segunda-feira, 24 de junho de 2013

CNJ encerra prazo de inscrições para a 'I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação' devido ao grande número de participantes


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Devido ao grande número de participantes, foram encerradas antecipadamente as inscrições para a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que ocorrerá na próxima sexta-feira (28/6), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF.

Ao todo, 800 pessoas participarão do evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário. As inscrições terminariam na última sexta-feira (21/6), mas foram encerradas na terça, dia 18/6.

O elevado número de pessoas interessadas em conhecer e debater as experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e conciliação surpreendeu o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coorganizador do evento e coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do CNJ.

“Superou nossas expectativas; fico extremamente feliz em saber que estamos conseguindo a adesão dos agentes do Poder Judiciário nessa construção de políticas públicas voltadas para a pacificação social”, afirmou o conselheiro, que destacou, também, o objetivo de promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências voltadas às práticas autocompositivas na conferência.

Entre os inscritos, estão magistrados, promotores de Justiça, procuradores de estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos, administradores, assistentes sociais, conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes.

Em 2010, o CNJ editou a Resolução n. 125, que estabelece uma Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos. A resolução, entre outras medidas, deu destaque para as ações de apoio aos tribunais, por meio do estímulo à criação de núcleos de conciliação e organização de cursos de capacitação para serventuários da Justiça, conciliadores e mediadores.


Serviço:

I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação
Data: 28/6/2013
Horário: das 8h às 18h
Local: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai sediar a 1ª Competição Nacional de Mediação entre estudantes de direito


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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai sediar, em 12 e 13 de agosto, a 1ª Competição Nacional de Mediação.

O evento, de iniciativa da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), conta com as parcerias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça (MJ). O objetivo é estimular a cultura da resolução consensual de conflitos nas universidades brasileiras.

A competição será realizada no Cejusc do TJDFT sob a coordenação do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec). À época da competição, os participantes deverão, obrigatoriamente, estar matriculados no curso de Direito da faculdade que representarão.

Cada instituição de ensino será representada por uma única equipe formada por quatro alunos.

As inscrições estão abertas desde o dia 27 de maio e se encerrarão em 19 de julho.

São oferecidas 50 vagas a estudantes de todo o país.




Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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terça-feira, 18 de junho de 2013

Unisantos abre inscrições para Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais


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Curso credenciado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo 2012/139889). Resolução nº. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Emenda nº 01/2013


INÍCIO

• 17/8/2013


DIA E HORÁRIO

• Aos sábados, das 8h30 às 12h30


DURAÇÃO PREVISTA

• 30/11/2013


INVESTIMENTO

• 4 x R$ 219,00 para alunos, ex-alunos e professores da UNISANTOS

• 4 x R$ 300,00 para demais interessados


MATRÍCULAS

• De 10/06 a 10/08


DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.


OBJETIVOS

• Conhecer a normatização referente ao tema do curso;

• Compreender a política pública de tratamento aos meios alternativos de solução de conflitos;

• Refletir sobre o conceito de “conflito” em seus vários aspectos;

• Conhecer o panorama nacional e internacional dos meios alternativos de soluções de conflitos e principais metodologias para a resolução;

• Aprimorar habilidades mediadoras e conciliadoras.


PÚBLICO-ALVO

Advogados, membros da Magistratura e do Ministério Público, promotores, mediadores, gestores de Recursos Humanos, administradores, psicólogos, assistentes sociais, contadores, conciliadores, estudantes e demais interessados.


MÓDULO I

Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos (16 h/a)

• A Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos (2 h)

• Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (2 h)

• Enfoque Normativo e Ético da Conciliação e suas Aplicações no Poder Judiciário (4 h/a)

• Comunicação (4 h)

• Conflito (4 h)


MÓDULO II

Conciliação e suas Técnicas (16 h/a + 12 horas de estágio)

• Introdução (4 h)

• Conciliação e suas Técnicas I (4 h)

• Conciliação e suas Técnicas II (4 h)

• Finalização da Conciliação (4 h)

• Estágio Supervisionado (12 h)


MÓDULO III

Mediação e suas Técnicas (16 h/a + 24 horas de estágio)

• A Mediação e sua Origem (4 h)

• Mediação e suas Técnicas I (4 h)

• Mediação e suas Técnicas II (4 h)

• Áreas de Utilização (4 h)

• Estágio Supervisionado (24 h)


LOCAL

Faculdade de Direito da Unisantos - Campus Boqueirão
Av. Conselheiro Nébias, 589/595 - Boqueirão, Santos/SP
Telefone: +55 (13) 3205-5555


OBSERVAÇÕES

• Número de vagas: 100

• Curso com 48 horas/aula + 36 horas de estágio

• O estágio curricular é obrigatório e faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária especificada (36 horas), de acordo com a legislação vigente.

