terça-feira, 7 de setembro de 2010

Os honorários e o auxílio técnico aos Árbitros


Imagem meramente ilustrativa



A Arbitragem é sempre custeada pelas partes.

Diante disso, cabe-lhes efetuar o pagamento dos honorários dos Árbitros, visto que têm direito a ser remunerado pelo trabalho desempenhado.

Os homorários dos Árbitros podem estar previstos nos acordos estabelecidos pelas partes ou nos regulamentos das instituições arbitrais que dorrem administrar o procedimento.

O não pagamento dos valores devidos pelas partes aos Árbitros poderá acarretar execução de título extrajudicial.

Quando necessário, o Árbitro poderá obter auxílio técnico de especialistas nas matérias em que não tiver profundo conhecimento, mas que forem relevantes para o deslinde do conflito.

A análise técnica poderá ser requerida pelas partes ou sugerida pelo Árbitro.

Normalmente as partes dividem os custos referentes ao trabalho dos técnicos, mas no caso de uma delas não concordar em pagar e mesmo assim a análise técnica ocorrer por determinação do Árbitro, a parte perdedora na Arbitragem será integralmente condenada ao pagamento dos técnicos.

Essa divisão pode ser alterada em cada caso, não havendo, portanto, uma regra fixa.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo.

Corretor MARCELO GIL.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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Um comentário:

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