terça-feira, 22 de novembro de 2011

Professor da UnB afirma em seminário no STJ que futuro do direito não esta na litigância e sim na Mediação e Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa




“Novos rumos das obrigações no Direito Civil”. Este foi o tema da palestra proferida pelo professor Frederico Viegas de Lima, titular da Universidade de Brasília (UnB), no segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No painel, que foi presidido pela professora Arinda Fernandes, procuradora de Justiça (MPDF) e titular da Universidade Católica de Brasília (UCB), o professor fez uma análise do tema explicando o surgimento do Código Civil e consequentemente o aparecimento do Direito Obrigacional. Para tanto, citou o livro “A Obrigação Como Processo”, de Clóvis V. do Couto e Silva. Na obra, o autor, que é um dos colaboradores do novo Código Civil, mostra a relação obrigacional como uma estrutura dinâmica de processos cujo objetivo é o adimplemento e não o vínculo estático, que no caso seria o inadimplemento.

Ainda seguindo este entendimento, Frederico Viegas destaca que o Direito Obrigacional é mais universal do que o Direito Civil, pois abrange, além das obrigações, suas características, efeitos e extinção. Segundo ele, o Direito Obrigacional é um sistema formado por um núcleo central que tem ao seu redor vários outros núcleos não conflitantes com o principal. Exemplos desses sistemas seriam os de locação, de consumo, de direitos reais e do proprietário.

Ao falar das obrigações nos processos e contratos, o professor afirmou que o futuro do Direito não está na litigância e sim na adoção do sistema de mediação e arbitragem nos direitos obrigacionais. Segundo ele, essas mudanças já são vistas nos grandes contratos empresariais que trazem cláusulas compromissórias, evitando, dessa maneira, a possibilidade de uma ida a juízo.

Por fim, asseverou que dentro do Direito Civil, quanto menos a sociedade procurar o Poder Judiciário melhor, já que as obrigações existem para ser cumpridas. O inadimplemento obrigacional é exceção e não uma regra.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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Um comentário:

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