sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Conselho Nacional de Justiça é estratégico para o fortalecimento dos Juizados Especiais dizem especialistas


Imagem meramente ilustrativa - divulgação CNJ

Tópico 0259

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel decisivo no fortalecimento dos juizados especiais, segundo especialistas que atuam na área. Embora reconheçam a atuação positiva do órgão, os magistrados cobram novas ações voltadas às demandas específicas do sistema que mais atende ao cidadão comum. A contribuição do CNJ para o futuro dos juizados e para o seu funcionamento no País é destaque nos debates que avaliam os 20 anos da Lei nº 9.099/1995, que inaugurou o sistema no Brasil.

Ex-presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), o juiz Mário Kono de Oliveira acredita que o CNJ tem apoiado o sistema em várias frentes, com realização de seminários e pesquisas específicas sobre esse ramo de Justiça. “Não somos alheios aos esforços que o CNJ vem fazendo para a busca do aprimoramento do sistema, seja orientando ou seja exigindo mais dos magistrados e dos gestores do Poder Judiciário”, aponta.

Ex-conselheiro com atuação em juizados, Guilherme Vasi Werner avalia que uma das principais ações do CNJ foi a realização de diagnóstico de processos, inclusive com o levantamento dos 100 maiores litigantes. De acordo com ele, é fundamental saber os problemas que estão levando os cidadãos aos juizados. “Existe muita demanda repetitiva que pode ser resolvida com uma canetada. Às vezes, o problema não é falta de vontade, é falta de diagnóstico”, avalia.

Segundo Werner, o CNJ pode usar seu papel como órgão central da União para dialogar com atores dos outros poderes ou mesmo dentro do próprio Judiciário. “As coisas vão mudando muito. Hoje, os maiores litigantes são bancos, concessionárias, planos de saúde. Amanhã, não se sabe. Tem que ter um acompanhamento continuo”, recomenda.

Doutor em Ciência Jurídica pelo Programa CNJ Acadêmico e integrante da Turma Nacional de Uniformização dos juizados federais, João Lazzari acredita que o Conselho pode estabelecer metas voltadas aos juizados, além de criar uma secretaria específica para acompanhar o sistema de perto. O conselheiro Guilherme Calmon lembra que o CNJ está contribuindo com os juizados por meio da capacitação de juízes e de servidores, a partir de cursos oferecidos pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).


Inovações

Ex-presidente do Fonaje, o juiz Mario Kono de Oliveira aponta inovações que têm se destacado no sistema de juizados e que merecem replicação em todo o País, como as audiências de conciliação e de instrução e julgamento realizadas à distância, com a presença física das partes e virtual do julgador por meio de webcam; as correições realizadas a distância; os mutirões de sentenças promovidos em qualquer lugar do Estado sem a necessidade de locomoção de pessoas ou processos; as audiências coletivas com usuários e dependentes de substâncias psicoativas e familiares, com encaminhamento para tratamento voluntário; e a parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) que inclui capacitação de conciliadores, homologação judicial de acordos e registo de reclamações em casos de insucesso dos órgãos.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Acordos de conciliação homologados pelo TJDFT atingiram R$ 25,2 milhões em 2014


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0258

Os Centros Judiciais de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizaram, em 2014, um total de 16.645 audiências de conciliação, com a participação de 45.800 jurisdicionados. Foram homologados, no período, 4.765 acordos, o equivalente a 28,6% do número de audiências, com valores negociados de R$ 25,2 milhões. A atuação desses centros se dá em cumprimento à Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Conciliação.

O CNJ criou essa política com o objetivo de estimular que cidadãos, empresas e demais instituições solucionem seus conflitos de forma conciliada, sem a necessidade de uma sentença judicial. A iniciativa busca, ao mesmo tempo, promover a pacificação social e reduzir a litigiosidade no País, que sobrecarrega o Poder Judiciário de processos e dificulta a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade.

Uma das determinações da Resolução nº 125 foi para que os tribunais criassem núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos. Com base nessa diretriz, o TJDFT criou o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec). A ele estão vinculados os Cejuscs, localizados em Brasília e nas cidades de Taguatinga, Planaltina e Sobradinho. Segundo a juíza Luciana Yuki, uma das coordenadoras dessa rede, a política de conciliação promove o resgate da cidadania e da credibilidade da Justiça.

