quarta-feira, 29 de junho de 2011

Resumo do Seminário "Conciliação e Mediação" realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em São Paulo


Abertura do Seminário Conciliação e Mediação.

Na foto o Ministro Cezar Peluso que defendeu a inclusão da Conciliação na rotina dos Juízes.



Na abertura do Seminário Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, que foi realizado em São Paulo, nesta terça-feira (28/6). O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, destacou a importância do evento como forma de “difundir a cultura da conciliação como via alternativa na indelegável tarefa do Poder Judiciário de atuar como pacificador social”. Segundo ele, o seminário busca “tornar essa mentalidade conhecida por todos os que se preocupam com o Judiciário e a democracia no Século 21”.

O seminário foi realizado numa parceria entre CNJ, Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Ministério da Justiça e o jornal Folha de São Paulo. Consistiu num espaço para divulgação e discussão de experiências, nacionais e estrangeiras, de conciliação e mediação de conflitos, considerados fundamentais para a pacificação social e uma maior celeridade na prestação jurisdicional. De acordo com o Ministro Cezar Peluso, a conciliação é a melhor ferramenta para se reduzir o grande volume de processos judiciais em tramitação, que “ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e compromete a confiança da população no Judiciário”.

Em seu discurso, o ministro lembrou que, há um ano, por ocasião de sua posse como presidente do STF e do CNJ, anunciou que as principais prioridades de sua gestão seriam a ampliação do acesso da população à Justiça e o combate à morosidade na prestação jurisdicional. Segundo ele, essa prioridade é refletida tanto no seminário que se realiza quanto em outras ações desenvolvidas pelo CNJ, por exemplo, a instituição da Política Nacional de Conciliação, por meio da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010.

Para o presidente do CNJ e do STF, os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais latos e elevados termos. “Não podem ser encarados ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna”, afirmou.

Segundo o ministro Peluso, os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças e, por isso, é importante que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças. “A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos”, enfatizou.

Durante a solenidade, o ministro Cezar Peluso lançou e autografou o livro “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”.


EMPRESÁRIOS SE COMPROMETEM A RESOLVER CONFLITOS POR MEIOS DE ACORDOS

No segmento empresarial, participaram o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaff; o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal; e o diretor do Sebrae, Luiz Barreto.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaff, destacou que a federação está engajada em difundir a cultura da conciliação no meio empresarial, por considerar que ela interessa a todo o país. Segundo ele, o Brasil precisa de um Judiciário forte, independente e célere, sendo a conciliação ferramenta fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional. Para demonstrar o comprometimento da Fiesp, Paulo Skaff também anunciou que a entidade se propõe a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um ônibus para ser utilizado como gabinete itinerante de conciliação.

Já Murilo Portugal, da Febraban, deixou claro que “é grande o interesse dos bancos em priorizar a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação”. Portugal explicou que, por meio da conciliação, as entidades financeiras reduzem seus custos com tramitação de processos, sobretudo valores de custas judiciais e advocatícias, além de melhorar a relação com os clientes. Ele destacou que entre os esforços para pacificar a relação entre clientes e os bancos está a criação, em 2007, da Comissão Jurídica de Conciliação da Federação e chamou a atenção para o fato de a Febraban premiar os escritórios de advocacia que conseguem a conciliação de processos nos quais seus federados são partes.

Ao falar sobre a importância do seminário, o diretor do Sebrae alertou para a necessidade da criação de um ambiente jurídico ideal no país que leve a maior cidadania, desenvolvimento e, consequentemente, mais empreendedorismo. Na sua opinião, isso só é possível por meio de um Judiciário célere e eficiente. “A conciliação é vital para esse processo”, afirmou Luiz Barreto.

O diretor-presidente da FAAP, Antonio Bias Bueno, enfatizou que a instituição está satisfeita em saber que, ao final do seminário, os participantes terão um conhecimento mais aprofundado sobre essa estratégia importante para pacificação de conflitos e para melhoria do Judiciário como um todo.


ESPECIALISTAS INTERNACIONAIS ELOGIAM RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE CONCILIAÇÃO

A advogada e professora Paula Costa e Silva, de Portugal, e a advogada e especialista americana Rachel Anne Wohl, palestrantes internacionais do seminário classificaram como positiva a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, por meio da resolução 125, instituir núcleos de conciliação em todo o país. "'E uma boa medida a ser observada", disse Paula, que, em sua palestra, abordou experiências de conciliação e mediação de conflitos adotadas em países da Europa.

