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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Conciliação põe fim a conflito que envolveu 13 famílias no Pantanal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0410

Quando o projeto Ribeirinho Cidadão chegou à comunidade de São Pedro de Joselândia (MT), em 15 de fevereiro, o juiz José Antonio Bezerra Filho e o defensor público Air Praeiro, coordenadores do projeto pelo Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, foram informados de que havia um conflito entre 13 famílias, todos parentes. A briga começou em 2015 em razão de um aterro construído próximo às residências. O clima estava tão tenso que havia até ameaça de morte.

Para entender o conflito, juiz, defensor público e promotor de Justiça visitaram o local. Em seguida, marcaram uma reunião com todos os envolvidos para que pudessem conversar e chegar a um acordo. Na hora marcada, todos reuniram-se na escola da comunidade. Cada um defendeu sua posição. De um lado, estavam aqueles que apoiavam o aterro e, do outro, aqueles que eram contra. Quando os ânimos se exaltavam, juiz e defensor intervinham, para que o diálogo fosse restabelecido de forma pacífica. Realizou-se, assim, a audiência no meio do Pantanal.

Os dois lados cederam e, após muito diálogo, foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e prefeitura de Barão de Melgaço. O Juizado Volante Ambiental (Juvam) entrou como parceiro na ação, doando as madeiras para construir uma nova ponte que irá facilitar o acesso dos moradores, dos dois lados da área alagada.


Pacificação

O objetivo do projeto é resolver os conflitos de modo pacífico, pela busca da conciliação, segundo o juiz José Antonio Bezerra Filho. “Por meio da mediação, da pacificação de conflitos, devemos encontrar a solução e proporcionar a prestação jurisdicional com eficácia, com rapidez, evitando sucessivas demandas que poderiam, inclusive, se perpetuar por gerações”, disse. Ele ressalta que a conciliação promovida só antecipa o que o novo Código de Processo Civil define: buscar em primeiro lugar a solução do conflito por meio da conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos.

O defensor público Air Praeiro ressalta que a mediação e conciliação são as formas mais eficazes de solução de conflitos. “Por meio delas, a tendência é reduzir o índice de judicialização. Nós sabemos que as ações, pela complexidade das leis brasileiras e a possibilidade de inúmeros recursos, podem durar uma eternidade, ao passo que na mediação e conciliação o conflito é resolvido ali, na hora. É a pacificação social. Estamos felizes com os resultados obtidos aqui”, disse.


Ribeirinho

O projeto Ribeirinho Cidadão é dividido em duas etapas, fluvial e terrestre, sendo que a fluvial aconteceu de 12 a 21 de fevereiro e a terrestre, de 23 a 29. Idealizado pela Defensoria Pública, o projeto é realizado em parceria com o TJMT, com apoio do governo do estado e diversas instituições.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Audiência de conciliação põe fim a litígio que durava 26 anos no Rio Grande do Sul


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0409

Em 23 de fevereiro de 1990, a Caixa Econômica Federal iniciou uma ação em que solicitava à Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) que executasse a cobrança de uma dívida. Exatos 26 anos depois, na tarde de quarta-feira (23/2), foi celebrado o acordo de conciliação que permitiu resolver o processo.

Ao redor de uma das mesas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre, Guilherme Lampert, procurador do banco, e Flávio Kurkowski, o executado, expuseram os dois lados da história, negociaram os termos e chegaram a uma solução satisfatória para ambos, o que levou à quitação do débito.

Conciliadora da audiência, a servidora Mariana de Souza colaborou com a aproximação e orientação das partes. “Para mim, a audiência foi muito boa e objetiva. Para quem não é da área jurídica, é difícil entender, mas o Guilherme e a Mariana utilizaram uma linguagem simples, clara”, afirmou Kurkowski. Ele comemorou o fim do litígio e afirmou que, a partir de agora, terá mais tempo para se dedicar a outras questões de sua vida.

A Caixa também celebrou o resultado alcançado. “A conciliação é fundamental. É a forma mais efetiva. Este processo demonstra que, nem sempre utilizar, o uso da força – por meio da penhora, por exemplo – resolve a situação”, pontuou Guilherme.

Além de proporcionar maior satisfação aos envolvidos em um litígio, a conciliação se destaca por qualidades como agilidade, economicidade, simplicidade e efetividade. Durante as rodadas de negociações, as próprias partes decidem qual a melhor solução para o conflito.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Novo Código de Processo Civil valoriza a conciliação e mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0408

Prestes a entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (CPC) traz a expectativa de que se reduza a quantidade de processos, que se arrastam na Justiça há muitos anos. Entre as principais mudanças está a ampla instigação à autocomposição.