Cada vez mais, a prática tem mostrado que a conciliação e a mediação são ferramentas eficazes na solução de conflitos. Com o serviço prestado pelos Cejuscs, as partes têm a chance de se reunir em um ambiente apropriado e, com a ajuda de um conciliador ou mediador capacitado, construir a solução mais adequada para o seu problema. Esta participação ativa é um verdadeiro resgate da cidadania e da credibilidade do Poder Judiciário. Em pouco tempo, conflitos sem perspectiva de finalização podem ser resolvidos de forma definitiva por meio da conciliação e da mediação”, afirmou a magistrada.


Financiamento

Em 2014, no Distrito Federal, um dos acordos formalizados pelos centros de conciliação teve como partes a proprietária de um automóvel e uma empresa de crédito e financiamento. Durante a audiência, realizada em 13 de novembro, a dona do veículo, que formalizou o pedido de conciliação, propôs negociar com a empresa uma dívida de R$ 41,4 mil. Ao final das discussões, intermediadas por um conciliador do TJDFT, ficou acordado que o débito da cliente poderá ser liquidado com o pagamento de pouco menos de R$ 10,9 mil, em quatro parcelas mensais de R$ 2.720.

Em outro caso, a Companhia Energética de Brasília (CEB) formalizou pedido de conciliação para receber de uma empresa de importação e exportação o pagamento de débitos relativos ao consumo de energia, no valor de R$ 6,86 milhões. Durante a audiência de conciliação, realizada em 27 de novembro, foi acordado que a dívida da empresa deverá ser liquidada com o pagamento de R$ 8 milhões, em 39 parcelas mensais R$ 206,8 mil.


Inscrição

Segundo o TJDFT, os interessados em buscar acordos no Distrito Federal, pessoas físicas ou jurídicas, podem solicitar a inclusão de seu processo na agenda de conciliação ou mediação do Cejusc de Brasília. Após o envio das informações por meio do Formulário de Solicitação de Conciliação, se houver resposta positiva da parte contrária e do juiz da causa, o Cejusc entra em contato com os interessados para informar o dia, a hora e o local da audiência de conciliação.

Assim como o TJDFT, Tribunais de Justiça de todo o País têm priorizado cada vez mais a busca pela solução pacífica dos conflitos judiciais. O mesmo é feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pela Justiça do Trabalho. Além disso, o CNJ promove, anualmente, a Semana Nacional de Conciliação, com a participação de todo o Poder Judiciário. A nona edição, realizada de 24 a 28 de novembro de 2014, homologou 150,5 mil acordos, o equivalente a 53,05% das 283,71 mil audiências realizadas, com valores negociados de R$ 1,24 bilhão.

O estímulo às práticas de conciliação é uma das prioridades do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. Para ele, é necessária uma transformação cultural que leve à mudança da forma como hoje é encarada a solução de conflitos. Durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro, em Florianópolis (SC), o ministro anunciou que uma das metas a serem perseguidas pela Justiça em 2015 é o reforço da atuação dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

Sistemas de Juizados Especiais pedem revisão de regras e de métodos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0257

Com menos de duas décadas de existência, os sistemas de juizados já apresentam problemas e pedem revisão de regras e de métodos. O principal ponto de preocupação é a sobrecarga do sistema, uma vez que as demandas aumentam sem a devida correspondência de recursos e de pessoal. O resultado é a crescente demora na solução de litígios, com mais de 1.000 dias em determinados casos, quando é considerada normal uma média de 60 dias.

De acordo com o ex-presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), juiz Mario Kono de Oliveira, a facilidade de acesso à Justiça e o bom funcionamento dos juizados levou a demanda a aumentar muito, e a estrutura do Judiciário se mostrou insuficiente para atendê-la. “Ficaram prejudicadas as conciliações, que praticamente deixaram de existir, e aumentou a morosidade”, argumenta.

A falta de estrutura, de magistrados e de pessoal é apontada como um dos maiores problemas. Segundo dados do Justiça em Números 2014, os juizados estaduais têm 832 magistrados com atuação exclusiva, sendo que 1,5 mil acumulam a função com varas comuns. Nos juizados federais, são 250 juízes com atuação exclusiva e 219 acumulando a função com as varas federais.


