terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais


Imagem meramente ilustrativa


O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação, enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, instituiu o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores Judiciais, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.


Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judicial;

Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;

VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;

VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.


Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação

Art. 2º - As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas:

I - Informação - dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo;

II - Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento;

III - Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;

IV - Desvinculação da profissão de origem - dever de esclarecer aos envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos;

V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.


Das responsabilidades e sanções do conciliador/mediador

Art. 3º - Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro.

Art. 4º - O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitar os princípios e regras deste Código, assinar, para tanto, no início do exercício, termo de compromisso e submeter-se às orientações do Juiz Coordenador da unidade a que esteja vinculado.

Art. 5º - Aplicam-se aos conciliadores/mediadores os motivos de impedimento e suspeição dos juízes, devendo, quando constatados, serem informados aos envolvidos, com a interrupção da sessão e a substituição daqueles.

Art. 6º - No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição.

Art. 7º - O conciliador ou mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução.

Art. 8º - O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional.

Parágrafo único - Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.







Tópico atualizado em 26.07.2019.


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Na foto o mediador Marcelo Gil celebrando a condução de mais de 
1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Programa Academia apresenta as particularidades psicológicas da percepção para a resolução de conflitos


Imagem ilustrativa: cultura da paz



Como a sociedade soluciona positivamente os conflitos nos quais está inserida? E como essa capacidade pode refletir em melhora?

Para responder a essas perguntas, o expositor do programa Academia, Marcelo Girade, passa por diferentes autores analisando como esses estudiosos viam os conflitos e suas soluções. O trabalho conta também com dados levantados pelo próprio autor ao analisar um grupo de pessoas com diferentes características.

Marcelo Girade debate o tema de sua tese com a mediadora de conflitos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Leila Lima e com o professor de Direito Administrativo e advogado Júlio Mollica. O autor mostra como a pesquisa feita pode refletir situações práticas e mostra o papel pedagógico da Justiça ao usar recursos como a mediação.

A tese foi apresentada à Universidade Estatal de São Petersburgo, na Rússia, e faz uso da ótica ontopsicológica.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal-CPJUS e à TV Justiça.


Fonte: Programa Academia - TV Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Disputas fundiárias exigem mediação com participação do Estado afirmam especialistas


Imagem ilustrativa



Problema histórico do Brasil, as disputas por terras demandam tratamento específico da Justiça, seja por causa da complexidade do tema quanto pelo elevado número de ações judiciais e agentes envolvidos nos litígios. A conclusão é de especialistas que participaram, na quarta-feira (19/2), do seminário "Conflitos Fundiários em Debate", promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

A partir da análise de quatro casos emblemáticos de disputas por terras –ocorridos nos estados do Pará, do Paraná e de Pernambuco –, a Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos diagnosticou que cada conflito gerou de cinco a quinze ações judiciais e abrangeu de 14 a 40 agentes da sociedade civil, da iniciativa privada, do Poder Judiciário e de órgãos do Executivo federal e estadual.

Os autores dos processos em 20 das 35 ações ajuizadas nos quatro casos são empresas ou proprietários de terras. Os dados constam do Estudo sobre Soluções Alternativas para Conflitos Fundiários Agrários e Tradicionais, lançado durante o evento.

Para os pesquisadores da Terra de Direitos, os números mostram a necessidade de adoção de “ferramentas menos formais” na solução das disputas, como audiências públicas e de mediação.

Na opinião do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Rigamonte, os magistrados devem procurar ouvir todos os agentes direta e indiretamente envolvidos no conflito fundiário e buscar sempre a sua resolução pela conciliação ou mediação, em que os próprios interessados participem da construção da decisão que deverá ser cumprida. “Tratar os conflitos fundiários como os demais, sem atentar para suas peculiaridades, especialmente as graves consequências sociais que trazem, fatalmente não trará uma decisão efetiva", afirmou Rigamonte, que também coordena o Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ.