De acordo com a advogada, dois fatores importantes para a cultura da conciliação, verificados na Europa, são a redução das custas judiciais para as partes que resolverem conciliar e o incentivo à conciliação na fase em que os processos ainda não foram ajuizados. A professora disse que existem, naquele continente, diferentes modelos de conciliação e citou, em específico, os da Alemanha e o Reino Unido, por terem sistemas distintos.

Na Alemanha, por exemplo, foi implantado um sistema de mediação obrigatória para os tribunais, ao passo que no Reino Unido o que existem são protocolos de conciliações pré-processuais não formais. Os dois modelos possuem, segundo ela, tanto pontos a serem ajustados como também aspectos relevantes para a prática da pacificação judicial.

Segundo Paula Costa e Silva, a Política Nacional de Conciliação, instituída pela resolução 125 do CNJ, é uma boa medida a ser observada. A professora enfatizou que, embora não conheça a realidade brasileira com profundidade, vê como extremamente positivo o fato de ter sido iniciado tal trabalho num país de dimensões continentais como o Brasil, por meio dos núcleos de conciliação e mediação de conflitos que estão sendo implantados nos Estados.

Já a especialista americana Rachel Anne Whol destacou que, nos Estados Unidos, os pilares da política de conciliação são a participação popular e o constante monitoramento das audiências, de seus resultados e da satisfação das partes envolvidas, num modelo, de acordo com o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Wasi Werner, que apresenta semelhanças com o brasileiro em implantação por parte do CNJ, um exemplo disso, completou Werner, é o monitoramento das audiências de conciliação.

José Guilherme Wasi Werner lembrou que, em 2009, a conselheira Morgana Richa, atual coordenadora do Movimento Nacional pela Conciliação, do CNJ, recomendou aos tribunais de todo o país que tomassem as medidas necessárias para o acompanhamento sistemático dos trabalhos de pacificação de conflitos judiciais.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também integrante de uma das mesas do seminário, comentou a existência, atualmente, de grande quantidade de processos em tramitação no Judiciário, o que leva a uma taxa de aproximadamente 86 milhões. Segundo o ministro, existe, hoje, necessidade de se fazer uso sistemático da prática da conciliação. “A taxa de congestionamento mostra que um de cada três cidadãos brasileiros possuem ao menos uma ação na Justiça”, enfatizou ele, ao completar que, ao seu ver, “não existe outra alternativa a não ser a busca de modelos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, para dar celeridade e fazer com que o Judiciário atue de forma ativa”.


PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO CEZAR PELUSO

As sociedades contemporâneas compartilham a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos. Em todos os continentes do nosso mundo cada vez mais globalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos particulares, enfrentam, no dia-a-dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número explosivo de novos processos e ações judiciais.

O fenômeno enseja duas leituras distintas, só aparentemente contraditórias. De um viés positivo, demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça como instituição pacificadora dos conflitos sociais. De um viés negativo, o grande volume de processos ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e pode levar, no longo prazo, a perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, conseqüentemente, ao Estado de Direito.

A questão da morosidade da Justiça constitui – ou deveria constituir – preocupação fundamental dos verdadeiros defensores da democracia.

Há pouco mais de um ano, em meu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, indiquei como uma das prioridades de minha gestão a valorização da missão básica da magistratura e do Poder Judiciário: a defesa dos direitos do cidadão, destinatário último de qualquer prestação jurisdicional digna deste nome.

Esse objetivo tem sido perseguido através de duas vertentes complementares: a ampliação do acesso da maioria da população brasileira à Justiça e o combate à morosidade dos processos da minoria que hoje recorre ao Judiciário para a solução de conflitos.

A primeira dessas veredas concentra esforços de levar a Justiça a segmentos da população que não contam com a efetiva proteção da lei, como, por exemplo, a consolidação dos mutirões carcerários, o esforço de difusão da Lei da Maria da Penha de combate à violência contra mulheres e a campanha nacional contra a prática de “bullying” nas escolas. Na outra vertente, encontram-se o levantamento dos grandes litigantes que prejudicam o funcionamento eficaz do Judiciário, os planos de investimento na gestão administrativa e na capacitação de cortes e tribunais, a proposta de emenda constitucional para modificar o sistema de recursos do Direito brasileiro – conhecida como “PEC dos Recursos” – e o programa de mediação e conciliação como formas alternativas de resolução de conflitos.