Resistência

Para o atual presidente do Fonaje, Gustavo Gastal, ainda há certa resistência dos tribunais em relação aos juizados, o que acaba dificultando a ampliação do sistema. “Apesar de 20 anos de vigência da lei, a cultura ainda não foi suficientemente amadurecida nos tribunais. A maioria dos colegas desconhece a realidade dos juizados e já houve casos de tribunais que preteriram juízes do sistema nas promoções”, aponta. Ele lembra que a discriminação não faz sentido, pois sem os juizados a Justiça comum estaria ainda mais assoberbada. 

O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, que foi coordenador dos juizados federais da 2ª Região, defende evolução no tratamento do sistema especial. “É necessária mudança de cultura dos tribunais e dos juízes, pois os juizados não representam um modelo de menor importância ou de menor efetividade”, diz.


Competência

O juiz e ex-conselheiro do CNJ Guilherme Vasi Werner credita à flexibilidade de competências parte do problema dos juizados. “Como competência é de escolha do autor, a demanda migra conforme conveniência para a parte ou para o advogado, e isso dificulta o planejamento. O tribunal não sabe se implanta novo juizado, se implanta vara cível”, aponta. De acordo com ele, uma das soluções para enfrentar os números crescentes é investir na figura dos juízes leigos, prevista na legislação. O juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz togado.

Integrante da Turma Nacional de Uniformização, o juiz federal João Lazzari acredita que a ampliação de estrutura não é a única solução para o impasse dos juizados federais. “O que tem hoje é distanciamento entre decisão e ação administrativa. Tem que ter harmonização na parte da administração pública para observar o que tem sido decidido”, aponta. Assim como outros especialistas, ele defende acordos e convênios com órgãos competentes e o fortalecimento da conciliação.

Lazzari ainda defende adoção de tutela coletiva pelo Ministério Público ou entes legitimados para que ações sobre o mesmo motivo deixem de ser individualizadas, o que acaba sobrecarregando ainda mais o sistema. O juiz lembra que o novo Código de Processo Civil (CPC) traz essa possibilidade, o que pode trazer reflexos positivos para os juizados.

Além da melhor canalização de recursos financeiros, de pessoal e de tecnologia, com implantação de processo eletrônico eficiente, os magistrados apontam ainda a necessidade de planejamento estratégico e de padronização de procedimentos e de gestão, inclusive com capacitação de servidores e de magistrados.

A vazão de processos passa, inclusive, pela atuação dos tribunais superiores. “É importante que determinados assuntos possam ter sua solução rapidamente alcançada pelos tribunais superiores de modo que haja a mesma solução adotada pelos juizados”, argumenta o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. 

Ele também recomenda a especialização de juizados sobre matérias para um tratamento adequado a demandas sensíveis, como juizados do idoso, de acidentes de trânsito, e do meio ambiente. O próprio CNJ capitaneou a instalação de juizados em aeroportos, durante a Copa do Mundo.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove Curso para Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação de 23 a 27 de fevereiro, em Brasília/DF





Tópico 0256

O Conselho Nacional de Justiça promove Curso para Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação de 23 a 27 de fevereiro, em Brasília/DF.

Os interessados podem se inscrever no link abaixo até 10 de fevereiro. Os servidores públicos deverão anexar ao pedido de inscrição autorização para participar do curso, fornecida pelo Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC, do Tribunal de Justiça ao qual se encontra vinculado.

O curso é presencial e gratuito, e os gastos com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do participante. O cursista se obriga oportunamente a fornecer o link do Currículo Lattes, para fins de registro no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira.

O curso pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.

A programação completa e o regulamento do curso estão disponíveis no índice à direita.


Observações

1. Ao efetuar a inscrição, o sistema automaticamente enviará mensagem ao endereço eletrônico registrado pelo(a) candidato(a), informando do sucesso da realização da pré-inscrição e solicitando aguardar mensagem outra confirmando o deferimento definitivo da inscrição, com informações suplementares, se caso, julgadas oportunas.

2. O(a) candidato(a) que deixar de assinar alguma das listas de presenças deixará de fazer jus à declaração respectiva.

3. O candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de início do curso para o qual teve a inscrição deferida.

4. Os custos de transporte, alimentação e hospedagem não são de responsabilidade do CNJ.

5. A entrada no local do evento requer chegada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o uso de traje formal e documento de identificação oficial com foto.