• O estágio previsto está assim definido: limite máximo de seis (6) horas diárias e trinta (30) horas semanais. 

• O Certificado referente ao Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais somente será expedido, depois da validação da documentação referente ao estágio obrigatório, pela Coordenadora do referido Curso.





Fonte: Universidade Católica de Santos.

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretária de Reforma do Judiciário realiza a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação no dia 28 de junho, em Brasília/DF. As inscrições estão abertas de 27 de maio a 21 de junho.

Podem participar magistrados, promotores de Justiça, procuradores de Estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos, administradores, assistentes sociais, bem como conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes.


A Conferência tem como objetivos:

1 – Divulgar práticas conciliatórias e da mudança de paradigma para uma cultura de paz;

2 – Promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e a conciliação;

3 – Fortalecer a cultura da mediação pré-processual e processual;

4 – Estimular a construção de políticas públicas permanentes de mediação e conciliação junto à sociedade;

5 – Estimular o processo de formação de uma nova cultura voltada à pacificação social;

6 – Disseminar atividades de práticas autocompositivas inovadoras e criativas que contribuem para pacificação de conflitos com eficiência, agilidade e que obtenham resultados comprovados de aprimoramento no âmbito da Justiça;

7 – Promover o debate dos vários agentes envolvidos com o sistema judicial para potencialização da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos pela sociedade.


Data
28/6/2013

Horário
Dás 8h às 18h

Local
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF


Inscrições


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral decide o STJ


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A existência de cláusula compromissória cheia, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado pela Turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento).

No documento, as partes inseriram cláusula compromissória para o caso de haver controvérsias decorrentes do acordo e da perícia. A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil foi eleita como tribunal arbitral.

Insatisfeito com o resultado da perícia, que apurou não haver dano a indenizar, o proprietário arrependeu-se da inclusão da cláusula arbitral no acordo e ingressou em juízo. Além da indenização que considerava ser seu direito, pediu a anulação da sentença homologatória e da referida cláusula.


Extinção

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Para o juízo de primeiro grau, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem deveriam ser analisadas e decididas primeiramente pelo próprio árbitro.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso do proprietário. “Embora o compromisso arbitral implique renúncia ao foro estatal, o pedido de nulidade dessa cláusula pode ser examinado pelo Poder Judiciário se a ação declaratória de nulidade for proposta antes da instauração da arbitragem”, afirmou o acórdão.

No que diz respeito à existência, validade, extensão e eficácia da convenção de arbitragem, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto contra a decisão do TJMG – afirmou que é certa a coexistência das competências dos juízos arbitral e togado.

Ele explicou que, "Sem contar a hipótese de cláusula compromissória patológica (em branco, sem definição do órgão arbitral), o que se nota é uma alternância de competência entre os referidos órgãos, porquanto a ostentam em momentos procedimentais distintos, ou seja, a atuação do Poder Judiciário é possível tão somente após a prolação da sentença arbitral, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei de Arbitragem”.

O ministro lembrou que, em precedente de sua relatoria, a Quarta Turma entendeu pela competência do Poder Judiciário para apreciar as questões anteriores e necessárias à instauração do juízo alternativo de resolução de conflitos, quando a cláusula não especificar o órgão arbitral escolhido pelas partes (REsp 1.082.498).

Quanto ao caso específico, Salomão entendeu que compete exclusivamente ao órgão eleito pelas partes a análise da cláusula arbitral, “impondo-se ao Poder Judiciário a extinção do processo sem resolução de mérito, a possibilidade de abertura da via jurisdicional estatal, no momento adequado, ou seja, após a prolação da sentença arbitral”, ressaltou.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1278852

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Ministério Público de Rondônia instala primeiro Núcleo de Mediação Comunitária em Vilhena


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O Ministério Público de Rondônia instala o 1º "Núcleo de Mediação Comunitária" do Estado nesta sexta-feira, dia 14 de junho, às 11h30, na Escola Municipal Vilma Vieira, no município de Vilhena.

O projeto Núcleo de Mediação Comunitário é desenvolvido em conjunto pelo Grupo Estadual dos Direitos Humanos (GEDH-RO) e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania.

