quinta-feira, 17 de março de 2011

Superior Tribunal de Justiça nega pedido de suspensão de julgamento de homologação de sentença arbitral estrangeira no Brasil


Imagem meramente ilustrativa



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de confirmação de uma sentença estrangeira apenas porque no Brasil há uma ação tramitando com o mesmo objeto.

A empresa GE Medical Systems recorreu à justiça americana contra outra empresa, a Tecnimed, para discutir contrato internacional de distribuição e representação de vendas firmada entre elas. Paralelo a este processo, tramita no STJ pedido de homologação da sentença que decidiu o impasse entre a GE Medical e a Tecnimed, registrada pela Comissão Interamericana de Arbitragem em Miami, Flórida, nos Estados Unidos.

Ao negar o pedido da GE Medical, a Ministra Nancy Andrighi, afirmou que o julgamento da sentença estrangeira contestada já se iniciou. Segundo a Ministra, se a sentença não é homologável, porque existe uma ação judicial com o mesmo objeto, ou porque a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública, ou por qualquer outro motivo, é matéria de mérito que deve ser analisada durante o julgamento da sentença estrangeira contestada não justificando que esse julgamento seja adiado até que surja uma nova causa que fundamente a negativa de homologação.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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Um comentário:

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