6. Caberá ao participante trazer o material pedagógico do modo como lhe aprouver, bem como providenciar os recursos necessários às anotações (v.g. bloco de notas, notebook, tablet, etc), pois não serão fornecidos materiais impressos.


Informações resumidas;

Data: 23 a 27 de fevereiro de 2015

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h

Local: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes –SMAS, trecho 4, lotes 6/4, bloco 3, Térreo. Sala de treinamentos do NUPEMEC – Brasília, DF

Público-alvo: Mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais.

Inscrições: até 10 de fevereiro. Obs: O sistema encerrará automaticamente as inscrições após realização da inscrição pertinente à última vaga disponibilizada, independente do período mencionado)

Carga Horária: 40 horas

Vagas: 24









Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Juizados Especiais comemoram 20 anos de existência em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0255

Os juizados especiais, que comemoram 20 anos de existência em 2015, surgiram para facilitar a vida de quem precisava da Justiça para resolver questões simples, resultando em economia de tempo e de dinheiro para o cidadão e para o Judiciário, que pode se ocupar de questões mais complexas. A maioria das ações que tramitam nos juizados cíveis é relativa a consumo, e os principais reclamados são bancos, empresas de telefonia, planos de saúde e empresas transporte.

Graças ao Código de Defesa do Consumidor, aplicado por meio dos juizados, os brasileiros estão conseguindo ir atrás de seus direitos”, analisa o presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), Gustavo Gastal.

Foi o que aconteceu com o publicitário Matheus Senna. O voo dele para Brasília atrasou mais de duas horas. Sem retorno da companhia aérea, procurou o juizado cível no aeroporto de Congonhas para cobrar seus direitos, que foram garantidos pelo juiz meses depois. “Se tivesse que pagar custas ou um advogado, ou apresentar testemunhas e provas muito burocráticas, não teria levado o caso adiante, mesmo sabendo que estava certo”, avalia.


Riscos

Mas na opinião do juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ex-conselheiro do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, embora o modelo atual esteja funcionando, ele corre riscos.

Os tribunais têm tentado acompanhar o crescimento da demanda, que não dá sinais de desaceleração. Com o crescimento da economia e sem o uso de mecanismos de solução fora do Judiciário, o crescimento de ações judiciais tende a aumentar a níveis alarmantes”, argumenta. Segundo o magistrado, apenas no Rio de Janeiro, 90% das ações nos juizados cíveis são referentes a relações de consumo.

De acordo com Vasi Werner, não é possível pensar em uma única solução para os entraves dos juizados cíveis. “É preciso investir em juízes leigos, em gestão, em conciliação. Investir em ações conjuntas com o governo por meio dos Procons, das secretarias de defesa do consumidor, das agências regulatórias. Eles têm que ter um papel importante para reduzir o número de ações, senão tudo cai no Judiciário”, analisa. 

O magistrado ainda sugere punição de empresas com demanda repetitiva por problemas não resolvidos. “As empresas não têm estimulo econômico para resolver coisas que param na Justiça. Às vezes, é até melhor deixar ir para a justiça”, opina.


Funcionamento

Só podem acionar os juizados cíveis as pessoas com mais de 18 anos e as microempresas, e não é preciso efetuar qualquer pagamento. As causas devem envolver até 40 salários mínimos. As que superarem essa quantia também podem ser julgadas pelos juizados, mas o vencedor deve desistir de receber o valor excedente. A opção pelo juizado é facultativa para os casos previstos em lei.

O autor não precisa de advogado quando a causa envolver até 20 salários mínimos, e sequer necessita apresentar petição formal – o problema pode ser relatado oralmente no curso do processo. Caso não haja sucesso na conciliação, a audiência de instrução e julgamento ocorre no mesmo dia. Quando o autor perde e recorre, deve obrigatoriamente ter advogado. Se novamente não tiver sucesso, paga o valor das custas e honorários do advogado da outra parte.

Além de relações de consumo, outros exemplos de casos julgados por juizados cíveis são ação de despejo para uso próprio do dono do imóvel, problemas com aluguel, empréstimos não pagos, conflitos de vizinhança, de condomínio e de prestação de serviços, acidentes de trânsito e indenizações, por exemplo.