Método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas, a autocomposição consiste em um dos indivíduos, ou ambos, abrirem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele; podendo haver a participação de terceiros.

Assim, a nova lei delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo.

A mediação é um processo que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados para encontrarem, juntos, uma solução para o problema. O mediador, entretanto, não pode sugerir soluções para o conflito.

Outro método de solução de conflito visando desobstruir o Judiciário é a arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, que pode ser utilizada quando se está diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um árbitro, sempre independente e imparcial. Isto é, um que não tenha interesse no resultado da demanda e que não esteja vinculado a nenhuma das partes.

No novo código, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.


Foro especial

Em evento realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sobre o novo CPC, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva destacou que uma das características mais interessantes do novo código – e talvez a mais ousada – é a versão de modelo de foro especial.

Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como instrumentos de autocomposição”, disse.

Com isso, explicou o ministro, a finalidade do processo passa a ser a composição e a solução do conflito: “Já existiam esses instrumentos alternativos de resolução de conflitos, mas o novo código dá um passo importante, colocando como política de estado a solução consensual por meio da conciliação e da mediação, entre outros”.

Nessa perspectiva, a nova lei processual prevê a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pelas audiências de conciliação e mediação (artigo 165); estabelece os princípios que informam a conciliação e a mediação (artigo 166); faculta ao autor da ação revelar, já na petição inicial, a sua disposição para participar de audiência de conciliação ou mediação (artigo 319) e recomenda, nas controvérsias da família, a solução consensual, possibilitando inclusive a mediação extrajudicial (artigo 694).


Audiências

O código disciplina, ainda, em seu artigo 334, o procedimento da audiência de conciliação ou de mediação, que poderá ser realizada por meio eletrônico.

O juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, que poderá ocorrer em duas sessões ou mais, desde que não ultrapasse dois meses da data de realização da primeira sessão e desde que imprescindíveis à composição das partes.

O código prevê, ainda, que, antes de julgar um processo, o juiz será obrigado a tentar uma conciliação entre as partes, independentemente do emprego anterior de outros meios de solução consensual de conflitos.


Representante

A audiência não será feita se os litigantes, de forma expressa, manifestarem desinteresse na solução suasória do litígio. Havendo litisconsórcio, é necessária a anuência de todos.

Tal manifestação será feita pelo autor já na petição inicial ou pelo réu, por meio de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (parágrafo 5º do artigo 334). Os litigantes deverão estar assistidos por seus advogados ou por defensores públicos.

No parágrafo 10 do artigo 334, está exposto que a parte poderá constituir representante, não necessariamente advogado, com poderes específicos para negociar e celebrar acordo.

Sendo profícua a conciliação ou a mediação, ainda que sobre parte do litígio, será reduzida a termo e, em seguida, homologada por sentença, formando-se título executivo judicial (conforme artigo 515, inciso II, do CPC/2015).


Seminário

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o STJ, a Enfam, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Innovare, realizará, no próximo dia 14 de março, o seminário O Papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional.

O evento tem o objetivo de reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios e destacar o papel do STJ na consolidação da jurisprudência em temas relativos à arbitragem.

Participarão do evento os ministros do STJ Nancy Andrighi (corregedora nacional de Justiça), João Otávio de Noronha, Humberto Martins (diretor-geral da Enfam), Og Fernandes (corregedor-geral da Justiça Federal), Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Ruy Rosado (aposentado) e Sidnei Beneti (aposentado) e diversas outras autoridades no assunto.

O seminário ocorrerá no auditório externo do Conselho da Justiça Federal , em Brasília.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Cejusc de Sorriso-MT realiza 943 sessões de conciliação e mediação, com 549 acordos e mais de R$ 55 milhões negociados em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0407

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Sorriso (MT) apresenta resultados positivos em 2015 e janeiro de 2016. Foram realizadas 943 sessões de conciliação e mediação, com 549 acordos e mais de R$ 55 milhões negociados. Foram diversas ações, com foco especial no desenvolvimento de atividades para promover a pacificação social, uma das premissas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), conduzido pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva.

Os resultados obtidos demonstram primeiramente benefícios para a população alcançada pela mediação e, segundo, indicam aumento da credibilidade das entidades jurídicas e da sociedade quanto à finalidade e efetividade da mediação como autêntico instrumento de resolução adequada dos conflitos de interesses”, afirma o juiz coordenador do Cejusc de Sorriso, Anderson Candiotto. Em 2016, em menos de 15 dias de sessões, já foram ultrapassados R$ 2,8 milhões em acordos.

Em 2015, um estande do Cejusc foi montado na Exposorriso. Evento tradicional, a feira agropecuária do município reúne milhares de pessoas. Na oportunidade, foi divulgado o trabalho desenvolvido. A inovação garantiu que muitas pessoas que normalmente não frequentam os fóruns das comarcas onde estão instalados os Cejuscs conhecessem a prática.