No caso das disputas por terras, a mediação seria uma forma de resolução da disputa, mas não uma alternativa à judicialização, segundo a Subprocuradora-Geral da República Ela Wieko Volkmer de Castilho. “Alguma decisão judicial é fundamental no curso do processo, como o cabimento da desapropriação ou a definição sobre a legalidade de um empreendimento hidrelétrico questionado pelas comunidades”, disse e acrescentou que a mediação deve ser feita sempre sob a intermediação do Estado.

Será que é eficaz realizar uma mediação entre uma comunidade vulnerável e uma empresa com poder econômico? Acho impossível. Deve haver uma intermediação. O Estado não pode fugir dessa obrigação”, completou.

Presente no evento, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, destacou a importância da criação de uma escola de mediadores. “Temos carência enorme de pessoas que nos ajudem. A velha figura do latifúndio contra o pequeno agricultor ainda existe, mas evolui para disputas, até entre indígenas e pequenos agricultores, mais complexas e difíceis de resolver”, disse.

Citando o exemplo do atual conflito entre índios tupinambás e produtores rurais no Sul da Bahia, Carvalho afirmou, porém, que as disputas só cessarão com o ataque das causas do problema. “Podemos fazer 300 mesas de negociação, mas se a demarcação das terras indígenas não ocorrer, não há mediador que resolva. A mediação é fundamental para se evitarem as mortes e, até, para se chegar à solução", completou o ministro.

De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, o Ministério da Justiça ministrará, no final de março, um curso de formação de mediadores sociais e políticas públicas de mediação. “Todos do governo participarão do curso”, afirmou, acrescentando que também está em elaboração um cadastro nacional de mediadores sociais para auxiliar o Executivo em conflitos fundiários.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CNJ realizará curso de Formação de Instrutores em Mediação


Imagem de divulgação do CNJ



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove Curso para Formação de Instrutores em Mediação de 24 a 28 de fevereiro de 2014, em Brasília/DF.

O curso destina-se a servidores dos tribunais de Justiça ou voluntários que já tenham ao menos 32 horas de aulas em curso de formação na área ou já possuam experiência de mais de 50 horas em mediação de conflito. Outros critérios de seleção são exigidos, como tempo de docência e participação em treinamentos. Para saber mais, leia o Regulamento.

Os interessados podem se inscrever no link à direita da página até 20 de fevereiro. Os servidores públicos deverão anexar ao pedido de inscrição autorização para participar do curso, fornecida pelo Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça ao qual se encontra vinculado.

É importante ressaltar que o candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados do deferimento da inscrição.

O curso é gratuito e avaliará os alunos no decorrer das aulas, e somente receberão certificado aqueles que forem considerados aprovados. O curso pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.


Serviço

Data: 24 a 28/2/2014

Local: Brasília/DF

Inscrições: de 12 a 20/2/2014, das 8h às 18h

Público-alvo: servidores públicos e demais interessados que preencham os requisitos constantes no regulamento.

Objetivo: Alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.


Programação

Regulamento

Inscrições


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Modelo alemão de mediação será tema de palestra promovida pela Enfam


Imagem meramente ilustrativa



Uma espécie de mediador privado de conflitos entre bancos e seus clientes, com poderes para obrigar instituições financeiras a cumprir o que foi acordado e, se for o caso, até mesmo depositar o que devem na conta do reclamante. Essa figura existe na Alemanha desde 1992 e lá é chamada de ombudsman.

A fim de debater a experiência alemã, o ex-diretor do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha, Klaus Hopt, irá proferir palestra sobre o tema “Ombudsman de Bancos e Desjudicialização” no próximo dia 18, das 10h às 12h, na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O convite a Klaus Hopt foi feito pelos ministros João Otávio de Noronha, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Sidnei Beneti.

O evento é voltado não apenas para magistrados, mas também para profissionais que atuam em departamentos jurídicos das instituições bancárias e financeiras, agências reguladoras e demais operadores do direito. 