Ficam excluídas causas trabalhistas, de família (como pensão alimentícia, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes menores de 18 anos, de heranças e inventários, de falências, de acidentes de trabalho e reclamações contra o Estado. No entanto, é possível reclamar contra as sociedades de economia mista e as concessionárias de serviço público.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

As diferenças entre impedimento e suspeição de juiz


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0254

Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.

De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo. O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.

Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo. Também deve-se considerar suspeito o juiz que tiver aconselhado uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes. A norma prevê também que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito.

Regimento Interno

De acordo com o artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os impedimentos constitucionais e legais assim como as suspeições observadas pela magistratura valem para todos os conselheiros. A regra também se aplica aos seis conselheiros que não são magistrados: dois dos 15 conselheiros são indicados pelo Ministério Público, outros dois representam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um é indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Um dos deveres dos conselheiros do CNJ é comunicar motivada e imediatamente à Presidência impedimentos e suspeições, de acordo com o artigo 18 do Regimento Interno. A única exceção prevista é quando o julgamento tratar de atos normativos, como as resoluções do Conselho.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Conselhos de Engenharia promovem acordos de conciliação na área da construção civil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0253

Em Minas Gerais e no Paraná, problemas como erros de construção e inadimplência em contratos da construção civil estão sendo solucionados de forma pacífica entre as partes envolvidas, sem a necessidade de processos judiciais. Os acordos são celebrados nas câmaras de Mediação e Arbitragem criadas pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) dos dois estados. Essas iniciativas, além de solucionarem os conflitos de forma rápida e conciliada, evitam que a Justiça fique ainda mais sobrecarregada de processos.

A prática da conciliação é defendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n.125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Anualmente, o CNJ realiza semanas nacionais de conciliação. A nona edição, de 2014, concretizou 53% de acordos, envolvendo mais de R$ 1 bilhão em valores homologados.

A Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA de Minas Gerais foi criada com a missão de contribuir para a pacificação da sociedade através da oferta de instrumentos para resolução de conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas ligadas às áreas abrangidas pelo Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)/Crea”, explica a advogada Camila Linhares, diretora da Câmara de Arbitragem do CREA-MG.

Segundo ela, a câmara oferece quatro procedimentos voltados à solução pacificada de conflitos: a conciliação, a mediação, a arbitragem e a DRB. Essa sigla significa Dispute Resolution Board, modalidade de solução de conflitos muito utilizada em grandes obras em todo o mundo.

Por meio do DRB é instituído um grupo de profissionais capacitados da indústria e da construção. Esses profissionais atuam na solução de conflitos, evitando o surgimento de longas demandas. Ou seja, toda execução da obra é acompanhada por um grupo de profissionais, preferencialmente engenheiros e advogados preparados. Na medida em que os conflitos forem surgindo, os assuntos serão resolvidos pontualmente sem deixar que os problemas se acumulem”, acrescentou Camila.

As atividades em Minas, iniciadas em dezembro de 2012, resultam de convênio entre o CREA e a Defensoria Pública do estado. Os assistidos que chegam à Defensoria com conflitos relacionados às áreas de engenharia e agronomia são instruídos a buscar a Câmara de Mediação e Arbitragem. Outra obrigação prevista no convênio é que a Defensoria Pública preste assistência jurídica a quem solicite sempre que a outra parte do conflito estiver com advogado.

Desde sua criação, a Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MG realizou 154 audiências na busca de conciliação. Os interessados podem participar tanto presencialmente quanto por outros meios, como, por exemplo, por e-mail. Do total de audiências realizadas até o momento, 76 (49,35%) resultaram em acordos entre as partes.

Segundo a diretora Camila Linhares, apesar de situada em Belo Horizonte, a Câmara administra casos oriundos do interior do estado. Até hoje foram 17 provenientes de municípios de fora capital. Ela acrescenta ser alta a satisfação dos usuários. “Gostaria de destacar que, no corrente ano, foi implementado aos usuários do serviço de conciliação da Câmara de Mediação e Arbitragem a oportunidade de responder um questionário de satisfação, e o resultado é fantástico. Independente de as partes chegarem a um acordo ou não, o índice de satisfação com o procedimento é de noventa por cento”, comemorou Camila Linhares. 