Consenso

A primeira Sessão Virtual Internacional também foi realizada pelo Cejusc de Sorriso. Nela, foi resolvido de modo consensual e adequado o conflito familiar de um casal separado há oito anos e que não conseguia pôr fim à situação. A mediação virtual significou a possibilidade de solução adequada e célere. Pelo histórico nacional, demoraria mais de um ano apenas para a fase de tradução juramentada da documentação e citação por carta rogatória.

A Sessão de Mediação Virtual com uma das partes dentro de uma unidade prisional foi outra inovação. O recuperando, acompanhado de um segurança da unidade prisional, é levado a uma sala onde está instalado um computador, com webcam, caixa de som e plataforma web, que permite a comunicação entre as partes. 

Do outro lado, no Cejusc, um mediador dialoga com o recuperando, via webcam. No centro, podem estar presentes o advogado ou o defensor da parte. A defesa tem a opção de participar da mediação online de outro local, como o escritório. A medida traz economia ao sistema, que corta custos com o transporte do detento e com todo o pessoal e viatura, além de reduzir a preocupação com a segurança do detido.

A técnica da Constelação Familiar, realizada mensalmente, também foi implantada na Comarca de Sorriso. É um método psicoterapêutico recente, com abordagem sistêmica fenomenológica, de fundo filosófico, desenvolvido pelo filósofo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Justiça do Amapá promove a 22ª Semana Estadual de Conciliação


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Tópico 0406

Da segunda (22/2) até sexta-feira (26/2), a Justiça do Amapá promove a 22ª Semana Estadual de Conciliação. Com abertura na Central de Conciliação no Fórum de Macapá, o evento ocorre simultaneamente nas varas cíveis, de família, infância e juventude, juizados especiais da capital e das comarcas do interior, além de secretarias do 2º Grau.

A presidente do TJAP ressaltou a importância da ação, por facilitar o acesso das pessoas aos serviços essenciais da Justiça. “A conciliação é uma prática importante que está se consolidando na Justiça brasileira, sendo essencial para a melhor solução de conflitos. E para que isso possa se tornar uma rotina na Justiça do Amapá, não medimos esforços para alcançar o melhor padrão, buscando sempre atender com qualidade, rapidez e eficiência”, frisou a desembargadora Sueli Pini.

As semanas de conciliação iniciaram em 2012, sempre na última semana de cada mês, em todo o estado. Segundo a coordenadora da Central de Conciliação, juíza Joenilda Lobato Lenzi, desde a primeira edição, o Judiciário tem conseguido obter uma média de acordos superior a 60%. “Os benefícios da Semana de Conciliação são tantos que empresas privadas, instituições do Executivo e do legislativo solicitam a realização de mutirões temáticos junto ao Poder Judiciário para atender as demandas que envolvem a população”, observou.






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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura Cejusc nas dependências da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU


Imagem ilustrativa

Tópico 0405

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em parceria com a Secretaria Estadual de Habitação, inaugurou um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nas dependências da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) na quinta-feira (18/2). A unidade decorre dos resultados de mutirões de conciliação entre CDHU e mutuários, que levam centenas de pessoas a regularizar contratos, renegociar dívidas e manter as moradias.

Acordos firmados em mutirões facilitaram a recuperação de fundos da CDHU e o desafogamento do Judiciário, de acordo com o juiz coordenador do Cejusc Central e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP, Ricardo Pereira Júnior. “Acima de tudo, auxiliaram na resolução de um problema social: aquelas famílias todas perderiam suas casas e não veriam sentido no trabalho da CDHU e do Poder Judiciário, sentindo-se desprestigiadas e injustiçadas”, observou.

A unidade atenderá casos pré-processuais. Os mutuários serão convidados pela CDHU (por cartas) a comparecer ao Cejusc e conversar sobre a regularização. Mediadores do TJSP intermediarão as tentativas de acordo. Em 2015, o TJSP promoveu mutirões mensais da CDHU no Cejusc Central que somaram 481 sessões de conciliação, com índice de acordos de 97% (470 reuniões frutíferas).

O posto inaugurado conta com três salas de conciliação, que funcionarão diariamente das 9 às 17h.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Cejuscs de São Paulo alcançam 67% de acordos em 122.287 sessões de conciliação em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0404

Criados para disseminar a cultura da paz e do diálogo, desestimular condutas que tendem a gerar conflitos e proporcionar às partes uma experiência exitosa de conciliação, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados em São Paulo têm alcançado seu objetivo.