Modelo vantajoso

O termo ombudsman tem origem no idioma sueco. Na Alemanha, adquiriu o sentido de “mediador” ou “advogado particular”. O ministro Beneti conta que conheceu o sistema quando visitou o Verband der Deutschen Privaten Banken, em Berlim, uma espécie de federação dos bancos alemã.

Essa associação de bancos privados mantém um escritório do ombudsman, encarregado da composição de conflitos extrajudiciais entre instituições e clientes. “A grande vantagem está tanto no tipo de conciliação quanto no tipo de solução de conflitos”, afirma o ministro.

De acordo com ele, o caso começa com uma reclamação do cliente feita mediante preenchimento de formulário disponível nas agências bancárias. Caso a reclamação não seja solucionada pelo departamento de atendimento aos clientes do banco, ela é enviada ao escritório central do ombudsman, em Berlim.

O ministro ressalta que o tipo de conciliação feito pelo ombudsman, nesses casos, dispensa a necessidade de chamar as pessoas a um fórum, não movimenta qualquer estrutura administrativa e, principalmente, não tem qualquer ônus para o estado.


Linguagem clara

O ombudsman, que, em geral, é um juiz aposentado de um tribunal superior ou professor universitário, redige sua decisão – “em poucas páginas e em linguagem mais clara possível”, destaca o ministro. Se a decisão reconhece o direito do reclamante e corresponde a quantia não superior a cinco mil euros (equivalente no Brasil a R$ 16 mil), o banco é obrigado a depositá-la na conta bancária do reclamante. “Tem de pagar sem processo de execução e sem processo judicial”, observa o ministro.

Mas se o banco foi o vencedor, o reclamante tem direito a entrar com ação em juízo e o prazo de prescrição é aumentado em seis meses. Outra vantagem, segundo Beneti, é que, mesmo nas causas superiores a cinco mil euros, o cliente pode abrir mão do restante, finalizando o conflito.

A importância desse modelo para o Brasil, de acordo com o ministro, está na possibilidade de diminuir consideravelmente as ações judiciais de consumidores contra os bancos. Ele exemplifica que, no Brasil, somente as causas judiciais contra os bancos, relativas aos planos econômicos, representam mais de dois milhões de processos.

Beneti estima que 40% do número de recursos que chegam à mesa de trabalho de cada um dos ministros da Seção de direito privado do STJ tratam de questões envolvendo conflitos entre bancos e clientes.

Esse modelo de ombudsman – que, de acordo com Beneti, é seguido por diversos países da União Europeia – não se aplica apenas aos bancos, mas pode ser utilizado para prestações de serviços em geral, contratos de seguro, planos de saúde e diversas outras modalidades de relações de consumo.


Palestra

Em sua palestra, Klaus Hopt falará sobre as experiências como ombudsman dos bancos privados na Alemanha, de 1992 a 2012, o processo de conciliação privada na Alemanha e na Europa, as vantagens do modelo, a regulamentação da conciliação em 2009 e um panorama da resolução alternativa de litígios e da mediação na União Europeia.

O palestrante destaca que, além de ser mais ágil e menos oneroso à máquina administrativa, o modelo do ombudsman conferiu maior transparência à relação entre bancos e clientes, aumentando a confiabilidade dessas instituições.

Quanto à regulamentação da conciliação, o palestrante abordará os seguintes tópicos: pedido, admissibilidade do processo, exame preliminar, conciliação, cooperação com conciliações estrangeiras, prescrição, custas, liberdade advocatícia, confidencialidade e relatório.

No panorama da resolução alternativa de litígios na União Europeia, Hopt dissertará sobre a diretiva europeia a respeito da resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, o decreto europeu acerca da plataforma on-line de resolução alternativa de litígios em questões de consumidores e a diretiva europeia sobre aspectos da mediação em matéria civil e comercial.


Ficha de inscrição: Palestra Ombudsman de Bancos e Desjudicialização


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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