terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Conciliador Marcelo Gil deseja à todos um Próspero Ano de 2016


Imagem meramente ilustrativa



Estimadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ ANO NOVO repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado desta data, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2015 da era cristã.
Que a história de Jesus, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe todos, em 2016, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, prosperidade, saúde e paz, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


MARCELO GIL 
Conciliador/Mediador Judicial


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Conselho Nacional de Justiça vai apoiar pesquisa sobre os maiores litigantes em processos consumeristas


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Tópico 0396

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai financiar uma pesquisa que fará o levantamento dos trinta maiores litigantes em processos envolvendo a violação do Código de Defesa do Consumidor em trâmite na Justiça estadual. A pesquisa também deverá apontar soluções para diminuir o volume de processos e evitar novos pleitos.

A iniciativa faz parte do projeto Justiça Pesquisa, que seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisas sobre políticas e ações relativas ao Poder Judiciário no Brasil. O projeto está em sua segunda edição e apoiará este ano dez pesquisas, divididas em dois eixos temáticos: “Políticas Públicas do Poder Judiciário” e “Direitos e Garantias Fundamentais”. Cada um dos eixos contém cinco linhas temáticas, sendo uma delas a pesquisa “Maiores Litigantes nas Ações Consumeristas na Justiça Estadual – Mapeamento e Proposições”.

Nos anos de 2010 a 2012, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizou levantamento sobre os 100 maiores litigantes da Justiça brasileira. A pesquisa indicou que o setor público, o setor bancário e o de telefonia representavam aproximadamente 35,5% do total de processos que ingressaram nas Justiças Federal e do Trabalho entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2011.

Levando em conta esse diagnóstico, a pesquisa deve mapear os litigantes e as causas dos litígios para que seja possível traçar estratégias capazes de reduzir o número de processos em tramitação e prevenir a entrada de novas ações. Segundo o edital publicado pelo CNJ no início de outubro (Convocação nº 01/2015), a pesquisa deverá mapear os trinta maiores litigantes da Justiça Estadual na área consumerista, nos setores público e privado e no cômputo geral. Os dados deverão ser apresentados por setores da economia, por região geográfica e pelas causas dos litígios.

As instituições interessadas tiveram até o dia 13 de novembro para encaminhar suas propostas de pesquisa e a documentação exigida. As propostas selecionadas serão divulgadas no dia 15 de janeiro do próximo ano e deverão ser executadas em até 12 meses após a data de assinatura do contrato.

O edital exige que a pesquisa seja feita em ao menos seis unidades da federação, observando a representatividade das cinco regiões geográficas. As unidades da federação devem abarcar dois tribunais de grande porte, dois de médio porte e dois de pequeno porte, segundo a classificação adotada pela pesquisa Justiça em Números 2015. Os projetos deverão ser desenvolvidos sob a supervisão técnica do DPJ.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça decide que disputa bilionária de ações da Odebrecht será resolvida por arbitragem


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0395

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a disputa travada pelas empresas Graal Participações Ltda. e Kieppe Participações e Administração Ltda. a respeito de ações da Odebrecht Investimentos S/A (Odbinv) deve ser resolvida por meio de arbitragem.

O colegiado voltou a analisar o caso na tarde de ontem (17). O ministro João Otávio de Noronha, que votou para desempatar o julgamento, já que o ministro Luis Felipe Salomão estava impedido, entendeu que as partes assinaram livremente o contrato, em que há cláusula clara de que as dúvidas de interpretação do contrato serão resolvidas por meio de arbitragem. “O que a Kieppe faz é se negar a cumprir aquilo a que ela se obrigou”, afirmou Noronha.

Para o ministro, na interpretação das duas cláusulas que tratam do tema do contrato, resta “inequívoca” a manifestação das partes quanto à solução via arbitragem. Assim, Noronha seguiu o entendimento dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi quanto ao direito de aquisição de 20,6% da Graal ser resolvido por meio de arbitragem.


Caráter exclusivo

Para a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, o contrato previu a opção entre mediação ou arbitragem e também a disputa nos tribunais. Dessa forma, ela entendeu que a arbitragem não era obrigatória nesse caso (Veja artigo 7º da Lei 9.307).

A mera previsão, no contrato, da possibilidade de recorrerem as partes à arbitragem não constitui cláusula arbitral no sentido empregado na Lei 9.307. A cláusula arbitral passível de execução forçada tem como pressuposto a pactuação da arbitragem em caráter compulsório, exclusivo”, afirmou a ministra.

