quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Lei de Arbitragem e Mediação podem ajudar a desafogar o Judiciário afirmam Ministros do STJ


Imagem meramente ilustrativa



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o ministro aposentado do STJ, Aldir Passarinho Junior, participaram nessa terça-feira, (29), de audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. O objetivo foi discutir três projetos de lei que tratam de mudanças na Lei de Arbitragem e na criação de uma Lei de Mediação como forma para solucionar conflitos.

Tanto a arbitragem quanto a mediação são apontadas como instrumentos para desafogar o Judiciário, reduzindo a quantidade de disputas judiciais. Na arbitragem, as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, não decide mas estimula as partes a encontrar uma solução consensual.

Dados apresentados pelo ministro Salomão revelaram que nos últimos 25 anos, o número de processos no Brasil cresceu 80 vezes, enquanto que o número de juízes cresceu apenas quatro vezes. Para ele, a mediação tende a ser mais usado para demandas de massa, enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, que envolvem valores maiores.

Aldir Passarinho Júnior, por sua vez, afirma que a arbitragem é uma grande solução para as partes, mas não para o Judiciário.

Outro ponto ressaltado pelos participantes é o alto custo dessas alternativas às ações judiciais. Essas duas proposições em discussão na CCJ foram elaboradas pela comissão de juristas que funcionou no Senado até este mês outubro. O Ministério da Justiça, com a coordenação da Secretaria de Reforma do Judiciário, também apresentou uma proposta de marco regulatório da Mediação ao Senado.


Áudio


Fonte: Agência Senado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Anteprojetos das leis de arbitragem e mediação serão entregues nesta quarta no Senado


Foto de divulgação - Comissão no Senado Federal


Dois anteprojetos serão entregues ao presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quarta-feria (2), às 10h30, um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação. Ambos foram produzidos pela comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após cinco meses de trabalho. A comissão quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário, visando assim desafogá-lo e, ao mesmo tempo, dar mais rapidez aos processos litigiosos.

Ao explicar a diferença entre arbitragem e mediação, Salomão destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.

Segundo o presidente da comissão, "a mediação tende a ser mais utilizada para as chamadas demandas de massa, pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas, enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores, mas essa não é uma relação obrigatória", assinalou.

Salomão frisou que o anteprojeto sobre mediação se refere exclusivamente à mediação extrajudicial – aquela que é feita antes de se recorrer ao Judiciário. Também salientou que o fortalecimento da arbitragem pode funcionar como um atrativo para os investimentos estrangeiros no país – ele citou como exemplos os contratos para exploração de petróleo e as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada no Brasil.


Mediação: marco legal pode reduzir litígios.

Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, Salomão observou que, "O Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais a cada ano, o que faz do país um dos mais litigantes do mundo, isso equivale a um litígio para cada dois habitantes. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.

Ao contrário da arbitragem, que já possui uma norma específica (Lei 9.307/1996), a mediação ainda não tem um marco legal – por isso, sua criação é o principal objetivo do respectivo anteprojeto. Uma das inovações desse texto é a possibilidade de que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial – como a internet. – Um número enorme de questões que atravancam o Judiciário poderiam ser solucionadas se houvesse mecanismos eficientes de mediação – reiterou Salomão.

Como exemplos de áreas que podem ser beneficiadas com o maior uso da mediação, ele citou as relações de consumo e as decorrentes dos serviços das concessionárias de serviços públicos, como é o caso da telefonia.


Iniciativa paralela

Além da comissão criada pelo Senado, houve outra, criada pelo Ministério da Justiça, que também elaborou um anteprojeto sobre mediação – os dois grupos dialogaram entre si ao longo dos trabalhos. Mas, enquanto o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial, o do Ministério da Justiça se refere à mediação extrajudicial e de outras modalidades, como a mediação judicial.

Salomão explicou que "a mediação extrajudicial é aquela que ocorre antes de se ingressar com o litígio, enquanto a mediação judicial ocorre após se ingressar com o litígio. O foco da comissão do Senado foi a mediação extrajudicial porque acreditamos que será ela efetivamente a que vai desafogar e acelerar a Justiça".

Inicialmente, as duas comissões cogitaram apresentar um texto único, mas acabaram decidindo por apresentá-los separadamente. A comissão do Ministério da Justiça deve apresentar seu anteprojeto ao Congresso nos próximos dias. – Nada impede que o Parlamente unifique essas propostas posteriormente. Não há incompatibilidade entre os dois textos. Eles se somam – ressaltou Salomão.


Arbitragem: atrativo para investimentos

Quanto à arbitragem, o presidente da comissão do Senado tem insistido que o fortalecimento desse recurso seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país. Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.

"Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela", reiterou. 

Assim que os dois anteprojetos forem apresentados ao Senado, o presidente da Casa poderá dar início à tramitação dos textos, sob a forma de projeto de lei.

A solenidade de entrega dos textos será realizada no gabinete da Presidência do Senado.


Fonte: Agência Senado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação


Imagem meramente ilustrativa


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi.

Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos.

A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho para resolvê-las”.

Pelo texto do anteprojeto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos: extrajudicial, judicial e pública. Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (Enam) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com relação aos processos que estão no Judiciário, a proposta do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.


Comissão do Senado

O anteprojeto apresentado nesta terça-feira se soma à proposta sobre o mesmo tema elaborada pela comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, também do STJ, que quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário. A comissão entrega nesta quarta-feira (2) ao presidente do Senado dois anteprojetos: um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação.

A diferença com relação à proposta apresentada pelo Ministério da Justiça é que o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial. O ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela Coordenação de Mediação Extrajudicial, não vê conflito na apresentação de duas propostas diferentes. Ele classificou o estabelecimento de um marco legal sobre mediação como um “divisor de águas” na Justiça. 

“Cumpre ao Legislativo agregar essas iniciativas todas e acomodar essas ideias para fazer surgir o melhor possível”, avaliou.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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