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Adriana Braghetta; da coordenadora do CBAr, Ana Carolina Beneti, e do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy.

A palestra de Van Den Berg traçou um estudo comparado da Convenção de Nova Iorque com a Lei Brasileira de Arbitragem, mostrando as semelhanças entre elas em diversos artigos. Na oportunidade, Van Den Berg, juntamente com o CBAr, lançaram o Guia do International Council for Commercial Arbitration (ICCA) sobre a Interpretação da Convenção de Nova Iorque de 1958 traduzido para o português.

“Foi a primeira língua escolhida para ser traduzido e vai auxiliar juízes do mundo todo, pois oferece um sumário da convenção, orientando os magistrados ao determinar a aplicação do documento de acordo com seu escopo e interpretação. É esperado que o guia tenha um papel de colaboração para que os juízes ao redor do mundo participem do processo contínuo de harmonização das leis de arbitragem internacional e usem a convenção de maneira consistente com a sua redação e espírito”, explicou Van Den Berg.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS, ACESSE : www.arbitragem9307.blogspot.com

    ResponderExcluir