É este um tema que tem merecido minha atenção ao longo de toda a carreira. Desde quando exercia as funções de juiz titular da 7ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, defendo, entre outras medidas, a transformação dos métodos alternativos de resolução de conflitos em instrumentos de atuação específica do Poder Judiciário.

Com esse propósito, integrei grupo de magistrados, psicólogos, psicanalistas, assistentes sociais e advogados, que, ao inteirar-se das experiências levadas a cabo em outros países, deu os primeiros passos na tentativa de criar, sobretudo no âmbito do Judiciário paulista, uma cultura do transcendente valor do uso rotineiro desses métodos de pacificação social.

Os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais latos e elevados termos.

Não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças. É imperioso que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças, por vezes lento e custoso dos pontos de vista material e psicológico, e, quase sempre, de resultados nulos no plano das lides sociológicas subjacentes às lides processuais.

Para agentes sociais que legitimamente anseiam por soluções rápidas, justas e profundas do ângulo de suas raízes pré-jurídicas e da dinâmica da sociedade, parece extremamente frutífero tentar resolver os conflitos de modo pacífico, mediante consensos que nasçam do diálogo e das disposições dos próprios interessados, sujeitos e senhores das disputas.

Com base nessa visão do problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 29 de novembro de 2010, a Resolução n. 125, que criou as base da implantação de uma “Política Nacional de Conciliação”.

O programa conta com dois objetivos básicos. Em primeiro lugar, firmar, entre os profissionais do direito, o entendimento de que, para os agentes sociais, é mais importante prevenir e chegar a uma solução rápida para os litígios do que ter que recorrer, sempre, a um Judiciário cada vez mais sobrecarregado, ou de perpetuar nele, de certo modo, reflexos processuais de desavenças que tendem a multiplicar-se, senão a frustrar expectativas legítimas.

Em segundo lugar, oferecer instrumentos de apoio aos tribunais para a instalação de núcleos de conciliação e mediação, que certamente terão forte impacto sobre a quantidade excessiva de processos apresentados àquelas cortes.

A Resolução nº 125 estabelece a estrutura e os procedimentos para o encaminhamento das partes para a conciliação ou a mediação. Daí a previsão da criação dos “CENTROS”, que possam atender aos cidadãos que busquem solução de seus conflitos, dirigindo-os para a conciliação ou mediação pré-processuais, para a conciliação ou mediação em processos já iniciados, ou apenas conduzindo-os ao órgão competente, se a questão estiver fora das atribuições dos “CENTROS” ou da própria Justiça da qual estes façam parte.

Os “NÚCLEOS”, órgãos administrativos dos tribunais com a função de supervisão das atividades relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos, são, na concepção que inspirou a Resolução nº 125, a fonte da qual irradiam as diretrizes e as políticas locais para o tratamento da demanda, observada sempre a política nacional, calcada, em última análise, na garantia de acesso à Justiça.

A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos.

Essa maior integração das partes na solução dos conflitos, guiada, sobretudo, pelo princípio da oralidade, não teria sentido se não lhes fosse dada a oportunidade de engendrar ou conceber sua própria decisão, compondo por si mesmas o litígio.

Em outras palavras, é preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa aos jurisdicionados, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substantiva de pacificador social.

Daí a importância deste seminário e do livro que estamos lançando.

Agradeço a colaboração de todos os que estiveram envolvidos neste projeto, principalmente a Conselheira Morgana Richa, nossos convidados estrangeiros e velhos amigos e companheiros de luta por uma Justiça mais eficiente.

Tenho a certeza de este evento reforçará minha convicção de que os mecanismos consensuais de solução de conflitos constituem lição que merece ser conhecida por todos aqueles que se preocupam com o futuro do Poder Judiciário e da democracia no século 21.

Desejo a todos um bom trabalho. Muito obrigado.


FAAP, 28 de junho de 2011.




Fonte : Conselho Nacional de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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