Além disso, a ministra Gallotti destacou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu expressamente que “o contrato não impõe uma única via de direito à solução dos impasses gerados entre os acionistas”.

O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que as instâncias ordinárias ainda não julgaram a validade e eficácia da cláusula compromissória, o que quer dizer que o contraditório deveria ser instaurado, primeiro, nas instâncias ordinárias.

Com a decisão, o ministro Raul Araújo lavrará o acórdão.


Disposições contratuais

A Graal entrou na Justiça contra a Kieppe alegando ser titular de 20,6% das ações ordinárias da Odbinv, sociedade da qual a Kiepp é acionista controladora (titular de 62,3% das ações).

Segundo a Graal, os acionistas da Odbinv celebraram acordo que dispunha sobre compra, venda e preferência para aquisição de ações de administradores e pessoas jurídicas vinculadas, visando impedir o ingresso de terceiros nos quadros sociais.

Sustentou que recebeu comunicação da Kieppe acerca do exercício de opção de compra que não atenderia às disposições contratuais, uma vez que, segundo ela, não há especificação dos fundamentos, condições ou quantidade de ações a serem adquiridas. Insatisfeita após a tentativa de resolver o problema internamente, optou por ingressar na Justiça contra a Kieppe.


Acordo de acionistas

Na ação, a Graal pediu que a outra parte fosse citada para comparecer em juízo e lavrar o compromisso arbitral, ou, não havendo acordo, que o juiz determinasse em sentença a instauração de processo na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM).

A 10ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador determinou a citação da Kieppe para comparecer em juízo com o objetivo de lavrar o compromisso.

Em recurso contra essa decisão, a Kieppe sustentou que não existe, no acordo de acionistas, cláusula arbitral exclusiva, vinculante para as partes contratantes, pois a previsão de arbitragem nele constante constitui mera alternativa à mediação como meio de solução das dúvidas ou divergências surgidas do acordo. Argumentou que o próprio contrato prevê, para a controvérsia em debate, a via judicial.

Ao julgar o recurso da Kieppe, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o prosseguimento da ação de execução de cláusula arbitral, ou seja, a realização de audiência para tentativa de acordo e, à falta deste, que o juiz proferisse sentença sobre o caso. Na hipótese de julgar o pedido procedente, a sentença valeria como compromisso arbitral, de acordo com a Lei 9.307.


Arbitragem

A arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de conflitos referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que solucionará o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a arbitragem é a Lei 9.307/96.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1331100.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Tribunal de Justiça de Minas Gerais criará um Cejusc dedicado para solução de conflitos relacionados a danos ambientais


Imagem ilustrativa. Divulgação Agência CNJ.

Tópico 0394

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criará um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) dedicado à solução de conflitos relacionados a danos ambientais. O presidente da corte, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, anunciou a medida na segunda-feira (14/12). A portaria conjunta que irá regulamentar o Cejus Ambiental será publicada nos próximos dias.

O Cejus faz parte da política do Judiciário de encontrar formas alternativas de solução de conflitos. Em 2015, várias comarcas passaram a contar com os centros. O Cejus específico para as causas relacionadas a danos ambientais será criado com o objetivo de solucionar essas demandas de forma mais efetiva. “A intenção do Cejus Ambiental é fazer com que as pessoas que sofreram com a tragédia de Mariana possam ser ressarcidas da melhor forma e o mais rápido possível”, disse o presidente do TJMG.

A sede do novo Centro de Solução de Conflitos será em Belo Horizonte, mas o centro atuará em todo o estado. O modelo segue o Cejus Social, instituído pelo TJMG em julho, que promove conciliação e mediação em ações relacionadas a ocupações urbanas e rurais de grande repercussão social.






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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Metas da Corregedoria Geral de Justiça para 2016 propõem melhorias nos Juizados Especiais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0393

Duas das metas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2016 objetivam aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal. As metas 1 e 2 da Corregedoria foram apresentadas durante o 9º Encontro Nacional de Justiça, realizado em Brasília em novembro.

A Meta 1 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Meta 1 é uma resposta ao elevado número de procedimentos que chegam à Corregedoria – pedidos de providências e representações por excesso de prazo – com queixas contra a demora para a realização das audiências. “Existem juizados que têm designado prazos excessivamente dilatados, chegando a até três anos após a data do pedido inicial. Isso é uma desvirtuação flagrante dos princípios que norteiam a Justiça Especial”, avaliou a magistrada. 