Paraná

A Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), situada em Curitiba, iniciou as atividades em março de 2003. “Nosso objetivo é prestar auxílio, preferencialmente, aos profissionais das áreas tecnológicas e também aos seus clientes, para a resolução de eventuais conflitos que possam acontecer no desempenho de suas funções e nos contratos por eles firmados. Na Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA do Paraná são aceitos, normalmente, os pedidos de mediação e arbitragem de questões que envolvam quaisquer pessoas, empresas ou instituições para resolução de divergências nas áreas comercial, societária, ambiental, organizacional, dentre outras”, explicou o economista Newton Strojenski, administrador geral da Câmara.

Ele acrescentou que as demandas atendidas pela Câmara não tratam apenas de questões relacionadas à engenharia ou agronomia. “Um conflito que envolva, por exemplo, uma dívida de aluguel pode ser normalmente levado a nossa câmara para uma solução conciliada”, disse o administrador, acrescentando que as atividades são executadas em parceria com o Instituto de Mediação e Arbitragem (IMA), do Paraná.

Desde que começou a funcionar, a câmara paranaense tratou de 235 conflitos. Desse total, 79 (33,61%) resultaram em acordos entre as partes. Segundo Newton Strojenski, a mediação e a arbitragem, que trazem soluções mais rápidas em comparação à Justiça, são as práticas mais adequadas para a solução de questões relacionadas à engenharia.

As atividades de engenharia são, em sua maioria, praticadas em equipe, envolvendo inúmeras frentes simultâneas de trabalho, o que propicia um maior número de controvérsias e conflitos. A solução desses conflitos nos empreendimentos de engenharia exige rapidez e a preservação da relação entre as partes, sob pena de paralisação das atividades por longo período, o que redundaria em grandes perdas da qualidade, com desmonte de equipes, deterioração das obras inacabadas, custos com improdutividade, multas por atraso, etc”, explicou o administrador.

Ele acrescentou que, “observando as peculiaridades das atividades da engenharia, concluímos que a Justiça Pública, pelas suas características processuais e dinâmicas, não atendia a essas necessidades de rapidez e tampouco a da preservação do inter-relacionamento das partes”.

Segundo Strojenski, "A mediação preserva o inter-relacionamento, restabelece a confiança entre as partes, garante o sigilo e é rápida. A conciliação, por sua vez, evita desgastes entre as partes, facilita uma rápida solução e pode ser sigilosa e a arbitragem favorece o diálogo e consequente acordo”.

O administrador destacou a importância da Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Política Nacional de Conciliação está promovendo a cultura da pacificação social em detrimento da sentença, colaborando com o acesso à ordem jurídica justa, oferecendo uma jurisdição mais rápida e diminuindo o número de ações judiciais", afirmou. Para ele, a formação e o aprimoramento de juízes e operadores do direito nas técnicas de mediação, conciliação e arbitragem é um passo importante que deve ser continuado.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

Centros de conciliação em Brasília aumentam o número de sessões agendadas


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0252

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc-BSB) e de Família de Brasília (Cejusc-FAM) aumentaram, consideravelmente, o número de agendamento de sessões de conciliação e mediação no mês de novembro. No Centro Judiciário de Brasília, no mês de outubro, eram 583 sessões de conciliação designadas e, em novembro, passou para 1.148. No Cejusc-FAM, o número passou de 14 sessões de mediação em outubro para 88 no mês de novembro.

Os centros realizaram parcerias com diversas instituições: ensino, sistema financeiro, telefonia, varejo e escritórios de advocacia. Além disso, receberam apoio da administração superior com o incremento na formação e no número de conciliadores nos Cejuscs. Ao longo de 2014, várias ações nesse sentido foram realizadas, como assinatura de convênios, criação de novos Centros de Conciliação e regulamentação do Cejusc-FAM, que já atuava com mediação e conciliação.

Na primeira participação do Centro de Família na Semana Nacional de Conciliação de 2014, 143 pessoas foram atendidas e 56 sessões de conciliação realizadas com obtenção de 76,8% de acordo. As sessões trataram sobre ações de alimentos, oferta de alimentos, exoneração de alimentos, revisionais de alimentos. Em alguns casos, as negociações avançaram para outras questões, como guarda, regulamentação de visitas, divórcio e dissolução de união estável.