Em 2015, na área pré-processual, foram realizadas 122.287 sessões de tentativas de conciliação, com 82.140 acordos, o equivalente a 67% de sucesso. Já na área processual, das 112.874 sessões, 55.714 foram frutíferas, alcançando 49% de conciliações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) conta, hoje, com 153 unidades instaladas — 7 na capital, 146 no interior. O serviço permite que as partes envolvidas busquem acordo em demandas como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas. A composição pode ser obtida antes do ajuizamento da ação ou com o processo já em curso.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP é o órgão administrativo responsável por planejar e orientar o funcionamento dos Cejuscs e tem como coordenador o desembargador José Roberto Neves Amorim.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Tribunal de Justiça do Paraná lança plano para estruturar Cejuscs


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0403

Diante da entrada em vigor da Lei de Mediação e do Novo Código de Processo Civil, em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) está se preparando para a série de readaptações que deve abranger todo o sistema de justiça do Brasil. Em conformidade com a legislação federal, na primeira reunião de 2016 o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal aprovou um Plano de Estruturação e Instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

O documento é produto de diversos estudos elaborados por uma comissão formada pela 2ª Vice-Presidência do TJPR, que culminaram com a previsão do mais adequado modelo de Cejusc para a realidade paranaense. Inédito no país, o material possibilitará, em curto espaço de tempo e sem custos extras, ofertar serviços processuais, pré-processuais e de cidadania, difundindo a cultura da autocomposição nas unidades judiciais e na comunidade.

Para viabilizar o funcionamento dos Cejuscs em todas as comarcas do estado, o plano trabalha com um modelo de certificação. Antes de instalados, os novos centros serão analisados pelo Nupemec, que fará a certificação mediante aprovação das estruturas física e profissional nos moldes do que preconiza o CNJ e em conformidade com a legislação federal.

O Nupemec desenvolveu selos de três modalidades de serviços que podem ser prestados pelos Cejuscs: PRÉ, PRO e CID, relativos àqueles de caráter pré-processual, realizados por meio de parcerias com faculdades; processual, por meio das práticas autocompositivas que se dão no curso do processo; e de cidadania, com a orientação da população e garantia de seus direitos.


Capacitação

As estruturas profissional e física serão garantidas por meio do funcionamento dos Centros PRO em horário de contraturno, com força de trabalho constituída exclusivamente por servidores do quadro do Poder Judiciário do Paraná que receberão gratificação pela prestação de serviço extraordinário decorrente das audiências e sessões que realizarem. A capacitação dos facilitadores (conciliadores e mediadores) vem sendo realizada desde o ano passado, quando mais de 700 pessoas finalizaram o curso.

O estudo também definiu um cronograma de instalação. A expectativa é que até o final deste o ano o TJPR tenha Cejuscs em todas as suas 161 comarcas e foros regionais. Para dar início ao Plano de Estruturação e Instalação de Cejuscs no Paraná, o tribunal criou um espaço exclusivo em seu site, com explicações detalhadas sobre o tema, bem como a divulgação do documento na íntegra. Todas as informações podem ser acessadas através do https://www.tjpr.jus.br/cejusc







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Conselho da Justiça Federal realizará no dia 14 de março o seminário "O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional"


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0402

Para reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza no dia 14 de março o seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. A abertura do evento, que se inicia às 9h e se estende por todo o dia no auditório externo do CJF, terá a participação do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins.

O seminário é gratuito e se destina a magistrados, membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, professores, advogados e estudantes. As inscrições podem ser feitas pelo site do CJF.

A realização do evento é uma parceira do CEJ/CJF com o STJ, Enfam, Instituto Innovare, Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A coordenação científica é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.


Programação

No período da manhã, serão abordados os seguintes temas: A posição do STJ no contexto de arbitragem, tratando da nova Lei de Arbitragem e da Arbitragem e a jurisprudência do STJ, e a Arbitragem internacional, que analisará os progressos e desafios recentes da arbitragem internacional de investimentos, os efeitos da insolvência transnacional sobre a arbitragem e a homologação da sentença arbitral estrangeira.

À tarde, seguem as discussões com o painel sobre a Arbitragem no contexto societário, em que será tratada a Cláusula compromissória estatutária, a Cláusula da Kompetenz-Kompetenz e a Inserção da Cláusula Compromissária no Estatuto Social. Na sequência, outro painel tratará dos Aspectos gerais do processo de arbitragem, em que serão abordadas a Realização da Prova, a Administração Pública na Arbitragem e Perdas e Danos.

O seminário será encerrado com o painel sobre "O procedimento arbitral e a jurisdição ordinária". Será discutida a interpretação teleológico-econômica da cláusula arbitral em atos societários: Os ADRs (recibos de depósitos) da Petrobras e a sociedade anônima como parte da cláusula arbitral.






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