Turmas Recursais

Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.

Para a ministra Nancy Andrighi, o elevado número de recursos pendentes de julgamento se deve, principalmente, ao excesso de formalismo dos juízes que compõem as turmas. “É preciso a adoção imediata de medidas que que retomem os critérios de informalidade, simplicidade e celeridade, que são o cerne da atuação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais”, explicou a ministra.

Além do estabelecimento das metas, a Corregedoria ainda recomenda 10 medidas a serem adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais em nível estadual e federal. Entre elas estão:

- Priorização da informatização dos sistemas de gerenciamento de processos dos Juizados Especiais, extinguindo o recebimento de novas ações por meio físico;

- Realização de sessões de julgamento virtuais de recursos pelas Turmas Recursais, descentralizando e regionalizando as sessões. O uso mais amplo da tecnologia visa tanto à celeridade como à redução de custos;

- Estímulo ao emprego de juízes leigos e conciliadores com o objetivo de multiplicar o número de audiências realizadas;

- Empreendimento de mutirões, sobretudo os temáticos e de litigantes contumazes, priorizando a realização conjunta das audiências de instrução e julgamento;

- Materialização dos julgamentos dos recursos de maneira informal, sendo adotada a fundamentação sucinta e a parte dispositiva.


Aprimoramento

Ao longo do ano de 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, celebrou os 20 anos da Lei 9.099/1995, que instituiu a Justiça Especial no Brasil e estimulou o debate acerca dos mecanismos para aprimorar o funcionamento dos juizados, bem como a retomada de seus valores originários, como a simplicidade e a informalidade.






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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bastos-SP homologa 90% de acordos em 13 meses


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0392

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Bastos tem conseguido um número expressivo de resoluções amigáveis de demandas, tanto pré-processuais, quanto as que já estão em tramitação na Justiça. Nos treze meses de funcionamento, o centro efetivou 90% de acordos na resolução de conflitos nas áreas fiscal, cível e de família.

No período, o Cejusc obteve êxito na resolução de 481 das 534 audiências que mediou, o correspondente a 90% de acordos. A imensa maioria dos casos que chegam à unidade (95%) são pré-processuais.

A juíza coordenadora do Cejusc e diretora do fórum, Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, explicou que, além das atividades normais, o Cejusc também está realizando um mutirão fiscal, inédito no município. “O mutirão teve início no dia 18 de setembro e, até agora, já foram realizadas 165 reclamações fiscais, restando apenas uma infrutífera, com um índice de quase 100% de acordos. A expectativa é que sejam encaminhadas mais mil demandas pré-processuais fiscais, segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos do Município de Bastos”, afirmou.


Curso de Capacitação

Para melhorar ainda mais o atendimento do Judiciário, teve início no último dia 14, o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores na região. Coordenado pelo instrutor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cleverton de Oliveira Silva, o curso foi autorizado pelo TJSP a pedido do Cejusc de Bastos. As aulas estão sendo ministradas na Faculdade de Direito da Alta Paulista (Fadap) / Faculdade da Alta Paulista (FAP), em Tupã.

O Cejusc local atende pessoas físicas e jurídicas das cidades de Bastos e Iacri. Funciona de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas na Rua XV de Novembro, nº 50, Jardim Hikari. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3478-3002.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 391

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (01/12), durante a 222ª Sessão Ordinária, termo de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional do Distrito Federal da OAB que estabelece a atuação conjunta para realização de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e de oficinas de parentalidade. A capacitação dos mediadores e conciliadores está prevista na Resolução CNJ 125/2010, por meio da qual o CNJ instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

De acordo com o termo de cooperação técnica assinado hoje, os órgãos assumem o compromisso de aperfeiçoar advogados e profissionais vinculados à administração da Justiça, na disciplina vinculada à mediação judicial e incentivar o instituto da mediação e da conciliação, com o objetivo de pacificação social.

Durante o primeiro ano do termo de cooperação, os órgãos deverão ministrar cursos de formação de instrutores e supervisores em mediação judicial, formação de instrutores em oficinas de divórcio e parentalidade, bem como de formação de prepostos para atuação em mediação judicial e conciliação.

Em maio do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação 50/2014 recomendando aos tribunais de Justiça a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Em outubro, o CNJ realizou um curso gratuito de formação de instrutores para oficinas de divórcio e parentalidade, destinado a mediadores, assistentes sociais, psicólogos, conciliadores e demais profissionais indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O curso capacitou 80 instrutores para que possam ministrar oficinas em seus tribunais, destinadas a famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados à ruptura do vínculo conjugal.