Cinco centros

O TJDFT possui um Núcleo, o Nupemec, com cinco Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. São eles: o de Brasília (Cejusc/BSB); o de Família de Brasília (Cejusc-FAM/BSB); o dos Juizados Especiais Cíveis (Cejusc-JEC/BSB); de Taguatinga (Cejusc/TAG); e de Planaltina (Cejusc/PLAN), que foi recentemente criado. Todos são vinculados à 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior, responsável pela política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Leia também;




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************

sábado, 3 de janeiro de 2015

A História dos Três Reis Magos, das Janeiras em Portugal e dos Villancicos en España


Imagem ilustrativa


Tópico 0251

Em países distantes, viviam três homens sábios que estudavam as estrelas e o céu. Um dia viram uma nova estrela muito mais brilhante que as restantes, e souberam que algo especial tinha acontecido.

Perceberam que nascera um novo Rei e foram até ele.

Os Três Reis Magos, GasparBelchior e Baltazar, levavam presentes, e seguiam a estrela que os guiava até que chegaram à cidade de Jerusalém.

Perguntaram pelo Rei dos Judeus, pois tinham visto uma nova estrela no céu.

Quando o Rei Heródes soube que estrangeiros procuravam um novo Rei, ficou zangado e com medo. Os romanos tinham-no feito Rei a ele, e agora diziam-lhe que outro Rei, mais poderoso, tinha nascido ???

Então, Herodes reuniu-se com os Três Reis Magos e pediu-lhes para lhe dizerem quando encontrassem essa criança, para que ele também pudesse adora-la.

Os Reis Magos concordaram e partiram, seguindo de novo a estrela, até que ela parou e eles souberam que o Rei estava ali.

Ao verem Jesus, ajoelharam e ofereceram-lhe o que tinham trazido: Ouro, Incenso e Mirra. A seguir partiram.

A noite, quando pararam para dormir, os Três Reis Magos tiveram um sonho. Apareceu-lhes um anjo que os avisou que o Rei Herodes planejava matar Jesus.

De manhã, carregaram os camelos e não foram até Jerusalém, regressaram à sua terra por outro caminho.

José também teve um sonho. Um anjo disse-lhe que Jesus corria perigo e que ele devia levar Maria e a criança para o Egito, onde estariam em segurança. José acordou Maria, prepararam tudo e partiram ainda de noite.

Quando Herodes soube que fora enganado pelos Três Reis Magos, ficou furioso. Tinha medo que este novo rei lhe tomasse o trono.

Então, ordenou aos soldados para irem a Belém e matarem todos os meninos com menos de dois anos. Eles assim fizeram.

As pessoas não gostavam de Herodes e passaram a odiá-lo ainda mais.

Maria e José chegaram bem ao Egito, onde viveram sem problemas.
Então, tempos depois, José teve outro sonho, um anjo disse-lhe que Herodes morrera e que agora era hora de regressar com a família a Nazaré, a sua casa.

Depois da longa viagem de regresso, eles chegaram enfim ao seu lar. 


Janeiras em Portugal
Em certas regiões, e países, existe um costume em que grupos de crianças cantam cânticos e canções de Natal de porta em porta, na esperança de que as pessoas ofereçam doces, chocolates, e dinheiro.

Esses cânticos, de Natal de rua, têm nomes e dias diferentes conforme os países que o celebram :

- Na Grécia, no dia 24 de dezembro, canta-se as Kalandas.

- No Reino Unido e nos Estados Unidos, no dia 26 de dezembro canta-se os Christmas Carols.

- Em Portugal cantam-se as Janeiras em 6 de janeiro, no Dia de Reis e no mesmo dia, cantam-se na Espanha os Villancicos, geralmente acompanhados por pandeiretas e castanholas.


Tradição Milenar

Formam-se grupos pequenos ou com dezenas de crianças que cantam e animam as localidades, indo de casa em casa ou colocando-se num local central (esta é uma versão mais recente), desejando de uma forma tradicional um bom ano a todos os presentes.

Nos grupos de janeireiros, toca-se pandeireta, ferrinhos, tambor, acordeão e viola, por exemplo.

Em muitas aldeias esta tradição mantém-se viva, especialmente no Norte de Portugal e nas Beiras onde os amigos vão cantar as janeiras na casa dos vizinhos.

No entanto, canta-se as Janeiras por todo o País.
As pessoas visitadas são normalmente muito receptivas aos cantores e aos votos que vêm trazer, dando-lhes algo e desejando a todos um bom ano.