O projeto “Núcleo de Mediação Comunitária” contempla ações na área da cidadania, com a instalação de núcleos comunitários organizados pelo Ministério Público e voltados à mediação de conflitos cuja natureza se assemelha às de competência dos juizados especiais em âmbito judicial.

É formado por lideranças comunitárias e cidadãos das proximidades da sede do Núcleo de Mediação que funcionam como mediadores, com capacitação que foi oferecida pelo Ministério Público para os trabalhos que serão supervisionados pelo Promotor de Justiça responsável, o qual realizará visitas semanais no núcleo, bem como fará uma audiência pública mensal no próprio local.

O Núcleo contará ainda com um funcionário do Ministério Público que estará a frente dos trabalhos na parte administrativa, prestando o primeiro atendimento ao cidadão que procura o núcleo, como também promovendo o cadastro das pessoas, a expedição de convites, e a confecção dos acordos celebrados pela mediação, eentre outros.

A mediação se difere da conciliação, pois não há qualquer imposição de acordo ou de ganho da causa a um ou outro envolvido na demanda. As próprias partes conflitantes entram em composição que é apenas a companhada pelo mediador, o qual somente intervirá em casos excepcionais.

Os mediadores trabalham como voluntários e portanto não recebem qualquer remuneração. As instalações do núcleo foram obtidas de uma parceria entre o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Município de Vilhena.

Resultados de núcleos de mediação comunitária de outros estados apontam para a solução de centenas de conflitos anuais envolvendo diversos temas, como por exemplo: ameaça, calúnia, cobrança de dívida, apropriação, herança, Imóvel, locação, consumidor, escolar, familiar (Idoso, criança e adolescente), societário, trabalhista, vizinhança, constrangimento ilegal, difamação, reconhecimento e dissolução de União, estável, injúria, invasão de domicílio, lesão corporal, leve, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, partilha, amigável de bens e outros litígios.


Fonte: Ministério Público de Rondônia.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Diferenças entre Arbitragem, Mediação e Conciliação


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A mediação procura recuperar o diálogo entre as partes. Por isso, são elas que decidem. O mediador tenta restaurar o diálogo para que o conflito possa ser tratado. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.

A conciliação é mais indicada quando há uma identificação do problema — não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

A polarização pede uma intervenção no sentido de um acordo justo e no estabelecimento de como ele será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação é eficiente.

A arbitragem surge quando as partes não resolveram a questão amigavelmente. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema avalia a situação e profere a decisão. Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral porque tem conhecimento sobre o assunto tratado.

As soluções alternativas ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento e aceleram a resolução dos problemas.


Fonte: Senado Federal.

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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Arbitragem traz economia e rapidez à Justiça


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O principal benefício da Lei de Arbitragem e Mediação, que está sendo atualizada por uma comissão de juristas instalada em abril pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, é a possibilidade de desafogar o cada vez mais inchado sistema judiciário do país.

Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira em 2011 — dos quais 71% já estavam pendentes. O total de casos novos cresceu 8,8%. Ao longo de 2011, foram concluídos aproximadamente 26 milhões de processos, quase o mesmo quantitativo ingressado. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões.

Independentemente do ramo da Justiça, os processos de execução são a maior causa da morosidade. Já a despesa total da Justiça alcançou R$ 50,4 bilhões, sendo que aproximadamente 90% se referem a gastos com recursos humanos. Os dados estão no levantamento Justiça em Números, de autoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento apresenta um diagnóstico dos diversos segmentos da Justiça, com indicadores de demanda, produtividade, pessoal e ­despesas. O total de processos concluídos aumentou 7,4% em relação a 2010 e atingiu o maior número nos últimos três anos, mas isso não foi suficiente para gerar redução do estoque de processos, que teve crescimento constante no mesmo período, sendo de 3,6% entre 2010 e 2011.

A situação tem como origem o aumento da demanda, visto que, somente em 2011, o número de casos novos aumentou 8,8 %, não sendo equilibrado pelo crescimento do total de processos concluídos. Outro aspecto diz respeito à influência das execuções. Ingressaram mais processos na fase inicial de tramitação do que na de execução. Mesmo assim, o estoque é composto majoritariamente por processos de execução.

A maior causa da lentidão para o fim dos processos são os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam 35% dos processos que tramitaram na primeira instância em 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%. Não contabilizando esses processos, a taxa de congestionamento da fase de execução passaria de 85% para 74%. Em contrapartida, de cada 100 processos que tramitaram na fase de conhecimento em 2011, 38 foram concluídos, sendo o maior congestionamento nos processos criminais.


Fonte: Senado Federal.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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