Atualização dos conteúdos

Em junho deste ano, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Portaria 64/2015 que instituiu um grupo de trabalho (GT) para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167 do novo CPC. O resultado do trabalho foi apresentado ao presidente do Conselho em outubro último pelo presidente do GT, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi. A atualização de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ com diversas entidades que atuam na área.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Projeto do Tribunal de Justiça de São Paulo viabiliza o pagamento de débitos fiscais com desconto


Imagem ilustrativa. Divulgação TJSP.

Tópico 0390

Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo.

Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas.

Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado. Os postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Em 17 endereços, estarão presentes representantes do Poder Judiciário nos dias úteis. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências.

O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação suspensa até o final do período de pagamento.

Para os contribuintes, o Concilia SP oferece condições especiais para que possa regularizar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa.

O Poder Judiciário poderá reduzir o estoque de ações de execução fiscal a partir dos acordos firmados no programa, reduzindo o nível de litigiosidade. No caso das administrações estadual e municipal, a ação contribui para o gerenciamento dos débitos e reforço da arrecadação, em um período de forte desaceleração econômica.








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Semana Nacional da Conciliação alcançou 90% de acordos no Parque da Água Branca em São Paulo


Imagem ilustrativa

Tópico 0389

A 10ª Semana Nacional da Conciliação (Senacon) terminou hoje (27). Desde segunda-feira, tribunais de todo o País promovem mutirões em busca de acordos na solução de conflitos, incentivando, assim, a cultura da paz. Em uma tenda montada especialmente para o evento no Parque da Água Branca, zona Oeste de São Paulo, concentraram-se as sessões de conciliação pré-processuais da Capital.

O sucesso da 10ª edição pode ser constatado pelos números relacionados aos atendimentos no parque:

1.060 sessões realizadas

2.369 pessoas atendidas

955 acordos

índice de 90% de conciliações

movimentação de R$ 2,9 milhões


Hoje concentraram-se os casos envolvendo Direito do Consumidor, com a participação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Itaú, Santander e Sabesp. As partes receberam carta-convite e tiveram oportunidade de resolver suas pendências. Também foram atendidos os interessados em regularizar união estável ou divórcio.

Francisco*, que é comerciante, resolveu sua situação com a CDHU. Ele possui um apartamento financiado e estava com as prestações atrasadas há dez anos. Na conciliação, conseguiu refinanciamento da dívida e parcelamento do saldo devedor em 160 vezes. “Vou dormir tranquilo. Sem dúvida esse serviço é o melhor que inventaram para resolver esse tipo de situação, de maneira rápida e com segurança”, disse.

A demanda de dona Zilda* envolvia uma pendência com o banco. Ela tinha uma dívida de R$ 11 mil e conseguiu parcelamento em 73 vezes, com prestações que cabiam no bolso. “Saio daqui muito feliz”, afirmou.

Também saíram satisfeitos Renato e Sonia*. Eles foram casados por dez anos e já estão separados há 25. “Ontem minha irmã ouviu no rádio uma notícia sobre o mutirão e me avisou. Aproveitei a oportunidade e liguei para SoniaO atendimento foi nota dez, estou muito satisfeito”, disse Renato. 

No Estado de São Paulo, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, designou uma comissão organizadora para a 10ª Semana Nacional da Conciliação: o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim; o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, Ricardo Pereira Júnior; e a coordenadora de Apoio Administrativo e membro do Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas. “O sucesso da Semana Nacional da Conciliação revela sua importância para o cidadão, que procura solução rápida para o conflito”, destacou o desembargador Neves Amorim. Maria Cristina afirmou: “Esse evento também é uma maneira de mostrar às pessoas o trabalho realizado continuamente nos Cejuscs. Basta procurar a unidade mais próxima da residência para resolver os conflitos de forma ágil”.

O evento no Parque foi organizado pelo TJSP e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dividiram o espaço da grande tenda. Contou com as parcerias do Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Polícia Militar, Fiesp/Sesi, Sabesp, Vivo, Metrô, empresa de Informática IT2B. O Comitê de Ação Social e Cidadania do TJSP (CASC) esteve presente em todos os dias, com a distribuição de cartilhas informativas e auxílio à brinquedoteca do local.

Os resultados da Senacon no Estado de São Paulo serão divulgados na próxima semana.

* nomes fictícios para preservar as partes.










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