Mas há sempre alguém mais carrancudo que não recebe bem os janeireiros, então, segundo uma recolha dos alunos da EB1 de Monte Carvalho, em Portalegre, às pessoas que abrem "bem" a porta canta-se assim:


Esta casa é tão alta
É forrada de papelão
Aos senhores que cá moram
Deus lhe dê a salvação.


E aos que não abrem a porta canta-se uma canção a dizer que os janeireiros estão zangados :


Esta casa é tão alta
É forrada de madeira
Aos senhores que cá moram
Deus lhe dê uma coceira.


No fim os janeireiros fazem um petisco, bebem vinho e comem chouriços assados, confraternizando o Dia dos Três Reis Magos !!!
                                                        


Villancicos en España

La Navidades en España se celebran cantando unas melodías especiales que se llaman Villancicos. Se cantan durante estas entrañables fechas, sobre todo por parte de los niños, que son los auténticos protagonistas de estas fiestas. Los españoles son un pueblo que disfruta con las reuniones familiares, y en Navidad las familias se reúnen para comer turrón y mantecados y pasarlo bien cantando villancicos delante del Portal de Belén y en los últimos tiempos, cada vez más frente al árbol de Navidad.

Los villancicos tienen su origen en la Edad Media. Originalmente eran una forma poética, una especie de canciones con estribillo de carácter no religioso, generalmente armonizadas en polifonía. Fueron muy populares entre los siglos XV y XVII. Con el paso del tiempo empezaron a llenarse de valores religiosos y a cantarse en los templos, asociándose con las festividades navideñas, uso que han mantenido hasta hoy. Los villancicos son melodías de temática religiosa centrada en la Navidad muy populares en Latinoamérica, Portugal y España.

Su nombre probablemente tenga su origen en la palabra villa (ciudad), donde surgieron. Cobraron especial importancia en el Renacimiento y el Barroco en toda Europa, aunque el carácter especialmente religioso de España hizo que tuviesen un papel protagonista en nuestro país.

La música de los villancicos actuales es un elemento más del folclore navideño. Además de los instrumentos “normales”, existen algunos especiales que forman parte de las melodías navideñas españolas: la zambomba, la pandereta, la carraca y la botella de anís. La zambomba es un instrumento compuesto por un cono truncado invertido, abierto por ambos lados y generalmente de cerámica que lleva, en la boca mayor, un parche de piel atravesado por una caña en su centro. Humedeciendo la mano y frotándola contra la caña se produce un zumbido grave que es el origen de su nombre. La botella de anís es un ejemplo del poder de la creatividad puesta al servicio de la música. El licor de anís en España se presenta tradicionalmente en una botella de vidrio transparente con un relieve romboidal en su exterior. Con una botella vacía y usando una cuchara de peltre como baqueta y frotándola contra la superficie de vidrio se produce un sonido agudo, “cristalino” que acompaña en los villancicos a los cantantes.

En contraste con las canciones de Navidad del mundo anglosajón o germánico, con melodías de una riqueza orquestal sinfónica, magnífica encontramos los villancicos tradicionales españoles, más rítmicos y “ruidosos”. América Latina también ha recibido los villancicos y los ha llenado de sus propias características, incluyendo ritmos e instrumentos autóctonos, como el charango, el sicus, la quena, etc.

Un caso curioso es el aflamencamiento de los villancicos en Andalucía, sobre todo, donde estas canciones de Navidad forman parte del acervo popular con títulos que todo el mundo conoce (y en este caso la expresión todo el mundo es literal) y, si no canta, sí tararea cuando, paseando por las calles se escuchan de fondo en la megafonía navideña.

Algunos de los villancicos extranjeros que se han popularizado en España –con versión de la letra en castellano, por supuesto- son “Noche de Paz” (Stille Nacht, heilige Nacht, originalmente), “Blanca Navidad” (White Christmas) o el clásico latino “Adeste Fideles”. Es importante recordar que en el caso de estos villancicos de origen foráneo, la traducción de la letra no es literal, sino una adaptación para que suene bien al cantarse en español.

Entre los villancicos que no pueden faltar en una reunión navideña en España destacan:


















***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Consultor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Consultor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************


***********************************************************************************************************************